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REGIMENTO INTERNO

DA ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL

 

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º  - A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal – APAE/DF é uma organização não-governamental, sem fins lucrativos, que atende pessoas com deficiência intelectual e múltipla, com idade acima de 14 anos, em quatro Núcleos Cooperativos, localizados na Asa Norte, Guará II, Ceilândia e Sobradinho, sendo permitida a criação de novos núcleos ou desativar aqueles que não apresentarem eficiência e eficácia no serviço prestado.

Art. 2º  - Filiada à Federação Nacional das APAEs,  faz parte do maior movimento comunitário do mundo em prol da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, regendo-se pelo Estatuto aprovado em assembléia geral, por este Regimento Interno, pela legislação em vigor, e, especialmente, pela legislação pertinente à pessoa com deficiência intelectual e múltipla.

Parágrafo único: Por estar localizada no Distrito Federal, a APAE/DF representa um caso atípico na estrutura do Movimento Apaeano. Assim, além de suas atividades em âmbito local, a APAE/DF acumula o status e as atribuições de Federação Estadual e integra o Conselho de Administração da Federação Nacional das APAEs.

 

CAPÍTULO II

DA MISSÃO

Art. 3º  - A APAE/DF tem como missão articular ações que promovam o exercício da cidadania da pessoa com deficiência intelectual e múltipla no Distrito Federal, a partir dos 14 anos, com a perspectiva da inclusão social.

 

CAPÍTULO III

DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

Art. 4º  - A APAE/DF tem as seguintes áreas de atuação:

a)       defesa dos direitos das pessoas com deficiências intelectual e múltipla;

b)       prevenção da incidência de deficiência;

c)       educação para jovens e adultos com deficiência intelectual e múltipla;

d)       educação profissional e trabalho de pessoas com deficiência intelectual e múltipla;

e)       saúde das pessoas com deficiências intelectual e múltipla;

f)         assistência social às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares;

g)       assistência à pessoa idosa com deficiência intelectual e múltipla;

h)       estudos e pesquisas relativos às pessoas com deficiência intelectual e múltipla;

i)         capacitação e aperfeiçoamento técnico e profissional dos profissionais das áreas: administrativa, financeira, pedagógica e técnica;

j)         arte e cultura, esporte e lazer para as pessoas com deficiência intelectual e múltipla,,  seus amigos e familiares.

 

CAPÍTULO IV

DOS VALORES INSTITUCIONAIS

Art. 5º  - A APAE/DF tem como valores institucionais o Profissionalismo, a Ética, o Amor, a Dedicação, a Competência e o Comprometimento.

CAPÍTULO V

DO QUADRO SOCIAL

Art. 6º  - O quadro social da APAE/DF é composto pelos pais e/ou responsáveis pela pessoa com deficiência intelectual e múltipla que, ao matricularem seus filhos, tornam-se associados, e, também, por pessoas da comunidade que queiram fazer parte da Instituição.

 

Art. 7º  - Para fazer parte do quadro social a pessoa interessada em ser associada deverá dirigir-se à tesouraria da Instituição, localizada no Núcleo Cooperativo da Asa Norte, e preencher um formulário requerendo à Diretoria Executiva sua associação a Instituição.

 

CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA

Art. 8º  - A APAE/DF é composta por seis órgãos dirigentes: Assembléia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, Autodefensoria e Conselho Consultivo responsáveis pelo gerenciamento estratégico, operacional e financeiro da Instituição; por uma procuradoria e por uma equipe técnica, responsável pela execução das diretrizes estabelecidas pela Diretoria Executiva.                                              

Art. 9º  - A Assembléia Geral é constituída pelos associados da APAE/DF que estejam quites com suas contribuições junto à Tesouraria da Instituição, bem como os isentos. À Assembléia Geral compete, entre outras obrigações, eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; aprovar o estatuto, o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva.  

Art. 10 - O Conselho de Administração é composto de 05 a 15 (quinze) membros, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os associados em pleno gozo de seus direitos. Compete ao Conselho de Administração, entre outras obrigações, aprovar o Plano Tático-operacional da Instituição,  seu orçamento e as propostas de despesas extraordinárias, além de examinar o Relatório de Atividades e a situação financeira da instituição, em cada exercício.

Art. 11 - O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral, dentre associados quites com suas obrigações financeiras, compõem-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes. Compete ao Conselho Fiscal reunir-se no mínimo duas vezes por ano, para examinar e dar parecer sobre a regularidade das contas da Diretoria Executiva.

Art. 12 - A Diretoria Executiva é composta de um Presidente, um Vice-Presidente; 1º e 2º Diretores Secretários, 1º e 2º Diretores Financeiros; um Diretor de Patrimônio e um Diretor Social. À Diretoria Executiva compete promover a realização dos fins da Instituição.

Art. 13 - A Autodefensoria é composta por 2 (dois) Autodefensores, um do sexo masculino, outro do sexo feminino, eleitos, preferencialmente, pelas pessoas com deficiência intelectual e múltipla da Instituição, e pelos membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, com mandato coincidente com o da Diretoria Executiva. Compete aos Autodefensores defender os interesses das pessoas com deficiências intelectual e múltipla, participar de reuniões e eventos promovidos e organizados pelo Movimento Apaeano.

Art. 14 - O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes da Instituição. As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não tendo força executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração. Compete ao Conselho Consultivo: atuar como órgão moderador na solução de eventuais conflitos, esclarecer, quando solicitado e possível, fatos e práticas controvertidas ou obscuras da história do Movimento Apaeano e zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática do mesmo movimento.

Art. 15 – Procuradoria Geral é o órgão de assessoramento superior, exercido por pessoa de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil e composta por um Procurador Geral e um Procurador Adjunto. Compete à Procuradoria atuar na defesa dos direitos das pessoas com deficiências intelectual e múltipla, defender os interesses da Instituição, em juízo ou fora dele, elaborar, examinar, e visar minutas de contratos e convênios e representar juridicamente a entidade junto às repartições públicas e privadas. 

Art. 16 - A equipe técnica da APAE/DF é composta por profissionais cedidos por secretarias do Governo do Distrito Federal e por profissionais contratados da própria instituição, qualificados em diversas áreas e que desempenham funções específicas.

 

CAPÍTULO VII

DO FUNCIONAMENTO

Art. 17 - A APAE/DF funciona de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas, para atendimento das pessoas com deficiências intelectual e múltipla, aqui nomeadas  aprendizes.

§ 1º - Os aprendizes poderão ter horários diferenciados, de acordo com as regras estabelecidas pela Instituição.

§ 2º . O horário estabelecido poderá ser alterado de acordo com decisões da Diretoria Executiva, e aprovado pelo Conselho de Administração, no início de cada ano, respeitando-se as regras, condutas e normas legais do trabalho.

Art. 18 - Os funcionários, coordenadores, professores e demais profissionais deverão manter assiduidade, pontualidade, compromisso e respeito ao horário estabelecido para as atividades da Instituição.

Art. 19  - Os pais e/ou responsáveis pela pessoa com deficiência intelectual e múltipla deverão deixar os aprendizes na APAE/DF 10 (dez) minutos antes do início das atividades para o café da manhã, e buscá-los impreterivelmente às 17 (dezessete) horas.

Art. 20 - O aprendiz somente será liberado antes do término das atividades se tiver autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis.

Art. 21 - As ausências ao trabalho decorrentes do abono de que trata a Lei nº  1.303, de 16/12/1996 e a Portaria nº 98, de 23/02/2001, da Secretaria de Gestão Administrativa do Distrito Federal, deverão ser comunicadas à Secretaria da Instituição com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, e, não poderão coincidir com o período de férias, feriados e outros afastamentos legais.

Art. 22 - As demais ausências ao trabalho deverão ser comunicadas ao Coordenador Administrativo ou à Secretaria da Instituição, mediante a apresentação de atestados médicos ou semelhantes, imediatamente após o retorno a atividade.

 

CAPÍTULO VIII

DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS

Art. 23 - O quadro de funcionários da APAE/DF é constituído por funcionários contratados diretamente, inclusive os do Telemarketing e de profissionais cedidos pelas Secretarias de Estado de Educação e de Saúde do Governo do Distrito Federal, por meio de convênio.

Art. 24 -  Os profissionais que forem colocados à disposição da APAE/DF, por meio de convênio, devem cumprir todas as exigências deste Regimento Interno e do Estatuto adotado pela Instituição, assim como às normas administrativas propostas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho de Administração.

Art. 25 - O profissional cedido ou contratado que não cumprir as normas estabelecidas pela APAE/DF sofrerá advertência e posteriormente dispensa de suas atividades, em caso de reincidência.

Art. 26 -  A Diretoria Executiva, de acordo com o Superintendente e os Coordenadores, reserva-se o direito de dispensar o profissional cedido que não esteja desempenhando bem suas funções e responsabilidades. Nesta hipótese, o Presidente da APAE/DF deverá fazer um relatório sucinto com justificativa da devolução, para ser apresentado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou outras secretarias conveniadas.

Art. 27 -  Os funcionários, professores, técnicos e instrutores serão, semestralmente, avaliados de acordo com instrumento desenvolvido pela Instituição, para este fim, inclusive os professores cedidos, independentemente da avaliação da Secretaria de Estado de Educação.

 

CAPÍTULO IX

DOS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS

Art. 28 - São direitos de todos os profissionais da APAE/DF, além das prerrogativas que lhes são asseguradas pelas leis vigentes:

a)       requisitar o material que julgar necessário ao desempenho de suas funções;

b)       utilizar as dependências e instalações necessárias ao desempenho de suas funções;

c)       opinar sobre programas e material didático e de oficinas;

d)       propor à Diretoria Executiva, ao Superintendente e aos Coordenadores medidas que objetivem o aprimoramento ou implantação de métodos de ensino, instrumentos de avaliação, cursos profissionalizantes e projetos especiais;

e)       propor soluções com vistas ao aprimoramento do processo de atendimento da pessoa com deficiência intelectual e múltipla ;

f)         participar das decisões sobre a política de atendimento da Instituição;

g)       participar de cursos e eventos fora da Instituição que promovam o seu aperfeiçoamento profissional nos dias de sua coordenação, desde que devidamente informado ao seu superior imediato;

h)       participar de cursos e eventos promovidos pela Instituição.

 

Parágrafo único – O profissional que, voluntariamente, aceitar participar da escala de almoço não pagará sua alimentação neste dia, e terá seu direito garantido de compensar esse horário em 1 (uma) hora  na entrada ou na saída da Instituição, mediante comunicação prévia ao coordenador de sua área.

 

CAPÍTULO X

DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS

Art. 29 - São deveres de todos os profissionais da APAE/DF:

a)       manter assiduidade, pontualidade, compromisso e respeito ao horário estabelecido para as atividades da Instituição;

b)       zelar pelo patrimônio da Instituição;

c)       apresentar plano de ação semestral e anual de sua área de trabalho;      

d)       apresentar relatório semestral e anual de sua área de trabalho;

e)       divulgar e fazer cumprir as leis e normas que regulamentam a educação especial e profissional;

f)         assessorar o Presidente e a Diretoria Executiva, quando solicitado;

g)       executar as determinações de normas gerais de organização e funcionamento da Instituição;

h)       executar as ações previstas no Plano Estratégico e no Plano Tático-operacional  relativas à sua área de atuação na Instituição;

i)         vestir-se com decoro, de acordo com o exercício de suas funções de atendimento a jovens e adultos;

j)         usar crachá de identificação;

k)       registrar, em livro próprio disponível na Secretaria,   fatos  relevantes ocorridos na Instituição;

l)         utilizar o uniforme e os acessórios adequados ao exercício da respectiva função;

m)     respeitar os demais profissionais, a hierarquia de trabalho e favorecer a sintonia  entre a sua área de atuação e as outras áreas de atendimento e trabalho da APAE/DF;

 

CAPÍTULO XI

DOS DIREITOS DOS APRENDIZES

Art. 30 - São direitos dos aprendizes da APAE/DF:

a)       utilizar os serviços e as dependências da Instituição dentro das normas fixadas pela Diretoria Executiva;

b)       receber proteção contra atos que possam suscitar segregação e discriminação tanto na Instituição como na sociedade;

c)       gozar de respeito sejam quais forem seus antecedentes, natureza e grau de deficiência;

d)       receber atendimento psicológico, educação profissional, colocação no mercado do trabalho, atendimento acadêmico atrelado à informática educativa, artes, atividades físicas, e, atendimento sócio-ocupacional aos que não apresentarem perfil para o mercado de trabalho competitivo e apoiado, complementado por atividades de cultura, artes, esporte e lazer;

e)       participar da Diretoria Executiva,  por meio da política da autodefensoria.

 

 

CAPÍTULO XII

DOS DEVERES DOS APRENDIZES

Art. 31 - São deveres dos aprendizes da APAE/DF:

a)       comparecer pontualmente e assiduamente as atividades;

b)       usar obrigatoriamente uniforme e crachá; 

c)       cooperar na manutenção da higiene e conservação das instalações da Instituição;

d)       respeitar e acatar as orientações da Diretoria Executiva, dos coordenadores, dos professores, dos demais profissionais da  Instituição e dos funcionários responsáveis pelos diferentes serviços;

e)       manter relacionamento respeitoso com os colegas, professores, técnicos, instrutores e funcionários;

f)         participar de projetos que têm por objetivo promover a Instituição como um todo.

 

CAPÍTULO XIII

DAS ATRIBUIÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA 

                                    

 Art. 32 - São atribuições do Superintendente:

a)       assessorar e apoiar tecnicamente e operacionalmente o Presidente, a Diretoria Executiva e coordenadores na avaliação do alcance de objetivos, na proposição de estratégias de ação e na implementação de decisões;

b)       ampliar e facilitar a troca de informações entre a Diretoria Executiva e as coordenações, visando agilizar a tomada de decisões;

c)       promover a articulação e integração das diferentes áreas, serviços  e projetos oferecidos pela Instituição;

d)       subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do planejamento estratégico, tático-operacional e planos de ação de todas as áreas de atendimento da instituição;

e)       participar do processo decisório das instâncias deliberativas da Instituição, conforme Estatuto e este Regimento;

f)         identificar, discutir e buscar o consenso em situações que afetam o desempenho das diferentes áreas e os pontos de estrangulamento, propondo medidas para solucioná-los;

g)       representar a Instituição sempre que solicitado;

h)       articular com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais - ONGs para a promoção da defesa de direitos da pessoa com deficiência;

i)         planejar, recrutar e participar junto à Diretoria Executiva da seleção  de recursos humanos nas áreas administrativa,  financeira e pedagógica;

j)         promover a avaliação e o acompanhamento do desempenho dos recursos humanos da Instituição;

k)       propor medidas corretivas para problemas organizacionais e outros identificados nas áreas ou setores;

l)         sistematizar as demandas das famílias dos aprendizes para definição de estratégias de atendimento;

m)     estimular e facilitar a participação da família no âmbito da Instituição e da  sociedade em geral;

n)       atuar junto a instituições como: escolas regulares, empresas, lojas, polícia militar, batalhão escolar, corpo de bombeiros, clubes, associações e outros, mediante palestras, visitas e outras formas de abordagem, para disseminação de informações que propiciem a integração da Instituição com todos os segmentos da sociedade;

o)       estruturar o funcionamento e o horário dos núcleos cooperativos da Instituição, junto as coordenadorias, conforme suas características e especificidades;

p)       coordenar as comemorações cívicas e demais eventos conforme o Plano Tático-operacional e calendário, em ação conjunta com os demais coordenadores;

q)       promover reuniões semanais com os coordenadores pedagógicos, financeiro, administrativo e da comunicação social; trimestral com os professores e família dos aprendizes  e, semestralmente, presidir ou delegar o conselho de trabalho;

r)        realizar os procedimentos de recebimento e encaminhamento dos estagiários para os respectivos coordenadores;

s)       Acompanhar por meio das coordenadorias a implantação e/ou implementação das etapas de educação profissional e trabalho, educação de jovens e adultos e atividades complementares nas unidades da Instituição;

t)        promover a organização técnica de eventos na área de educação profissional, sugerindo e apoiando projetos inovadores;

u)       elaborar e coordenar a execução de projetos oriundos de convênios em âmbito federal e distrital;

v)        acompanhar a atuação da equipe multiprofissional nos núcleos cooperativos;

w)      viabilizar e/ou propor alteração nas atividades desenvolvidas pelos coordenadores, quando houver necessidade;

x)       promover cursos de capacitação profissional para todos os funcionários, técnicos, professores, instrutores, aprendizes, familiares e dirigentes da Instituição com o envolvimento das coordenadorias;

y)       propor, acompanhar e apoiar as atividades do Clube de Mães.

z)       Elaborar instrumentos para acompanhamento, execução e avaliação das atividades das coordenações.

 

CAPÍTULO XIV

DAS ATRIBUIÇÕES DAS COORDENAÇÕES PEDAGÓGICAS E TÉCNICAS

 

Art. 33 - São atribuições dos Coordenadores Pedagógicos:

a)       planejar, orientar, acompanhar e avaliar o processo educacional profissionalizante e ocupacional do aprendiz com deficiência intelectual e múltipla na Instituição;

b)       participar da elaboração de instrumentos de entrada, acompanhamento e avaliação dos aprendizes, junto com a equipe multiprofissional;

c)       elaborar o plano de ação anual da área que coordena, orientando, acompanhando e avaliando a sua execução;

d)       selecionar instrutores e professores para atuarem nos projetos que coordena ;

e)       coordenar as reuniões pedagógicas e promover grupos de estudo;

f)         participar da elaboração do calendário escolar,  tendo como referência o da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

g)       participar da elaboração de projetos que viabilizem a implantação de novos programas ou o aprimoramento dos já existentes;

h)       manter-se informados sobre a atuação do Serviço de Colocação e Acompanhamento dos Aprendizes no Mercado de Trabalho - SECAP;

i)         participar da definição de critérios para agrupamento de aprendizes, bem como a sua operacionalização;

j)         promover o aperfeiçoamento dos profissionais sob sua responsabilidade, propondo e viabilizando a participação em eventos científicos e pedagógicos;

k)       manter contato com os pais, realizando eventos periódicos, que possibilitem integrá-los aos serviços e atividades promovidos pela Instituição;

l)         supervisionar, na sua área, os estágios de estudantes;

m)     prestar esclarecimentos, quando necessário, a professores, técnicos, instrutores, funcionários, pais de aprendizes, aprendizes e representantes da comunidade sobre as atividades pedagógicas desenvolvidas na Instituição;

n)       assessorar o Presidente e a Diretoria Executiva sobre assuntos de natureza pedagógica, quando solicitado, e na elaboração de planos e estratégias;

o)       propor a criação de novos serviços ou a ampliação dos existentes;

p)       representar a Instituição quando solicitado pela Diretoria Executiva;

q)       manter estreita e permanente relação com as demais coordenações  da APAE/DF, favorecendo a integração entre os diferentes setores da entidade, de modo que não ocorram desencontros na execução das atividades e/ou conflitos entres os profissionais;

r)        propiciar em parceria com o Coordenador Administrativo a comercialização dos produtos oriundos das oficinas dos núcleos, no mercado consumidor;

s)       promover eventos com vistas à confraternização de todos os segmentos da Instituição e levantamento de recursos financeiros para manutenção dos serviços de atendimentos pedagógicos;

t)        participar, em conjunto com o Serviço de Atendimento Multiprofissional – SAM, de estudos de caso relativos aos aprendizes;

u)       promover os remanejamentos de instrutores e professores, de acordo com as necessidades e as competências profissionais de cada técnico;

v)        participar, semestralmente, do conselho de trabalho que visa avaliar os aprendizes;

w)      participar das reuniões da Diretoria Executiva, sempre que convidado, e das reuniões semanais promovidas pelo Superintendente.

x)       sistematizar as demandas das famílias atendidas para definição de estratégias de atendimento e de participação das mesmas;

y)       propor medidas corretivas para problemas organizacionais e outros identificados nas áreas ou setores;

z)       articular com as instituições públicas, privadas e organizações não governamentais - ONGs para promover a defesa de direitos da pessoa com deficiência intelectual e múltipla.

 

Art. 34 - São atribuições de todos os professores:

a)       planejar, executar, orientar, acompanhar e avaliar o processo educacional profissionalizante e ocupacional dos aprendizes da Instituição, sob sua responsabilidade;

b)       colaborar na elaboração do plano de ação da área pedagógica da Instituição, facilitando, orientando, acompanhando e avaliando a sua execução;

c)       colaborar na elaboração de projetos que viabilizem a implantação de novos programas ou o aprimoramento dos já existentes;

d)       manter-se informado sobre a atuação do Serviço de Colocação e Acompanhamento dos Aprendizes no Mercado de Trabalho (SECAP);

e)       manter contato com os pais, realizando eventos periódicos, que possibilitem integrá-los aos serviços e atividades promovidos pela Instituição;

f)         propor a criação de novos serviços ou a ampliação dos existentes;

g)       apoiar a realização dos eventos com vistas a confraternização de todos os segmentos da Instituição e captação de recursos financeiros para manutenção dos atendimentos pedagógicos;

h)       executar as ações previstas no plano estratégico, tático-operacional e plano de ação conforme a sua área de atuação;

i)        participar, semestralmente, do conselho de trabalho que visa avaliar o desempenho dos aprendizes para possíveis encaminhamentos ao mundo do trabalho.

 

CAPÍTULO XV

DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 35 - São atribuições do Coordenador Administrativo:

a)       exercer a coordenação do setor administrativo e de recursos humanos da Instituição ( Núcleos Cooperativos  e Telemarketing);

b)       analisar demandas e coordenar o recrutamento e a seleção de pessoas para contratação, juntamente com a superintendência;

c)       gerenciar os suprimentos e compras da Instituição;

d)       coordenar os serviços gerais operacionais;

e)       coordenar o registro, o controle e a conservação do patrimônio da Instituição;

f)         coordenar a realização de compras de bens e serviços;

g)       participar da elaboração e implementação da política salarial da Instituição;

h)       assessorar a organização de eventos da Instituição;

i)         acompanhar e avaliar o desempenho dos funcionários da Instituição, sob sua coordenação;

j)         promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos profissionais  sob sua coordenação;

k)       promover a  conservação  das edificações, instalações e equipamentos da Instituição;

l)         realizar ações preventivas com vistas a promoção da segurança na Instituição;

m)     organizar e desenvolver os serviços de apoio operacional, compreendendo: transporte, vigilância, arquivos, alimentação, portaria, e outros;

n)       receber, selecionar, encaminhar e supervisionar as pessoas prestadoras de serviços comunitários, enviados pela Justiça, e voluntários.;

o)       propor medidas corretivas para problemas organizacionais e outros identificados, equacionando situações que constituam obstáculos e pontos de estrangulamento técnico/operacional;

p)       participar das reuniões semanais promovidas pelo Superintendente.

 

Art. 36 - São atribuições da Secretaria:

a)       apoiar as ações do Coordenador Administrativo e da Diretoria Executiva;

b)       realizar as funções relativas à Secretaria Escolar;

c)       organizar e acompanhar os projetos encaminhados para órgãos governamentais, instituições privadas e organismos internacionais;

d)       organizar a documentação exigida por órgãos governamentais com vistas a atender os requisitos exigidos para participação em convênios;

e)       elaborar e revisar as correspondências internas e externas da Instituição;

f)         organizar arquivo das atividades desenvolvidas em seu setor;

g)       gerenciar a situação funcional dos professores cedidos por convênio e dos contratados pela Instituição;

h)       participar da elaboração e execução do calendário de atividades da Instituição;

i)         organizar e manter sempre atualizados fichários dos aprendizes, de modo a permitir, a qualquer época, a verificação da identidade deste e a regularidade de sua vida escolar, bem como de profissionais da Instituição e dos documentos escolares;

j)         expedir e organizar circulares, ofícios e outros documentos institucionais;

k)       prestar atendimento aos aprendizes, pais, professores e demais profissionais com presteza e eficiência;

l)         realizar a instrução de documentos e atendimento de pedidos de informação, respeitado o sigilo profissional;

m)     efetuar matrículas;

n)       assinar documentos da secretaria escolar e incinerar documentação escolar de acordo com a legislação vigente;

o)       redigir, lavrar termos, portarias, editais, ofícios e circulares e expedir certidões em qualquer documento oficial da Instituição;

p)       organizar e manter em dia a coletânea de leis que dizem respeito à  pessoa com deficiência intelectual e múltipla;

q)       apoiar a organização de eventos promovidos pelas diversas coordenações da Instituição;

r)        representar a Instituição em órgãos vinculados para obtenção de documentos;

s)       zelar pelo sigilo do prontuário do aprendiz.;

t)        agendar reuniões da Diretoria Executiva e Conselhos e confirmar presenças.

 

Art. 37 - São atribuições do setor de compras e almoxarifado: 

a)       realizar as compras requisitadas, mediante a pesquisa de, no mínimo, três orçamentos de fornecedores distintos, após autorização da Coordenação Financeira;

b)       zelar pela organização e conservação dos produtos estocados no almoxarifado;

c)       executar a distribuição de suprimentos;

d)       manter atualizada lista dos produtos e suprimentos estocados;

e)       apresentar relatório de suas atividades, mensalmente, ao Coordenador Administrativo.

f)         controlar o recebimento de material de consumo, matéria-prima e material de expediente enviados aos Núcleos Cooperativos;

 

Art. 38 - São atribuições dos porteiros:      

a)       identificar as pessoas estranhas que entrarem na Instituição, registrando nome, número do documento de identidade e horários de entrada e saída  em sistema eletrônico ou livro de registro.;      

b)       permitir o livre-acesso de aprendizes, pais, funcionários e profissionais da APAE/DF, e  membros da Diretoria  Executiva, na Instituição;

c)       registrar o acesso de visitantes, prestadores de serviços, estagiários e voluntários, identificando-os na portaria;

d)       comunicar ao coordenador responsável qualquer fato ocorrido fora da normalidade;

e)       registrar no livro de ocorrências, disponível na Secretaria, qualquer fato anormal acontecido durante todo o seu turno de trabalho;

f)         cuidar, acompanhar e garantir a segurança na entrada e saída dos aprendizes.

 

Art. 39 - São obrigações dos vigias:

a)       vistoriar as dependências da Instituição ao iniciar o seu turno, visando garantir a segurança e manutenção dos bens físicos desta;

b)       registrar no livro de ocorrências, disponível na Secretaria, qualquer fato anormal acontecido no horário em que a Instituição não funciona, ou seja, nos dias de semana de 17 às 8 horas e nos finais de semana;

c)       fazer ronda em todas as dependências da Instituição;

d)       cumprir o horário de trabalho, com turnos de 12 horas de trabalho e 36 de repouso, iniciando-se os turnos às 7:00 e às 19:00 horas.

 

Art. 40 - São atribuições dos motoristas:

a)       fazer o transporte de pessoas e de mercadorias da Instituição, de acordo com as demandas apresentadas pelo Coordenador Administrativo;

b)       zelar pelos veículos da Instituição sob sua responsabilidade;

c)       comunicar ao Coordenador Administrativo sobre qualquer necessidade de manutenção percebida nos veículos;

d)       conduzir os veículos com segurança, respeitando as leis do trânsito;

e)      fazer o transporte do malote do Telemarketing.

 

Parágrafo único – Em caso de multa por desrespeito às leis de trânsito, o valor da multa será descontado do salário do motorista e o mesmo deverá assumir a responsabilidade pelos pontos da infração em sua carteira de habilitação.

 

Art. 41 - São atribuições do auxiliar administrativo:

a)      zelar pelo controle dos bens patrimoniais da APAE/DF, informando ao Coordenador Administrativo da baixa dos mesmos;