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REGIMENTO INTERNO DA APAE DO DISTRITO FEDERAL
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CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º - A
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito
Federal – APAE/DF é uma
organização
não-governamental, sem fins lucrativos, que atende pessoas com
deficiência intelectual e múltipla, com idade acima de 14 anos,
em quatro Núcleos Cooperativos, localizados na Asa Norte, Guará
II, Ceilândia e Sobradinho, sendo permitida a criação de novos
núcleos ou desativar aqueles que não
apresentarem eficiência e eficácia no serviço prestado.
Art. 2º - Filiada
à Federação Nacional das APAEs, faz parte do maior movimento
comunitário do mundo em prol da pessoa com deficiência
intelectual e múltipla, regendo-se pelo Estatuto aprovado em
assembléia geral, por este Regimento Interno, pela legislação em
vigor, e, especialmente, pela legislação pertinente à pessoa com
deficiência intelectual e múltipla.
Parágrafo único: Por estar
localizada no Distrito Federal, a APAE/DF representa um caso
atípico na estrutura do Movimento Apaeano. Assim, além de suas
atividades em âmbito local, a APAE/DF acumula o status e
as atribuições de Federação Estadual e integra o Conselho de
Administração da Federação Nacional das APAEs.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO
Art. 3º - A
APAE/DF tem como missão articular ações que promovam o exercício
da cidadania da pessoa com deficiência intelectual e múltipla no
Distrito Federal, a partir dos 14 anos, com a perspectiva da
inclusão social.
CAPÍTULO III
DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
Art. 4º - A
APAE/DF tem as seguintes áreas de atuação:
a)
defesa dos direitos das pessoas com deficiências intelectual e
múltipla;
b)
prevenção da incidência de deficiência;
c)
educação para jovens e adultos com deficiência intelectual e
múltipla;
d)
educação profissional e trabalho de pessoas com deficiência intelectual e múltipla;
e)
saúde das pessoas com deficiências intelectual e múltipla;
f)
assistência social às pessoas com deficiência intelectual e
múltipla e seus familiares;
g)
assistência à pessoa idosa com deficiência intelectual e
múltipla;
h)
estudos e pesquisas relativos às pessoas com deficiência
intelectual e múltipla;
i)
capacitação e aperfeiçoamento técnico e profissional dos
profissionais das áreas: administrativa, financeira, pedagógica
e técnica;
j)
arte e cultura, esporte e lazer para as pessoas com deficiência
intelectual e múltipla,, seus amigos e familiares.
CAPÍTULO IV
DOS VALORES INSTITUCIONAIS
Art. 5º - A
APAE/DF tem como valores institucionais o Profissionalismo, a
Ética, o Amor, a Dedicação, a Competência e o Comprometimento.
CAPÍTULO V
DO QUADRO SOCIAL
Art. 6º
- O quadro social da APAE/DF é composto pelos pais e/ou
responsáveis pela pessoa com deficiência intelectual e múltipla
que, ao matricularem seus filhos, tornam-se associados, e,
também, por pessoas da comunidade que queiram fazer parte da
Instituição.
Art. 7º -
Para fazer parte do quadro social a pessoa interessada em ser
associada deverá dirigir-se à tesouraria da Instituição,
localizada no Núcleo
Cooperativo da Asa Norte, e preencher um formulário
requerendo à Diretoria Executiva sua associação a Instituição.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA
Art. 8º -
A APAE/DF é
composta por seis órgãos dirigentes: Assembléia Geral, Conselho
de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva,
Autodefensoria e Conselho Consultivo responsáveis pelo
gerenciamento estratégico, operacional e financeiro da
Instituição; por uma procuradoria e por uma equipe técnica,
responsável pela execução das diretrizes estabelecidas pela
Diretoria Executiva.
Art. 9º -
A
Assembléia Geral é constituída pelos associados da APAE/DF
que estejam quites com suas contribuições junto à Tesouraria da
Instituição, bem como os isentos. À Assembléia Geral compete,
entre outras obrigações, eleger os membros da Diretoria
Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
aprovar o estatuto, o relatório de atividades e as contas da
Diretoria Executiva.
Art. 10 -
O Conselho de Administração é composto de 05 a 15
(quinze) membros, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária,
dentre os associados em pleno gozo de seus direitos. Compete ao
Conselho de Administração, entre outras obrigações,
aprovar o
Plano Tático-operacional da Instituição, seu orçamento e as
propostas de despesas extraordinárias, além de examinar o
Relatório de Atividades e a situação financeira da instituição,
em cada exercício.
Art. 11 -
O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral, dentre
associados quites com suas obrigações financeiras, compõem-se de
3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes.
Compete ao
Conselho Fiscal reunir-se no mínimo duas vezes por ano, para
examinar e dar parecer sobre a regularidade das contas da
Diretoria Executiva.
Art. 12 -
A Diretoria Executiva é composta de um Presidente, um
Vice-Presidente; 1º e 2º Diretores Secretários, 1º e 2º
Diretores Financeiros; um Diretor de Patrimônio e um Diretor
Social. À Diretoria Executiva compete promover a realização dos
fins da Instituição.
Art. 13 -
A Autodefensoria é composta por 2 (dois) Autodefensores,
um do sexo masculino, outro do sexo feminino, eleitos,
preferencialmente, pelas pessoas com deficiência intelectual e
múltipla da Instituição, e pelos membros da Diretoria Executiva
e do Conselho de Administração, com mandato coincidente com o da
Diretoria Executiva.
Compete aos
Autodefensores defender os interesses das pessoas com
deficiências intelectual e múltipla, participar de reuniões e
eventos promovidos e organizados pelo Movimento Apaeano.
Art. 14 -
O Conselho Consultivo será constituído pelos
ex-Presidentes da Instituição. As decisões do Conselho
Consultivo são meramente opinativas, não tendo força executiva
senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração. Compete
ao Conselho Consultivo: atuar como órgão moderador na solução de
eventuais conflitos, esclarecer, quando solicitado e possível,
fatos e práticas controvertidas ou obscuras da história do
Movimento Apaeano e zelar pela unidade
orgânica, filosófica e programática do mesmo movimento.
Art. 15 –
A Procuradoria Geral é o órgão de assessoramento
superior, exercido por pessoa de reconhecida idoneidade e saber
jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil e composta
por um Procurador Geral e um Procurador Adjunto. Compete à
Procuradoria atuar na defesa dos direitos das pessoas com
deficiências intelectual e múltipla, defender os interesses da
Instituição, em juízo ou fora dele, elaborar, examinar, e visar
minutas de contratos e convênios e representar juridicamente a
entidade junto às repartições públicas e privadas.
Art.
16 -
A
equipe técnica
da APAE/DF é composta por profissionais cedidos por secretarias
do Governo do Distrito Federal e por profissionais contratados
da própria instituição, qualificados em diversas áreas e que
desempenham funções específicas.
CAPÍTULO VII
DO FUNCIONAMENTO
Art. 17 - A
APAE/DF funciona de segunda à sexta-feira, das
8 às 17 horas, para atendimento das pessoas com
deficiências intelectual e múltipla, aqui nomeadas aprendizes.
§ 1º - Os aprendizes poderão ter horários diferenciados, de acordo com as
regras estabelecidas pela Instituição.
§ 2º . O
horário estabelecido poderá ser alterado de acordo com decisões
da Diretoria Executiva, e aprovado pelo Conselho de
Administração, no início de cada ano, respeitando-se as regras,
condutas e normas legais do trabalho.
Art. 18 - Os
funcionários, coordenadores, professores e demais profissionais
deverão manter assiduidade, pontualidade, compromisso e respeito
ao horário estabelecido para as atividades da Instituição.
Art. 19 - Os
pais e/ou responsáveis pela pessoa com deficiência intelectual e
múltipla deverão deixar os aprendizes na APAE/DF 10 (dez)
minutos antes do início das atividades para o café da manhã, e
buscá-los impreterivelmente às 17 (dezessete) horas.
Art. 20 - O
aprendiz somente será liberado antes do término das atividades
se tiver autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis.
Art. 21 - As
ausências ao trabalho decorrentes do abono de que trata a Lei
nº 1.303, de 16/12/1996 e a Portaria nº 98, de 23/02/2001, da
Secretaria de Gestão Administrativa do Distrito Federal, deverão
ser comunicadas à Secretaria da
Instituição com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas
de antecedência, e, não poderão coincidir com o período de
férias, feriados e outros afastamentos legais.
Art. 22 - As
demais ausências ao trabalho deverão ser comunicadas
ao Coordenador Administrativo ou à Secretaria da
Instituição, mediante a apresentação de atestados médicos ou
semelhantes, imediatamente após o retorno a atividade.
CAPÍTULO
VIII
DO QUADRO DE
FUNCIONÁRIOS
Art. 23
- O
quadro de funcionários da APAE/DF é constituído por funcionários
contratados diretamente, inclusive os do Telemarketing e de
profissionais cedidos pelas Secretarias de Estado de Educação e
de Saúde do Governo do Distrito Federal, por meio de convênio.
Art. 24 - Os
profissionais que forem colocados à disposição da APAE/DF, por
meio de convênio, devem cumprir todas as exigências deste
Regimento Interno e do Estatuto adotado pela Instituição, assim
como às normas administrativas propostas pela Diretoria
Executiva e aprovadas pelo Conselho de Administração.
Art. 25 - O
profissional cedido ou contratado que não cumprir as normas
estabelecidas pela APAE/DF sofrerá advertência e posteriormente
dispensa de suas atividades, em caso de reincidência.
Art. 26 - A
Diretoria Executiva, de acordo com o Superintendente e os
Coordenadores, reserva-se o
direito de dispensar o profissional cedido que não esteja
desempenhando bem suas funções e responsabilidades. Nesta
hipótese, o Presidente da APAE/DF deverá fazer um relatório
sucinto com justificativa da devolução, para ser apresentado à
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou outras
secretarias conveniadas.
Art. 27
-
Os
funcionários, professores, técnicos e instrutores
serão,
semestralmente, avaliados de acordo com instrumento
desenvolvido pela Instituição, para este fim, inclusive os
professores cedidos, independentemente da avaliação da
Secretaria de Estado de Educação.
CAPÍTULO IX
DOS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS
Art. 28 -
São direitos de todos os profissionais da APAE/DF, além das
prerrogativas que lhes são asseguradas pelas leis vigentes:
a)
requisitar o material que julgar necessário ao desempenho
de suas funções;
b)
utilizar as dependências e instalações necessárias ao
desempenho de suas funções;
c)
opinar sobre programas e material didático e de oficinas;
d)
propor à Diretoria Executiva, ao Superintendente e aos
Coordenadores medidas que objetivem o aprimoramento ou
implantação de métodos de ensino, instrumentos de avaliação,
cursos profissionalizantes e projetos especiais;
e)
propor soluções com vistas ao aprimoramento do processo
de atendimento da pessoa com deficiência intelectual e múltipla
;
f)
participar das decisões sobre a política de atendimento
da Instituição;
g)
participar de cursos e eventos fora da Instituição que
promovam o seu aperfeiçoamento profissional nos dias de sua
coordenação, desde que devidamente informado ao seu superior
imediato;
h)
participar de cursos e eventos promovidos pela
Instituição.
Parágrafo único – O profissional que, voluntariamente, aceitar participar da escala de
almoço não pagará sua alimentação neste dia, e terá seu direito
garantido de compensar esse horário em 1 (uma) hora na entrada
ou na saída da Instituição, mediante comunicação prévia ao
coordenador de sua área.
CAPÍTULO X
DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS
Art. 29 -
São
deveres de todos os profissionais da APAE/DF:
a)
manter assiduidade, pontualidade, compromisso e respeito
ao horário estabelecido para as atividades da Instituição;
b)
zelar pelo patrimônio da Instituição;
c)
apresentar plano de ação semestral e anual de sua área de
trabalho;
d)
apresentar relatório semestral e anual de sua área de
trabalho;
e)
divulgar
e fazer cumprir as leis e normas que regulamentam a educação
especial e profissional;
f)
assessorar o Presidente e a
Diretoria Executiva, quando solicitado;
g)
executar as determinações de normas gerais de organização
e funcionamento da Instituição;
h)
executar as ações previstas no Plano Estratégico e no
Plano Tático-operacional relativas à sua área de atuação na
Instituição;
i)
vestir-se com decoro, de acordo com o exercício de suas
funções de atendimento a jovens e adultos;
j)
usar crachá de identificação;
k)
registrar, em livro próprio disponível na Secretaria,
fatos relevantes ocorridos na Instituição;
l)
utilizar o uniforme e os acessórios adequados ao
exercício da respectiva função;
m)
respeitar os demais profissionais, a hierarquia de
trabalho e favorecer a sintonia entre a sua área de atuação e
as outras áreas de atendimento e trabalho da APAE/DF;
CAPÍTULO XI
DOS DIREITOS DOS APRENDIZES
Art. 30 - São
direitos dos aprendizes da APAE/DF:
a)
utilizar os serviços e as dependências da Instituição dentro das
normas fixadas pela Diretoria Executiva;
b)
receber proteção contra atos que possam suscitar segregação e
discriminação tanto na Instituição como na sociedade;
c)
gozar de respeito sejam quais forem seus antecedentes, natureza
e grau de deficiência;
d)
receber atendimento psicológico, educação profissional, colocação
no mercado do trabalho, atendimento acadêmico atrelado à
informática educativa, artes, atividades físicas, e, atendimento
sócio-ocupacional aos que não apresentarem perfil para o mercado
de trabalho competitivo e apoiado, complementado por atividades
de cultura, artes, esporte e lazer;
e)
participar da Diretoria Executiva, por meio da política da
autodefensoria.
CAPÍTULO XII
DOS DEVERES DOS APRENDIZES
Art. 31 - São
deveres dos aprendizes da APAE/DF:
a)
comparecer pontualmente e assiduamente as atividades;
b)
usar obrigatoriamente uniforme e crachá;
c)
cooperar na manutenção da higiene e conservação das instalações
da Instituição;
d)
respeitar e acatar as orientações da Diretoria Executiva, dos
coordenadores, dos professores, dos demais profissionais da
Instituição e dos funcionários responsáveis pelos diferentes
serviços;
e)
manter relacionamento respeitoso com
os colegas, professores, técnicos, instrutores e funcionários;
f)
participar de projetos que têm por objetivo promover a
Instituição como um todo.
CAPÍTULO XIII
DAS ATRIBUIÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA
Art. 32 -
São atribuições do Superintendente:
a)
assessorar e
apoiar tecnicamente e operacionalmente
o Presidente, a Diretoria Executiva e coordenadores na
avaliação do alcance de objetivos, na proposição de estratégias
de ação e na implementação de decisões;
b)
ampliar e facilitar a troca de informações entre a
Diretoria Executiva e as
coordenações, visando agilizar
a tomada de decisões;
c)
promover a articulação e integração das diferentes áreas,
serviços e projetos oferecidos pela Instituição;
d)
subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do
planejamento estratégico, tático-operacional e planos de ação de
todas as áreas de atendimento da instituição;
e)
participar do processo decisório das instâncias
deliberativas da Instituição, conforme Estatuto e este
Regimento;
f)
identificar, discutir e buscar o consenso em situações
que afetam o desempenho das diferentes áreas e os pontos de
estrangulamento, propondo medidas para solucioná-los;
g)
representar a Instituição sempre que solicitado;
h)
articular com instituições públicas, privadas e
organizações não governamentais - ONGs para a promoção da defesa
de direitos da pessoa com deficiência;
i)
planejar, recrutar e participar junto à
Diretoria Executiva da seleção
de recursos humanos nas áreas administrativa, financeira e
pedagógica;
j)
promover a avaliação e o acompanhamento do desempenho dos
recursos humanos da Instituição;
k)
propor medidas corretivas para problemas organizacionais
e outros identificados nas áreas ou setores;
l)
sistematizar as demandas das famílias dos aprendizes para
definição de estratégias de atendimento;
m)
estimular e facilitar a participação da família no âmbito
da Instituição e da sociedade em geral;
n)
atuar junto a instituições como: escolas regulares,
empresas, lojas, polícia militar, batalhão escolar, corpo de
bombeiros, clubes, associações e outros, mediante palestras,
visitas e outras formas de abordagem, para disseminação de
informações que propiciem a integração da Instituição com todos
os segmentos da sociedade;
o)
estruturar o funcionamento e o horário dos núcleos
cooperativos da Instituição, junto as coordenadorias, conforme
suas características e especificidades;
p)
coordenar as comemorações cívicas e demais eventos
conforme o Plano Tático-operacional e calendário, em ação
conjunta com os demais coordenadores;
q)
promover reuniões semanais com os coordenadores
pedagógicos, financeiro,
administrativo e da comunicação social; trimestral com os
professores e família dos aprendizes e, semestralmente,
presidir ou delegar o conselho de
trabalho;
r)
realizar os procedimentos de recebimento e encaminhamento
dos estagiários para os respectivos coordenadores;
s)
Acompanhar por meio das coordenadorias a implantação e/ou
implementação das etapas de educação profissional e trabalho,
educação de jovens e adultos e atividades complementares nas
unidades da Instituição;
t)
promover a organização técnica de eventos na área de
educação profissional, sugerindo e apoiando projetos inovadores;
u)
elaborar e coordenar a execução de projetos oriundos de
convênios em âmbito federal e
distrital;
v)
acompanhar a atuação da equipe
multiprofissional nos núcleos cooperativos;
w)
viabilizar e/ou propor alteração nas atividades
desenvolvidas pelos coordenadores, quando houver necessidade;
x)
promover cursos de capacitação profissional para todos os
funcionários, técnicos, professores, instrutores, aprendizes,
familiares e dirigentes da Instituição com o envolvimento das
coordenadorias;
y)
propor, acompanhar e apoiar as atividades do Clube de
Mães.
z)
Elaborar instrumentos para acompanhamento, execução e
avaliação das atividades das coordenações.
CAPÍTULO XIV
DAS ATRIBUIÇÕES
DAS COORDENAÇÕES PEDAGÓGICAS E
TÉCNICAS
Art. 33 - São
atribuições dos Coordenadores
Pedagógicos:
a)
planejar, orientar, acompanhar e avaliar o processo
educacional profissionalizante e ocupacional do aprendiz
com
deficiência intelectual e múltipla na Instituição;
b)
participar da elaboração de instrumentos de entrada,
acompanhamento e avaliação dos aprendizes, junto com a equipe
multiprofissional;
c)
elaborar o plano de ação
anual da área que coordena, orientando, acompanhando e avaliando
a sua execução;
d)
selecionar instrutores e professores para atuarem nos
projetos que coordena ;
e)
coordenar as reuniões pedagógicas e promover grupos de
estudo;
f)
participar da elaboração do calendário escolar,
tendo
como referência o da Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal;
g)
participar da elaboração de projetos que viabilizem a
implantação de novos programas ou o aprimoramento dos já
existentes;
h)
manter-se informados sobre a atuação do Serviço de
Colocação e Acompanhamento dos Aprendizes no Mercado de Trabalho
- SECAP;
i)
participar da definição de critérios para agrupamento de
aprendizes, bem como a sua operacionalização;
j)
promover o aperfeiçoamento
dos profissionais sob sua responsabilidade, propondo e
viabilizando a participação em eventos científicos e
pedagógicos;
k)
manter contato com os pais, realizando eventos
periódicos, que possibilitem integrá-los aos serviços e
atividades promovidos pela Instituição;
l)
supervisionar, na sua área, os estágios de estudantes;
m)
prestar esclarecimentos, quando necessário, a
professores, técnicos, instrutores, funcionários, pais de
aprendizes, aprendizes e representantes da comunidade sobre as
atividades pedagógicas desenvolvidas na Instituição;
n)
assessorar o Presidente e a Diretoria Executiva sobre
assuntos de natureza pedagógica, quando solicitado, e na
elaboração de planos e estratégias;
o)
propor a criação de novos serviços ou a ampliação dos
existentes;
p)
representar a Instituição quando solicitado pela
Diretoria Executiva;
q)
manter estreita e permanente relação com as demais
coordenações da APAE/DF, favorecendo a integração entre os
diferentes setores da entidade, de modo que não ocorram
desencontros na execução das atividades e/ou conflitos entres os
profissionais;
r)
propiciar em parceria com o Coordenador Administrativo a
comercialização dos produtos oriundos das oficinas dos núcleos,
no mercado consumidor;
s)
promover eventos com vistas à confraternização de todos
os segmentos da Instituição e levantamento de recursos
financeiros para manutenção dos serviços de atendimentos
pedagógicos;
t)
participar, em conjunto com o Serviço de Atendimento
Multiprofissional – SAM, de estudos de caso relativos aos
aprendizes;
u)
promover os remanejamentos de instrutores e professores,
de acordo com as necessidades e as competências profissionais de
cada técnico;
v)
participar, semestralmente, do
conselho de trabalho que visa avaliar os aprendizes;
w)
participar das reuniões da Diretoria Executiva, sempre
que convidado, e das reuniões semanais
promovidas pelo Superintendente.
x)
sistematizar as demandas das famílias atendidas para
definição de estratégias de atendimento e de participação das
mesmas;
y)
propor medidas corretivas para problemas organizacionais
e outros identificados nas áreas ou setores;
z)
articular com as instituições públicas, privadas e
organizações não governamentais - ONGs para promover a defesa de
direitos da pessoa com deficiência intelectual e múltipla.
Art. 34 -
São
atribuições de todos os professores:
a)
planejar, executar, orientar, acompanhar e avaliar o
processo educacional profissionalizante e ocupacional dos
aprendizes da Instituição, sob sua responsabilidade;
b)
colaborar na elaboração do plano de ação da área
pedagógica da Instituição, facilitando, orientando, acompanhando
e avaliando a sua execução;
c)
colaborar na elaboração de projetos que viabilizem a
implantação de novos programas ou o aprimoramento dos já
existentes;
d)
manter-se informado sobre a atuação do Serviço de
Colocação e Acompanhamento dos Aprendizes no Mercado de Trabalho
(SECAP);
e)
manter contato com os pais, realizando eventos
periódicos, que possibilitem integrá-los aos serviços e
atividades promovidos pela Instituição;
f)
propor a criação de novos serviços ou a ampliação dos
existentes;
g)
apoiar a realização dos eventos com vistas a
confraternização de todos os segmentos da Instituição e captação
de recursos financeiros para manutenção dos atendimentos
pedagógicos;
h)
executar as ações previstas no plano estratégico,
tático-operacional e plano de ação conforme a sua área de
atuação;
i)
participar,
semestralmente, do conselho de trabalho que visa avaliar
o desempenho dos aprendizes para possíveis encaminhamentos ao
mundo do trabalho.
CAPÍTULO XV
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 35 - São
atribuições do Coordenador Administrativo:
a)
exercer a coordenação do setor administrativo e de recursos
humanos da Instituição (
Núcleos Cooperativos e Telemarketing);
b)
analisar demandas e coordenar o recrutamento e a seleção de
pessoas para contratação, juntamente com a superintendência;
c)
gerenciar os suprimentos e compras da Instituição;
d)
coordenar os serviços gerais
operacionais;
e)
coordenar o registro, o controle e a conservação do patrimônio
da Instituição;
f)
coordenar a realização de compras de bens e serviços;
g)
participar da elaboração e implementação da política salarial da
Instituição;
h)
assessorar a organização de eventos da Instituição;
i)
acompanhar e avaliar o desempenho dos funcionários da
Instituição, sob sua coordenação;
j)
promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos profissionais sob
sua coordenação;
k)
promover a conservação das edificações, instalações e
equipamentos da Instituição;
l)
realizar ações preventivas com vistas a promoção da segurança na
Instituição;
m)
organizar e desenvolver os serviços de apoio operacional,
compreendendo: transporte, vigilância, arquivos, alimentação,
portaria, e outros;
n)
receber, selecionar, encaminhar e supervisionar as pessoas
prestadoras de serviços comunitários, enviados pela Justiça, e
voluntários.;
o)
propor medidas corretivas para problemas organizacionais
e outros identificados, equacionando situações que constituam
obstáculos e pontos de estrangulamento técnico/operacional;
p)
participar das reuniões semanais promovidas pelo
Superintendente.
Art. 36
- São
atribuições da Secretaria:
a)
apoiar as ações do Coordenador
Administrativo e da Diretoria
Executiva;
b)
realizar as funções relativas à
Secretaria Escolar;
c)
organizar e acompanhar os projetos encaminhados para
órgãos governamentais, instituições privadas e organismos
internacionais;
d)
organizar a documentação exigida por órgãos
governamentais com vistas a atender os requisitos exigidos para
participação em convênios;
e)
elaborar e revisar as correspondências internas e
externas da Instituição;
f)
organizar arquivo das atividades desenvolvidas em seu
setor;
g)
gerenciar a situação funcional dos professores cedidos por
convênio e dos contratados
pela Instituição;
h)
participar da elaboração e execução do calendário de
atividades da Instituição;
i)
organizar e manter sempre atualizados fichários dos
aprendizes, de modo a permitir, a qualquer época, a verificação
da identidade deste e a regularidade de sua vida escolar, bem
como de profissionais da Instituição e dos documentos escolares;
j)
expedir e organizar circulares, ofícios e outros
documentos institucionais;
k)
prestar atendimento aos aprendizes, pais, professores e
demais profissionais com presteza e eficiência;
l)
realizar a instrução de documentos
e
atendimento de pedidos de informação, respeitado o sigilo
profissional;
m)
efetuar matrículas;
n)
assinar documentos da secretaria escolar e incinerar
documentação escolar de acordo com a legislação vigente;
o)
redigir, lavrar termos, portarias, editais, ofícios e
circulares e expedir certidões em qualquer documento oficial da
Instituição;
p)
organizar e manter em dia a coletânea de leis que dizem
respeito à pessoa com deficiência
intelectual e múltipla;
q)
apoiar a organização de eventos promovidos pelas diversas
coordenações da Instituição;
r)
representar a Instituição em órgãos vinculados para
obtenção de documentos;
s)
zelar pelo sigilo do prontuário do aprendiz.;
t)
agendar reuniões da Diretoria Executiva e Conselhos e confirmar
presenças.
Art. 37 -
São
atribuições do setor
de compras e almoxarifado:
a)
realizar as compras requisitadas, mediante a pesquisa de, no
mínimo, três orçamentos de fornecedores distintos, após
autorização da Coordenação Financeira;
b)
zelar pela organização e conservação dos produtos estocados no
almoxarifado;
c)
executar a distribuição de suprimentos;
d)
manter atualizada lista dos produtos e suprimentos estocados;
e)
apresentar relatório de suas atividades, mensalmente, ao
Coordenador Administrativo.
f)
controlar o recebimento de material de consumo,
matéria-prima e material de expediente enviados aos Núcleos
Cooperativos;
Art. 38 -
São
atribuições dos porteiros:
a)
identificar as pessoas estranhas que entrarem na Instituição,
registrando nome, número do documento de identidade e horários
de entrada e saída em sistema eletrônico ou livro de registro.;
b)
permitir o livre-acesso de aprendizes, pais, funcionários e
profissionais da APAE/DF, e membros da Diretoria Executiva, na
Instituição;
c)
registrar o acesso de visitantes, prestadores de serviços,
estagiários e voluntários, identificando-os na portaria;
d)
comunicar ao coordenador responsável qualquer fato ocorrido fora
da normalidade;
e)
registrar no livro de ocorrências, disponível na Secretaria,
qualquer fato anormal acontecido durante todo o seu turno de
trabalho;
f)
cuidar, acompanhar e garantir a segurança na entrada e saída dos
aprendizes.
Art. 39 - São
obrigações dos vigias:
a)
vistoriar as dependências da Instituição ao iniciar o seu turno,
visando garantir a segurança e manutenção dos bens físicos
desta;
b)
registrar no livro de ocorrências, disponível na Secretaria,
qualquer fato anormal acontecido no horário em que a Instituição
não funciona, ou seja, nos dias de semana de 17 às 8 horas e nos
finais de semana;
c)
fazer ronda em todas as dependências da Instituição;
d)
cumprir o horário de trabalho, com turnos de 12 horas de
trabalho e 36 de repouso, iniciando-se os turnos às 7:00 e às
19:00 horas.
Art. 40 - São
atribuições dos motoristas:
a)
fazer o transporte de pessoas e de mercadorias da Instituição,
de acordo com as demandas apresentadas pelo
Coordenador Administrativo;
b)
zelar pelos veículos da Instituição sob sua responsabilidade;
c)
comunicar ao Coordenador Administrativo sobre qualquer
necessidade de manutenção percebida nos veículos;
d)
conduzir os veículos com segurança, respeitando as leis do
trânsito;
e)
fazer o transporte do malote do Telemarketing.
Parágrafo único – Em caso de multa por desrespeito às leis de trânsito, o valor da multa
será descontado do salário do motorista e o mesmo deverá assumir
a responsabilidade pelos pontos da infração em sua carteira de
habilitação.
Art. 41 - São
atribuições do auxiliar administrativo:
a)
zelar pelo controle dos bens patrimoniais da APAE/DF,
informando ao Coordenador Administrativo da baixa dos mesmos;
b)
receber e encaminhar toda a correspondência recebida para
o Coordenador Administrativo;
c)
efetuar orçamentos, quando solicitados pelo Coordenador
Administrativo;
d)
controlar ponto de funcionários e encaminhar para o
Coordenador Administrativo;
e)
digitar e reproduzir documentos elaborados pelo
Coordenador Administrativo;
f)
arquivar documentos e contratos;
g)
enviar e receber fax;
h)
atender telefones;
i)
redigir ofícios, circulares e comunicados;
j)
fazer serviços externos de cartórios, correios e publicações;
k)
fazer o agendamento dos motoristas;
l)
efetuar controles diversos em planilhas;
m)
exercer outras atividades e controles emanados pelo
Coordenador Administrativo;
CAPÍTULO XVI
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO FINANCEIRA
Art. 42 - São
atribuições do Coordenador Financeiro:
a)
exercer a coordenação financeira da APAE/DF (Núcleos
Cooperativos e Telemarkting), segundo critérios de economicidade
e idoneidade;
b)
distribuir, dirigir e fiscalizar o cumprimento de
obrigações a serem desempenhadas por cada funcionário do setor
que coordena;
c)
fornecer ao contador a freqüência dos funcionários da
Instituição para elaboração da folha de pagamento;
d)
controlar saldos bancários das contas de movimento e de
convênios, mantendo a Diretoria Executiva informada sobre o
fluxo de caixa;
e)
acompanhar a tramitação de projetos e convênios nos
órgãos competentes e preparar a respectiva prestação de contas;
f)
acompanhar o fechamento diário do movimento de caixa e
bancário e, mensalmente, encaminhá-los para o contador;
g)
manter arquivo atualizado de documentação referente a
recebimento de recursos, pagamentos, notas fiscais, impostos, e
outros;
h)
verificar se há disponibilidade financeira para atender
às requisições de compras da Instituição e estabelecer
prioridades, quando for o caso;
i)
controlar e liberar as requisições de combustível;
j)
emitir relatórios e balancetes simplificados,
mensalmente, fixando-os em quadros
murais em todos os núcleos da Instituição, além de encaminhá-los
à Assessoria de Comunicação para divulgação no site da
instituição, e prestar esclarecimentos necessários para
o Conselho Fiscal e Diretoria Executiva sobre o andamento
contábil;
k)
administrar os recursos financeiros oriundos do Serviço
de Telemarketing, juntamente com o Diretor Financeiro;
l)
participar, anualmente, da elaboração da previsão
orçamentária para a aplicação adequada dos recursos financeiros
da Instituição;
m)
preparar prestações de contas para as instituições
financeiras, conveniadas, Conselho Fiscal, órgãos de controle do
governo e outros;
n)
efetuar pontualmente os pagamentos dos encargos sociais e
tributários da Instituição;
o)
manter atualizada a situação de receitas e despesas em
livros revestidos das formalidades legais, capazes de assegurar
sua exatidão;
p)
controlar os recursos financeiros relativos a convênios e
projetos da Instituição, de acordo com a legislação vigente e
com os contratos assinados;
q)
exercer o controle dos documentos de admissões e
demissões de funcionários da Instituição, encaminhando-os para a
contabilidade;
r)
providenciar e fornecer à Secretaria os documentos
fiscais atualizados para renovação da documentação da
Instituição.
s)
assessorar a Diretoria Executiva nas campanhas de
arrecadação e promover as prestações de contas relativas a essas
campanhas;
t)
participar das reuniões semanais promovidas pelo
Superintendente;
u)
exercer outras atividades inerentes ao cargo, requeridas
pela Diretoria Executiva e/ou
Superintendente.
.
Art. 43 -
São atribuições do Auxiliar Financeiro:
a)
manter diariamente o controle de caixa;
b)
apresentar movimento de caixa semanalmente ao Coordenador
Financeiro;
c)
controlar e emitir notas fiscais, quando de pedido
formulado pelo Superintendente;
d)
emitir notas fiscais, cheques e efetuar pagamentos
de fornecedores e funcionários encaminhados pelo Coordenador
Financeiro;
e)
exercer o controle diário de arrecadação da receita e despesas
realizadas;
f)
depositar a receita em bancos de acordo com as determinações que
lhe forem dadas;
g)
preparar conciliação bancária semanalmente;
h)
fazer a digitação do movimento de caixa diário;
i)
fazer o fechamento, arquivamento e digitação do movimento
bancário;
j)
fazer atendimento no guichê, quando necessário.
k)
efetuar prestação de contas dos convênios firmados com as
Secretarias e demais órgãos do Governo Federal e do Distrito
Federal;
l)
acompanhar a tramitação da documentação dos convênios firmados,
informando as pendências de data de liberação de recursos;
m)
arquivar documentos referentes à área de recursos humanos;
n)
preparar relatórios, mensalmente, de receitas e despesas das
unidades da APAE/DF no Distrito Federal e do Serviço de
Telemarketing;
o)
preparar planilhas de controle, quando solicitado;
p)
arquivar toda a documentação pertinente à tesouraria;
q)
controlar o recebimento das notas fiscais emitidas;
r)
emitir, enviar e controlar pagamento de sócios contribuintes;
s)
enviar à contabilidade, até o 5º dia útil de cada mês, cópia das
notas fiscais, referentes à compra de matéria prima das diversas
oficinas e bens patrimoniais;
t)
preparar recibos de vendas nas oficinas de produção;
u)
manter rigorosamente o controle dos cheques pré-datados,
arquivando-os e depositando-os nas datas estabelecidas, no banco
determinado pela instituição;
v)
exercer outras atividades e/ou controles emanados pelo
Coordenador Financeiro;
Art. 44 - São
atribuições do Office-boy:
a)
ir ao banco diariamente;
b)
ir ao escritório de contabilidade e a Cartórios;
c)
entregar e receber documentos;
d)
cumprir solicitações feitas pelo
Coordenador Financeiro e seus auxiliares;
Parágrafo único
– É vedado aos membros da Coordenação Financeira:
a)
executar qualquer pagamento em desacordo com a legislação
tributária, previdenciária e trabalhista vigente;
b)
fornecer informações sobre a área financeira, exceto com
a expressa autorização da Diretoria Financeira ou da Presidência
da Instituição;
c)
buscar obter qualquer benefício próprio oriundo das
negociações relativas à APAE/DF.
CAPÍTULO XVII
DAS
ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E PLANEJAMENTO - ASCOMP
Art. 45 - São
atribuições da Assessoria de Comunicação e Planejamento:
a)
redigir os projetos de captação de recursos da APAE/DF, a
partir das decisões e informações passadas pela Diretoria
Executiva, Superintendência, Coordenações responsáveis e
Comissão de Licitação, para encaminhamento a possíveis
financiadores e parceiros;
b)
desenvolver e coordenar as atividades relativas à edição
dos veículos de comunicação interna e externa da Instituição;
c)
realizar a assessoria de imprensa da Instituição;
d)
coordenar a elaboração do relatório anual de atividades e
do Plano Tático-operacional da instituição;
e)
divulgar as atividades extras da Instituição, tais como
implantação de cursos para pais e professores, atividades no
Clube de Mães, bazar do Clube de Mães e outras;
f)
apoiar a organização de eventos como congressos e
seminários, realizados por meio de convênios estabelecidos com
órgãos governamentais e não-governamentais;
g)
desenvolver a comunicação social da Instituição, ampliar
e facilitar a troca de informações entre as diferentes áreas;
h)
organizar campanhas informativas acerca das
possibilidades e direitos das pessoas com deficiências
intelectual e múltipla;
i)
manter relações públicas com outras organizações de
defesa dos direitos da pessoa com deficiência intelectual e
múltipla;
j)
socializar informações internas nas diversas instâncias
da Instituição;
k)
selecionar, organizar e arquivar material informativo e
institucional;
l)
manter um sistema de informações sobre assuntos voltados
à pessoa com deficiência intelectual e múltipla;
m)
zelar pela imagem da APAE/DF propondo ações que a
valorizem na sociedade e intervindo nas relações que possam
prejudicar sua reputação.
Parágrafo único – As atividades da ASCOMP serão executadas pelo Coordenador de
Comunicação e Planejamento e por um ou mais Auxiliares de
comunicação, sendo permitido o trabalho em conjunto com
voluntários ou estagiários sempre que necessário.
CAPÍTULO XVIII
DAS
ATRIBUIÇÕES DA PROMOTORIA DE EVENTOS
Art. 46 -
São atribuições da Promotoria de Eventos:
a)
Complementar o plano de captação de recursos financeiros,
por meio de eventos, conforme calendário anual constante no
plano tático-operacional;
b)
elaborar o cronograma anual de eventos junto às
coordenações: pedagógica, administrativa e financeira para
aprovação da Diretoria Executiva;
c)
articular parcerias para promoção de eventos de pequeno,
médio e grande porte;
d)
assessorar a Diretoria Social sobre assuntos de promoção
social;
e)
elaborar para a Diretoria Social os relatórios referentes
aos trabalhos realizados sob sua coordenação;
f)
manter estreita e permanente relação com as coordenações
pedagógica, administrativa e financeira, de modo que não ocorra
coincidência de data nos eventos;
g)
apresentar plano de trabalho de todos os eventos a serem
realizados;
h)
participar e executar determinações de normas gerais de
organização e funcionamento da Instituição;
i)
organizar arquivo das atividades desenvolvidas pelo
setor;
j)
participar da divulgação dos eventos promovidos pela
Instituição;
k)
zelar pelo nome da Instituição sempre que a estiver
representando em reuniões, eventos e outros.
Parágrafo
único:
Qualquer despesa para a realização de eventos deverá ser
previamente autorizada pelo Diretor Financeiro.
CAPÍTULO XIX
DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL - SAM
Art. 47 - O
Serviço de Atendimento Multiprofissional – SAM tem por objetivo
prestar o atendimento necessário a todos os aprendizes e a seus
familiares, no sentido de promover o desenvolvimento da saúde
física, mental e emocional.
Art. 48 - As
atribuições dos profissionais do SAM estão distribuídas nas
funções, sendo que cada membro terá um período de coordenação
individual, para fins de atividades interna no setor.
Art. 49 - A
carga horária e a quantidade de profissionais de cada área
dependem da clientela que será envolvida no serviço.
Art. 50 -
Todos os membros da equipe deverão estar presentes nas
coordenações coletivas periódicas, com fins de estudo,
levantamento de questões, deliberações sobre demandas e tomadas
de decisões, tendo por base a perspectiva interdisciplinar.
Art. 51 -Os
profissionais poderão ser convocados para colaborar na
resolução de questões, ou problemas surgidos na colocação
profissional, que fujam ao alcance do Serviço de Colocação e
Acompanhamento dos Aprendizes no Mercado de Trabalho -SECAP e
necessitem de pareceres ou reavaliações técnicas.
Parágrafo único –
Os profissionais poderão ser convocados para procederem reavaliações.
Art. 52 -
São atribuições dos profissionais
que atuam no Serviço de Atendimento Multiprofissional
– SAM:
a)
realizar reuniões de coordenação coletiva e deliberar sobre
necessidade de convocação de reunião extraordinária;
b)
buscar convênios e parcerias com instituições e profissionais;
c)
promover
atividades sistematizadas (em forma de cursos, atendimentos,
workshops, reuniões, palestras), de cunho preventivo e em grupo,
com professores, família, aprendizes e funcionários,
relacionadas a questões de saúde, assistência social, educação e
trabalho, de cunho institucional/profissional, e não pessoal;
d)
realizar atendimentos individualizados, caso necessário;
e)
realizar estatística de atendimentos e relatórios de atividades
efetuadas;
f)
participar de programas de capacitação e atualização promovidos
ou facultados pela Instituição;
g)
elaborar relatório conjunto, quando necessário;
h)
realizar pesquisas no contexto da Instituição;
i)
elaborar parecer técnico dos casos acompanhados;
j)
buscar crescente aprofundamento de conhecimentos quanto aos
quadros clínicos da clientela da Instituição;
k)
receber e avaliar sugestões e críticas;
l)
realizar trabalhos externos, junto à comunidade e instituições
públicas ou privadas;
m)
colaborar com a secretaria e com a organização física e
funcional do serviço;
n)
emitir relatório técnico de devolutivas sobre o perfil do
candidato para os professores e família.
Art. 53 -
São atribuições do Coordenador do Serviço de Atendimento
Multiprofissional - SAM:
a)
fazer a pauta de todas as reuniões;
b)
abrir e fechar as reuniões;
c)
convocar secretário(a) para fazer a ata das reuniões em que
houver necessidade;
d)
conduzir e estimular discussões;
e)
incentivar o empenho conjunto em planejar e executar ações
orientadas aos objetivos;
f)
monitorar os serviços da secretaria do SAM;
g)
convocar conselheiros técnicos;
h)
propor avaliações processuais do trabalho da equipe, em tempo
hábil para análise de sugestões e mudanças necessárias;
i)
gerenciar o programa de atividades externas;
j)
registrar principais aspectos do trabalho desenvolvido, de modo
a ter material de reflexão e referência que colabore no
progresso dos acordos estabelecidos em reunião de estudos de
casos;
k)
registrar ocorrências significativas na Instituição, por meio de
instrumento específico para este fim;
l)
anexar cópia de descrição de ocorrência que envolva aprendiz no
dossiê individual do mesmo;
m)
elaborar quadros estatísticos gerais de avaliações e
atendimentos;
n)
participar de reuniões internas ou externas com empregadores (em
caso de necessidade);
o)
passar informes aos membros sobre ocorrências e questões
administrativas;
p)
repassar informações à Diretoria Executiva.
Art. 54 - São atribuições do Assistente administrativo do Serviço de
Atendimento Multiprofissional – SAM:
a)
organizar agendas dos profissionais;
b)
marcar e confirmar avaliações;
c)
receber encaminhamentos novos e de estudos de casos e repassar
para a assistente social;
d)
atender telefone;
e)
agendar reuniões e confirmar presenças;
f)
elaborar cadastro dos profissionais e atualizar contatos e
currículos dos mesmos;
g)
agendar limpeza das salas;
h)
organizar as requisições e controle de materiais de uso no SAM;
i)
manter quadro de avisos atualizado;
j)
controlar arquivo de formulários de uso compartilhado;
k)
organizar e atualizar agenda de contatos (internos e externos);
l)
fazer atas das reuniões quando solicitada;
m)
confeccionar e monitorar caixa de “sugestões e críticas” do SAM
e encaminhar seu material à coordenação coletiva;
n)
manter presença permanente no SAM, dentro de sua carga horária.
Art. 55 - São atribuições do Assistente Social:
a)
participar da triagem de candidatos a aprendizes da Instituição;
b)
acompanhar avaliação funcional, caso necessário;
c)
participar do fechamento de avaliações para decisões da entrada,
matrícula e permanência do candidato na Instituição;
d)
orientar aprendizes, familiares e professores;
e)
realizar visitas domiciliares, em caso de necessidade;
f)
participar da análise dos programas da Instituição;
g)
realizar a avaliação sócio-econômica dos candidatos e aprendizes
da Instituição;
h)
participar de estudos de casos, quando necessário;
i)
orientar o aprendiz e o profissional do SECAP, quando
necessário;
j)
encaminhar e orientar aprendizes/famílias para obtenção de
documentos pessoais, benefícios econômicos e outros serviços
sociais que se fizerem necessários;
k)
orientar aprendizes/famílias sobre a legislação que ampara as
pessoas com deficiência;
l)
gerenciar formulários para aquisição de passe livre
estadual/interestadual, benefício de prestação continuada e
outros informes acerca de benefícios e obrigações sociais;
m)
estimular as famílias a se organizarem em cooperativas, visando
a geração de trabalho, emprego e renda, como alternativa de
colocação de seus filhos no mundo do trabalho;
n)
buscar parcerias e convênios com instituições e profissionais;
o)
participar de programas de cursos ou outras atividades com
aprendizes, pais, professores e funcionários;
p)
encaminhar mapa de atendimento (desligamentos/admissões) e
relatório de prestação de contas (pedagógico/financeiro) para o
convênio com a Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito
Federal;
q)
repassar para o executor da Secretaria de Estado de Ação Social
do Distrito Federal todas as informações necessárias ao
acompanhamento e a avaliação do convênio;
r)
manter seu quadro horário atualizado, com informações sobre
atividades internas e externas;
s)
gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades
realizadas;
t)
informar sobre a situação financeira das famílias dos aprendizes;
u)
disponibilizar informativos sobre sua atuação e orientações
relativas ao seu domínio profissional;
v)
supervisionar estagiários;
w)
realizar atendimentos externos.
Art. 56 - São atribuições do Clínico Geral:
a)
proceder avaliação clínica dos aprendizes;
b)
proceder tratamento e acompanhamento clínico de aprendizes,
quando necessário;
c)
registrar e anexar à pasta do aprendiz alterações de medicações,
bem como informações sobre efeitos comportamentais em
conseqüência de uso de medicação;
d)
elaborar parecer médico dos casos acompanhados;
e)
elaborar laudo médico;
f)
participar de estudos de casos, quando necessário;
g)
participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das
extraordinárias, sob convocação;
h)
proceder encaminhamentos em casos de necessidade de tratamentos
prolongados de saúde física ou mental;
i)
gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades
realizadas
j)
participar de programas de cursos ou outras atividades com
aprendizes, pais, professores e funcionários;
k)
manter seu quadro horário atualizado;
l)
supervisionar estagiários;
m)
disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio
profissional;
Art. 57
- São
atribuições do Fisioterapeuta:
a)
proceder avaliação funcional dos aprendizes e
de pessoas com deficiência da
comunidade;
b)
elaborar um programa de atividades terapêuticas e preventivas
com aprendizes e funcionários;
c)
elaborar parecer técnico dos casos acompanhados;
d)
elaborar relatório individual de aprendiz;
e)
participar de estudos de casos, quando necessário;
f)
participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das
extraordinárias, sob convocação;
g)
proceder encaminhamentos;
h)
gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades
realizadas;
i)
participar de programas de cursos ou outras atividades com
aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação;
j)
manter seu quadro horário atualizado;
k)
supervisionar estagiários;
l)
disponibilizar informativos preventivos sob seu domínio
profissional;
m)
registrar as prescrições dos atendimentos fisioterápicos, sua
evolução, as intercorrências e a alta;
n)
avaliar a qualidade dos equipamentos eletro-eletrônicos e
encaminhar à manutenção periódica.
Art. 58 - São atribuições do Fonoaudiólogo:
a)
proceder avaliação fonoaudiológica dos aprendizes, quando
solicitado;
b)
promover atividades terapêuticas e preventivas com aprendizes
que necessitarem;
c)
elaborar parecer técnico dos casos acompanhados;
d)
elaborar relatório individual dos aprendizes;
e)
participar de estudos de casos, quando necessário;
f)
participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das
extraordinárias, sob convocação;
g)
proceder encaminhamentos;
h)
gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades
realizadas;
i)
desenvolver programas de orientação a professores sobre
prevenção de problemas com a fala;
j)
participar de programas de cursos ou outras atividades com
aprendizes, pais, professores e funcionários da instituição;
k)
manter seu quadro horário atualizado;
l)
supervisionar estagiários;
m)
disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio
profissional;
Art. 59
- São atribuições do Geneticista:
a)
elaborar procedimentos quanto a avaliação genética dos
aprendizes, que lhe forem encaminhados;
b)
proceder tratamento e acompanhamento clínico dos aprendizes,
quando necessário;
c)
elaborar parecer técnico dos casos acompanhados;
d)
elaborar laudo médico;
e)
participar de estudos de casos, quando necessário;
f)
participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das
extraordinárias, sob convocação;
g)
proceder encaminhamentos;
h)
gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades
realizadas;
i)
promover atividades preventivas com aprendizes sobre questões
relacionadas a orientação genética e planejamento familiar;
j)
desenvolver programas de orientação genética e planejamento
familiar com os pais;
k)
participar de programas de cursos ou outras atividades com
aprendizes, pais, professores e funcionários da instituição, sob
convocação;
l)
manter seu quadro horário atualizado;
m)
supervisionar estagiários;
n)
disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio
profissional.
Art. 60
- São
atribuições do Neurologista:
a)
proceder avaliação clínica dos aprendizes que lhe forem
encaminhados;
b)
proceder tratamento e acompanhamento clínico de aprendizes,
quando necessário;
c)
registrar e anexar à pasta do aprendiz alterações de medicações,
bem como informações sobre efeitos comportamentais em
conseqüência de uso de medicação;
d)
elaborar parecer médico dos casos acompanhados;
e)
elaborar laudo médico;
f)
participar de estudos de casos, quando necessário;
g)
participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das
extraordinárias, sob convocação;
h)
proceder encaminhamentos em casos de necessidade de tratamentos
prolongados de saúde física ou mental;
i)
atestar deficiência intelectual de aprendizes para empresas
empregadoras;
j)
gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades
realizadas;
k)
participar de programas de cursos ou outras atividades com
aprendizes, pais, professores e funcionários;
l)
manter seu quadro horário atualizado;
m)
supervisionar estagiários;
n)
disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu
domínio profissional.
Art. 61 - São atribuições do Nutricionista:
a)
proceder avaliação nutricional dos aprendizes e orientação
alimentar/ higiênica;
b)
elaborar dietas individualizadas para os aprendizes que
apresentarem diagnósticos nutricionais de obesidade, desnutrição
ou algum problema de saúde ligado à alimentação;
c)
proceder acompanhamento nutricional dos aprendizes;
d)
orientar familiares sobre os cuidados com os aprendizes
com problema de saúde ligado à alimentação;
e)
realizar orientação nutricional verbal aos aprendizes
sempre que estiver presente no momento da distribuição das
refeições;
f)
prestar orientação aos professores, instrutores e
aprendizes das copas e das cozinhas dos núcleos;
g)
elaborar cardápios semanais unificados para todos os núcleos,
supervisionar cozinhas e preparação de alimentos;
h)
elaborar lista semanal de compras de carne e
hortifrutigrangeiros;
i)
acompanhar, supervisionar e orientar a produção,
embalagem e estoque dos produtos alimentícios fabricados e
comercializados pela Instituição;
j)
participar do processo de triagem dos candidatos
interessados a ingressar na Instituição, com teste
antropométrico, anamnese alimentar e entrevista;
k)
elaborar parecer técnico dos casos acompanhados;
l)
elaborar relatório individual de aprendiz;
m)
promover atividades preventivas com os aprendizes sobre questões
relacionadas à orientação alimentar;
n)
participar do desenvolvimento do projeto “de bem com a vida”,
juntamente com a equipe de educação física, promovendo melhoria
na qualidade de vida do aprendiz;
o)
participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das
extraordinárias, sob convocação;
p)
realizar levantamento de custos dos produtos fabricados na
instituição, na área de alimentação;
q)
participar de estudos de casos, quando necessário;
r)
proceder encaminhamentos em casos de necessidade de
avaliação/tratamento com endocrinologista ou outras áreas;
s)
gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades
realizadas;
t)
participar de programas de cursos ou outras atividades com
aprendizes, pais, professores e funcionários da instituição;
u)
manter seu quadro horário atualizado, com informações sobre
atividades internas e externas;
v)
supervisionar estagiários;
w)
disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio
profissional;
x)
realizar atendimentos externos.
Art. 62 - São atribuições do Odontólogo:
a)
proceder prevenção e tratamento odontológico dos aprendizes;
b)
elaborar parecer técnico dos casos acompanhados;
c)
elaborar relatório individual do aprendiz;
d)
participar de estudos de casos, quando necessário;
e)
participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das
extraordinárias, sob convocação;
f)
proceder encaminhamentos;
g)
gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades
realizadas;
h)
desenvolver programas de orientação e prevenção odontológica,
relacionados a problemas de saúde;
i)
participar de programas de cursos ou outras atividades com
aprendizes, pais, professores e funcionários;
j)
manter seu quadro horário atualizado;
k)
supervisionar estagiários;
l)
disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio
profissional.
Art. 63 - São
atribuições do Pedagogo:
a)
realizar avaliação pedagógica dos candidatos e aprendizes;
b)
entrevistar ex-professores e pais, investigando a história
escolar do aprendiz;
c)
planejar intervenções com os aprendizes e orientar professores e
coordenadores sobre as dificuldades específicas de seus
aprendizes;
d)
fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de
outros especialistas;
e)
participar de coordenações pedagógicas e técnicas com os
professores;
f)
acompanhar processo de avaliação do aprendiz, e orientar a
organização do plano individualizado;
g)
contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e
avaliações pedagógicas nas diferentes áreas de atendimento;
h)
documentar a avaliação do candidato e aprendiz na instituição;
i)
elaborar parecer técnico dos candidatos acompanhados;
j)
participar do fechamento de avaliações para decisões da entrada,
matrícula e permanência do candidato na instituição;
k)
participar da análise dos programas da Instituição, tendo em
vista o desenvolvimento do aprendiz;
l)
participar das reuniões coletivas periódicas do SAM, quando
solicitado e das extraordinária, sob convocação;
m)
participar de programas de cursos ou outras atividades com
aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação;
n)
gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades
realizadas;
o)
participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim
de ampliar o campo de conhecimento dos professores e
coordenadores sobre os processos de ensino e de aprendizagem;
p)
manter seu quadro horário atualizado;
q)
disponibilizar informativos sua atuação e orientações
preventivas relativas ao seu domínio profissional.
Art.
64 -
São atribuições do Professor capacitado para atuar junto ao
Serviço de Atendimento Multiprofissional – SAM:
a)
proceder avaliação inicial para educação profissional, buscando
apresentar o candidato à educação profissional e a orientá-lo na
escolha das modalidades que melhor se adequarem a suas
características;
b)
investigar condições de adaptação do candidato à Instituição e
ao programa de educação profissional (buscando conhecimento dos
dados pessoais, diagnósticos, histórico pedagógico, perspectivas
familiares, e contato com os responsáveis, quando necessário);
c)
identificar habilidades e potencialidades do candidato a
aprendiz;
d)
verificar aspectos pessoais, sociais e profissionais do
candidato, em experiência;
e)
identificar habilidades psicomotoras, comunicativas, conceituais
e operativas para buscar conjuntamente com outros profissionais
os programas mais adequados para o candidato a aprendiz;
f)
conduzir o candidato a aprendiz no desenvolvimento de padrões de
desempenho, hábitos e atitudes essenciais para a qualificação
profissional;
g)
participar, com prioridade, do processo de decisão sobre a
matrícula do aprendiz na Instituição;
h)
elaborar parecer técnico dos casos acompanhados;
i)
elaborar relatório individual do aprendiz;
j)
participar de estudos de casos, quando necessário;
k)
participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das
extraordinárias, sob convocação;
l)
gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades
realizadas;
m)
proceder orientação aos pais sobre desempenho do aprendiz e suas
perspectivas em relação a educação profissional e trabalho;
n)
participar de programas de cursos ou outras atividades com
aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação;
o)
manter seu quadro horário atualizado, com informações sobre
atividades internas e externas;
p)
supervisionar estagiários;
q)
disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio
profissional;
r)
realizar atendimentos e acompanhamentos externos.
Art. 65 - São
atribuições do Psicólogo:
a)
proceder triagem e avaliação do candidato a aprendiz, buscando
amplo conhecimento do mesmo em seu contexto sócio-histórico
cultural;
b)
identificar condições do candidato para ingressar nos programas
da Instituição;
c)
proceder avaliações com base em instrumentos da área em
consonância com os objetivos da Instituição;
d)
focar as avaliações na intenção de estimular o desenvolvimento
de potencialidades, competências, criatividade e rede de apoio
social;
e)
documentar a avaliação do candidato ou aprendiz na Instituição;
f)
realizar entrevistas;
g)
acompanhar o processo de adaptação à avaliação funcional do
candidato à Instituição;
h)
participar de fechamento de avaliações para decisões da entrada,
matrícula e permanência do candidato na Instituição;
i)
acompanhar o processo de avaliação do aprendiz, bem como
orientar a organização do plano individualizado;
j)
elaborar relatório individual do aprendiz;
k)
elaborar laudos psicológicos, quando necessário;
l)
acompanhar o desenvolvimento do aprendiz na Instituição;
m)
registrar ocorrências de alterações significativas
comportamentais e de saúde de aprendizes;
n)
contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e
avaliações nas diferentes áreas de atendimento;
o)
fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de
outros especialistas;
p)
proceder encaminhamentos em casos de necessidade de tratamentos
prolongados de saúde física ou mental;
q)
participar das reuniões coletivas periódicas do SAM, ou quando
solicitado por necessidade extraordinária;
r)
gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades
realizadas;
s)
realizar pesquisas no contexto da Instituição;
t)
planejar programas de cursos, e outras intervenções preventivas,
ou terapêuticas com aprendizes, professores, funcionários e
pais;
u)
promover situações de escuta de queixas e sugestões de
professores, profissionais e aprendizes, visando buscar análises
e soluções conjuntas;
v)
buscar promoção conjunta de relações interpessoais satisfatórias
no contexto da Instituição;
w)
apoiar professores na implementação de estratégias relacionais e
técnicas que visem promover aprendizagem significativa, criativa
e prazerosa;
x)
participar de programas de cursos ou outras atividades com
aprendizes, pais, professores e funcionários;
y)
elaborar roteiros e formulários que facilitem a organização do
serviço;
z)
supervisionar estagiários.
Parágrafo único –
Além das atribuições acima enumeradas, caberá ao Psicólogo:
a)
participar da avaliação dos programas da Instituição, tendo em
vista o desenvolvimento do aprendiz;
b)
observar as dinâmicas das oficinas para analisar, intervir e
favorecer um melhor aproveitamento das mesmas;
c)
programar e realizar atividades que dêem suporte aos professores
na compreensão e no lidar com questões desenvolvimentais como
interações sociais, regras e valores, aprendizagem,
comportamento, afetividade, sexualidade, agressividade, morte e
outros temas que forem significativos para a Instituição;
d)
participar de estudos relativos a desmistificação de
preconceitos, quanto a valorização da diversidade, da
tolerância, e consequentemente da promoção de inclusão social e
cidadania;
e)
participar da elaboração de projetos de estudos coletivos;
f)
moderar os diferentes pontos de vista dos profissionais do SAM;
g)
auxiliar na potencialização da criatividade nas ações do SAM;
h)
participar de estudos de casos, quando necessário;
i)
orientar o profissional do SECAP, quando necessário;
j)
buscar parcerias e convênios com outras instituições e
profissionais para complementar o serviço;
k)
gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades
realizadas;
l)
disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio
profissional;
m)
realizar atividades externas como avaliações, intervenções
psicoterapêuticas, psicopedagógicas, cursos, palestras e
consultorias.
Art. 66 - São atribuições do Psicopedagogo:
a)
realizar avaliação psicopedagógica dos candidatos a aprendizes;
b)
entrevistar professores externos e pais, investigando a história
escolar do aprendiz;
c)
planejar intervenções psicopedagógicas com aprendizes e orientar
professores e coordenadores;
d)
fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de
outros especialistas;
e)
participar de coordenações pedagógicas e técnicas com os
professores;
f)
acompanhar processo de avaliação do aprendiz, e orientar a
organização do plano individualizado;
g)
contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e
avaliações nas diferentes áreas de atendimento;
h)
documentar a avaliação do candidato ou aprendiz na Instituição;
i)
elaborar parecer técnico dos candidatos acompanhados;
j)
participar de fechamento de avaliações para decisões da entrada,
matrícula e permanência do candidato na Instituição;
k)
participar da análise dos programas da Instituição;
l)
participar das reuniões coletivas periódicas do SAM, e das
extraordinárias, sob convocação;
m)
participar de programas de cursos ou outras atividades com
aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação;
n)
gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades
realizadas;
o)
realizar pesquisas no contexto da Instituição;
p)
planejar e realizar intervenções preventivas com aprendizes e
professores;
q)
orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos;
r)
supervisionar estagiários;
s)
participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim
de ampliar o campo de conhecimento dos professores e
coordenadores;
t)
participar de estudos de casos, quando necessário;
u)
orientar aprendizes/famílias sobre a legislação que ampara as
pessoas com deficiência intelectual e múltipla;
v)
manter seu quadro horário atualizado;
w)
gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades
realizadas;
x)
disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio
profissional.
Art. 67 - São
atribuições do Psiquiatra:
a)
proceder avaliação clínica dos aprendizes que lhe forem
encaminhados;
b)
proceder tratamento e acompanhamento clínico de aprendizes,
quando necessário;
c)
registrar e anexar à pasta do aprendiz alterações de medicações,
bem como informações sobre efeitos comportamentais em
conseqüência de uso de medicação;
d)
elaborar parecer médico dos casos acompanhados;
e)
elaborar laudo médico;
f)
participar de estudos de casos, quando necessário;
g)
participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das
extraordinárias, sob convocação;
h)
proceder encaminhamentos;
i)
atestar deficiência intelectual de aprendizes para empresas
empregadoras;
j)
gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades
realizadas;
k)
participar de programas de cursos ou outras atividades com
aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação;
l)
manter seu quadro horário atualizado, com informações sobre
atividades internas e externas;
m)
supervisionar estagiários;
n)
disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu
domínio profissional;
o)
realizar atendimentos externos.
Art. 68 - São
atribuições do Terapeuta Ocupacional:
a)
promover atividades terapêuticas e preventivas com aprendizes,
funcionários, técnicos e professores;
b)
elaborar e acompanhar a execução de programas de terapia
ocupacional nos diversos setores;
c)
elaborar parecer técnico dos casos acompanhados;
d)
elaborar relatório individual de aprendiz, quando necessário;
e)
participar de estudos de casos, quando necessário;
f)
participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das
extraordinárias, sob convocação;
g)
proceder encaminhamentos em casos de necessidade;
h)
gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades
realizadas;
i)
participar de programas de cursos ou outras atividades com
aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação;
j)
manter seu quadro horário atualizado, com informações sobre
atividades internas e externas;
k)
supervisionar estagiários;
l)
disponibilizar informativos sobre sua atuação e orientações
preventivas relativas ao seu domínio profissional;
m)
realizar atendimentos externos.
CAPÍTULO XX
DAS OFICINAS DE PRÉ-PROFISSIONALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 69 - A APAE/DF desenvolve na área de educação
profissional ações de:
a)
avaliação do perfil do aprendiz (investigação das suas
potencialidades e interesse pelo mundo do trabalho);
b)
formação (desenvolvimento de habilidades e competências para o
trabalho por meio de suas oficinas pré-profissionalizantes);
c)
articulação (qualificação profissional em parceria com: agências
formadoras de educação profissional; empresas da comunidade,
universidades e também o oferecido pela própria Instituição).
Art. 70 - Os aprendizes que concluíram o ensino fundamental e o
ensino médio na rede regular devem passar pelo processo de
avaliação inicial para o trabalho na Instituição, na perspectiva
de ser encaminhado e acompanhado pelo SECAP em curso de formação
inicial e continuada do trabalhador, e/ou educação profissional
de ensino médio, nas agências convencionais de formação
profissional – Escola Técnica e Sistema “S” para posterior
inclusão no mundo do trabalho.
Art. 71 - A
APAE/DF mantém oficinas de pré-profissionalização
em três Núcleos Cooperativos,
distribuídos nas Regiões Administrativas da Asa Norte,
Sobradinho e Ceilândia.
Parágrafo único – Os profissionais para atuarem nessas áreas, são
os cedidos pela Secretaria de Estado de Educação ou contratados
pela Instituição, desde que tenham formação profissional,
exigidos para a função.
Art. 72 - São
oficinas de pré-profissionalização oferecidas pelo Núcleo
Cooperativo da Asa Norte:
a)
serviços administrativos;
b)
auxiliar de cozinha;
c)
auxiliar de limpeza;
d)
vendas e atendimento ao público;
e)
jardinagem;
f)
lavanderia;
g)
copa;
h)
lava-jato;
i)
flores artesanais.
Art. 73 - São
oficinas de pré-profissionalização oferecidas pelo Núcleo
Cooperativo de Sobradinho:
a)
processamento de alimentos;
b)
auxiliar de cozinha;
c)
auxiliar de limpeza;
d)
jardinagem;
e)
horticultura.
Art. 74 - São
oficinas de pré-profissionalização oferecidas pelo Núcleo
Cooperativo da Ceilândia:
a)
padeiro;
b)
confeiteiro;
c)
salgadeiro;
d)
auxiliar de cozinha;
e)
auxiliar de limpeza;
Parágrafo único – As oficinas oferecidas nessas áreas deverão ser
atualizadas de acordo com a demanda do mundo do trabalho.
Art. 75 - O
horário das pessoas que trabalham nas oficinas de cozinha
industrial é das 7 às 16 horas, com uma hora de intervalo para
almoço.
Parágrafo único: Poderá haver rodízio de instrutores nas funções de cozinheira e auxiliar
de cozinha.
Art. 76
-
O horário de trabalho do nutricionista é das 8 às 14 horas,
sujeito a alterações, de acordo com as necessidades da
Instituição.
Art. 77 - Os
horários estabelecidos para que sejam servidas refeições no
Núcleo Cooperativo da Asa Norte são:
7:30h às 8:00h - café da manhã
11:30 às 12:30h - almoço
15:00 às 15:30 - lanche
Art. 78 -
Todos os instrutores e aprendizes
que manipulam os alimentos em sua fase de preparação devem
usar touca, jaleco, máscara, luva e bota.
Art. 79
-
Todas as pessoas
que
necessitarem transitar na área da cozinha devem usar touca e
jaleco.
Art. 80
-
São deveres dos instrutores das oficinas de alimentação:
a)
capacitar os aprendizes nas diferentes funções da
cozinha;
b)
zelar pela conservação dos alimentos, materiais e
equipamentos da cozinha;
c)
obedecer às normas de segurança e higiene pré-estabelecidas pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e pela
Secretaria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal e o
Manual de Boas Práticas da Instituição.
CAPÍTULO XXI
DO
CENTRO
ARTÍSTICO, CULTURAL E ESPORTIVO - CEART
Art. 81 - O
Centro Artístico, Cultural e Esportivo – CEART tem por objetivo
atuar nas áreas de arte e educação física como apoio à iniciação
para o trabalho e à qualificação profissional dos aprendizes.
Art. 82 - O
CEART compreende as seguintes áreas: Artes Plásticas, Artes
Cênicas, Música e Educação Física.
Art. 83 - O
CEART realizará também a oferta de oficinas nas áreas de arte e
de educação física para a comunidade que poderá se beneficiar
das atividades oferecidas, tais como: pintura em tela, desenho,
escultura, interpretação teatral, teatro de formas animadas,
música, ioga, dança de salão, tênis de mesa, etc.
Art. 84 -
Para que todas as atividades sejam realizadas com qualidade, são
demandados profissionais das seguintes áreas: Artes Plásticas,
Artes Cênicas, Música e Educação Física.
Parágrafo único –
A arte e a educação física exercem fundamental importância como elementos
mediadores na construção e no desenvolvimento da pessoa com
deficiência intelectual e múltipla, pois possibilita o
desenvolvimento de relações sociais e culturais fazendo com que
elas se relacionem com a sociedade e construam uma visão
consciente, responsável e autônoma.
Art. 85 -
São atribuições gerais dos professores
do CEART:
a)
desenvolver as potencialidades expressivas do aprendiz a partir
da prática esportiva e artística, além das relações estéticas,
históricas e culturais das artes cênicas, plásticas, música e
educação física;
b)
promover a interdisciplinaridade entre as áreas de arte e
educação física por meio de atividades inter-relacionadas e
trocas entre grupos;
c)
valorizar o ensino de conteúdos básicos de arte necessários à
formação do cidadão, incluindo manifestações artísticas de
diferentes épocas, conforme o ciclo de escolaridade;
d)
viabilizar ações relacionadas às manifestações do teatro, ao
desenvolvimento da teatralidade, incluindo apresentações fora do
ambiente da Instituição;
e)
propiciar atividades para a formação musical dos aprendizes, de
maneira individual e/ou em grupo, com vistas ao desenvolvimento
pessoal e interação com a sociedade;
f)
promover o bem-estar físico e social do aprendiz e favorecer sua
inserção na sociedade por meio da prática de esportes;
g)
estimular e preparar os aprendizes a participarem do Festival
Nossa Arte e Olimpíada Nacional das APAEs;
h)
viabilizar patrocínios para os eventos realizados pelo CEART.
Art. 86 -
São atribuições de todos os professores do CEART:
a)
identificar e acompanhar talentos artísticos e esportivos;
b)
elaborar parecer técnico de casos acompanhados;
c)
participar de estudos de casos, quando necessário;
d)
participar das reuniões coletivas periódicas do Serviço de
Atendimento Multiprofissional - SAM e das extraordinárias, sob
convocação;
e)
proceder encaminhamentos em casos de necessidade;
f)
gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades
realizadas;
g)
participar de programas de cursos ou outras atividades com
aprendizes, pais, professores e funcionários;
h)
manter seu quadro horário atualizado, com informações sobre
atividades internas e externas;
i)
supervisionar estagiários;
j)
disponibilizar informativos sobre sua atuação e orientações
preventivas relativas ao seu domínio profissional;
k)
realizar atividades externas.
CAPÍTULO XXII
DO SERVIÇO DE COLOCAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL- SECAP
Art. 87 - O
Serviço de Colocação e Acompanhamento Profissional - SECAP tem
por objetivo promover a inclusão da pessoa com deficiência
intelectual e múltipla em todas as alternativas de trabalho,
emprego e renda.
Art. 88 - O
SECAP necessita de profissionais com conhecimentos, habilidades
e atitudes compatíveis com as seguintes características:
facilidade de comunicação, flexibilidade de horário,
disponibilidade, condução própria, motivação, interesse pela
função, e vestir-se de modo discreto, adequado a contatos com
empresas públicas, privadas e organismos internacionais.
Art. 89 - A
carga horária e a quantidade de profissionais dependem do número
de aprendizes a serem colocados e acompanhados no mercado de
trabalho.
Art. 90 -
Todos os membros do SECAP deverão estar presentes nas
coordenações coletivas periódicas, com fins de estudo,
levantamento de questões, deliberações sobre demandas e tomadas
de decisões, tendo por base a perspectiva interdisciplinar. É
Importante que todos os membros ouçam e reflitam sobre opiniões
do conselho técnico, quando houver participação.
Art. 91 - O
SECAP procederá ao acompanhamento do seguinte público:
a)
aprendizes em processo de preparação para ingresso no mercado de
trabalho;
b)
aprendizes em empresas e em cursos de qualificação profissional;
c)
famílias.
Art. 92 - Profissionais de instituições de formação
profissional poderão ser convidados para colaborar na resolução
de questões ou problemas surgidos na colocação profissional, que
fujam ao alcance do SECAP e necessitem de parecer ou
reavaliações técnicas.
Art. 93 - São
atribuições do Coordenador do SECAP:
a)
supervisionar o trabalho da equipe do SECAP;
b)
realizar registros estatísticos que mostrem a realidade do
processo de inclusão através do trabalho;
c)
divulgar o Projeto do Serviço de
Colocação e Acompanhamento Profissional e seus
resultados;
d)
elaborar relatórios;
e)
atender solicitações da
Superintendência;
f)
atender solicitações das Coordenações Administrativa e
Financeira e da Diretoria Executiva;
g)
ser agente facilitador na execução das ações em equipe;
h)
participar de reuniões com coordenadores;
i)
coordenar as reuniões da equipe do SECAP;
j)
articular alianças estratégicas;
k)
divulgar as qualidades, potencialidades na eficiência no
trabalho da pessoa com deficiência intelectual e múltipla;
l)
promover e realizar programas de contrato de aprendizagem.
Art. 94 - São
atribuições dos professores que atuam junto ao Serviço de
Colocação e Acompanhamento Profissional - SECAP:
a)
dar aos aprendizes continuidade no processo de preparação para o
ingresso no mercado de trabalho;
b)
orientar as famílias dos aprendizes em processo de preparação
para o mercado de trabalho e/ou dos já contratados;
c)
sensibilizar os empresários quanto às habilidades e competências
da pessoa com deficiência;
d)
analisar as funções disponíveis nas empresas;
e)
proceder a análise profissiográfica das funções identificadas;
f)
viabilizar o processo de contratação;
g)
orientar os empregadores;
h)
dar alternativas de adaptações;
i)
orientar e apoiar os aprendizes contratados;
j)
encaminhar e acompanhar aprendizes em processo de qualificação
profissional na comunidade, nas empresas, em condomínios e nas
universidades.
CAPÍTULO XXIII
DO PROGRAMA DE EMPREGO COMPETITIVO APOIADO
Art. 95 - O
Programa de Emprego Competitivo Apoiado destina-se àqueles
aprendizes que, para obterem e reterem emprego competitivo em
ambientes comuns, necessitam mais apoio em razão de suas
dificuldades físicas, mentais, sensoriais, múltiplas e/ou
sociais.
Art. 96 - O
Programa de Emprego Competitivo Apoiado destina-se também aos
que tiveram empregos intermitentes ou que nunca obtiveram
emprego em razão de significativa deficiência. Este Programa
envolve três modalidades: individual, enclave e equipe móvel.
Art. 97 - Na
APAE/DF a modalidade desenvolvida é a de equipe móvel, que
compreende a prestação de serviço em áreas demandadas pelo mundo
do trabalho, porém fora do ambiente
institucional.
Art. 98 - As
equipes móveis são constituídas após a qualificação profissional
e serão compostas por um instrutor para cada equipe, com
formação na área da prestação de serviço, um motorista e
ex-aprendizes contratados pela Instituição, que prestam serviço
de limpeza e jardinagem à comunidade, a preço de mercado
e, havendo tempo, na própria
Instituição.
Art. 99 - O
Programa de Emprego Competitivo Apoiado deve ser organizado e
acompanhado pelo Serviço de Colocação e Acompanhamento
Profissional – SECAP.
Parágrafo único – Tendo em vista a forma de contratação dos serviços e a política de
reconhecimento do trabalho dos aprendizes, o Programa de Emprego
Competitivo Apoiado deve ter
regulamento próprio que irá fazer parte integrante deste
Regimento, independentemente de transcrição.
Art. 100 - Os
aprendizes que compõem as equipes móveis devem obedecer o
horário de funcionamento da APAE/DF, e como todos os
funcionários da Instituição gozam dos direitos sociais e
trabalhistas.
Art. 101 - As
equipes móveis têm alojamento próprio, onde os aprendizes tomam
banho, trocam de roupa e lancham. Se estiverem na Instituição,
os membros das equipes móveis almoçarão no refeitório.
Art. 102 - O serviço de equipes móveis deve ser avaliado anualmente
tendo em vista a busca de parceria com as políticas públicas do
Distrito Federal para a alta sustentação do mesmo.
CAPÍTULO XXIV
DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 103 - O
Programa de Educação de Jovens e Adultos tem como objetivo
promover a formação integral dos aprendizes com deficiência
intelectual e múltipla, os quais, por diversos motivos, não
puderam acompanhar o ensino regular, proporcionando-lhes
oportunidade de manutenção e/ou elevação do nível acadêmico,
além da construção de habilidades e competências profissionais e
sociais, de modo a favorecer sua inserção na sociedade e no
mundo do trabalho.
Art. 104 - A
Educação de Jovens e Adultos tem como foco prioritário assegurar
aos aprendizes de 15 anos ou mais que não tiveram acesso à
escola ou dela foram excluídos precocemente, o ingresso, a
permanência e a conclusão do ensino fundamental em primeiro
segmento, com adequações curriculares de pequeno, médio e/ou
grande porte, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação
do Governo do Distrito Federal, inclusive para certificação.
Art. 105 -
São pré-requisitos para atuar na Educação de Jovens e Adultos da
APAE/DF:
a)
formação em magistério (nível médio) ou Pedagogia;
b)
curso na área de educação especial com o mínimo de 80h.;
c)
interesse em regência de classe com turmas de Educação de Jovens
e Adultos desde a alfabetização a 4ª série do ensino
fundamental;
d)
experiência em regência;
e)
curso e conhecimentos básicos de informática (Word, Power Point,
Internet e/outros);
f)
disponibilidade para realizar atividades externas no horário de
aula;
g)
ter conhecimento das etapas de educação profissional e colocação
no trabalho da pessoa com deficiência intelectual e múltipla;
h)
direcionar as aulas de forma interdisciplinar, além de ter
conhecimento das diferentes teorias pedagógicas que embasam a
Educação de Jovens e Adultos.
Art. 106 -
São conhecimentos, habilidades e atitudes esperados do
coordenador da Educação de Jovens e Adultos da APAE/DF:
a)
conhecimento e curiosidade pelo Movimento Apaeano;
b)
conhecimento do trabalho desenvolvido pelo setor;
c)
bom relacionamento interpessoal;
d)
iniciativa e liderança;
e)
facilidade em expressar-se, de forma objetiva e clara;
f)
conhecimento sobre as diferentes teorias pedagógicas que embasam
a Educação de Jovens e Adultos;
g)
facilidade para trabalho em equipe e espírito cooperativo.
Parágrafo único – A Educação de Jovens e Adultos da APAE/DF deverá ter regimento
específico, por ser uma modalidade de ensino que será
desenvolvida em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação
do Distrito Federal.
CAPÍTULO XXV
DA OFICINA PROTEGIDA TERAPÊUTICA - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E QUALIDADE DE VIDA
Art. 107 - A
Oficina Protegida Terapêutica é a unidade que funciona em
relação de dependência com entidade pública ou beneficente de
assistência social, cujo objetivo é a integração social por meio
de atividades de adaptação e capacitação para o trabalho e/ou
para a vida, do adolescente e adulto, que devido ao seu grau de
deficiência, transitório ou permanente, não possa desempenhar
atividade laboral no mercado competitivo tradicional, mercado
competitivo apoiado ou autônomo.
Art. 108 - As
Oficinas Protegidas Terapêuticas oferecem atendimento a
aprendizes com deficiência intelectual e múltipla, visando o
aprimoramento de habilidades adquiridas e proporcionando
aquisição de outras com vistas a uma melhor qualidade de vida.
Parágrafo único – As Oficinas Protegidas Terapêuticas atendem aprendizes em diversas áreas
como: atividades da vida diária e prática, alimentação,
prestação de serviços e outros.
Art. 109 -
São pré-requisitos para professores que queiram atuar na Oficina
Protegida Terapêutica: ter, no mínimo, ensino médio completo ou
o antigo magistério e ter conhecimento, habilidade e competência
para as áreas de artesanato, alimentação, prestação de serviços
e/ou atividades diárias e práticas.
Art. 110
- São conhecimentos, habilidades e atitudes esperadas do
coordenador do Programa de Oficina Protegida Terapêutica da
Instituição:
a)
conhecimento do Movimento Apaeano;
b)
conhecimento do setor;
c)
noção de gastos, economias e lucros;
d)
bom relacionamento interpessoal;
e)
liderança;
f)
facilidade para expressar idéias e objetivos;
g)
aceitar críticas e sugestões;
h)
conhecimento e habilidade para as áreas de artesanato,
alimentação, prestação de serviços e/ou atividades diárias e
práticas;
i)
espírito empreendedor.
CAPÍTULO XXVI
DO CLUBE DE MÃES
Art. 111 - O
Clube de Mães tem por finalidade auxiliar e trabalhar na
integração família-escola, incentivando e responsabilizando os
pais e mães para a continuidade do processo educacional
profissionalizante na família e integração do aluno em seu
contexto social.
Art. 112 - As
mães de aprendizes e outras voluntárias devem se reunir, no
mínimo, três vezes por semana para confeccionarem produtos que
serão vendidos no bazar de fim de ano.
Art. 113 - O
material utilizado será fornecido pela Instituição, através da
renda obtida com a venda dos produtos.
Art. 114 - O
resultado financeiro obtido na venda dos produtos será
contabilizado pela Diretoria Financeira.
Art. 115 - As
mães e outros voluntários deverão observar as normas
estabelecidas neste Regimento Interno, assim como as diretrizes
e orientações da Diretoria Executiva.
Art. 116 - O
Clube de Mães é um dos trabalhos voluntários prestados na
Instituição.
CAPÍTULO XXVII
DO CLUBE DOS IRMÃOS
Art. 117 - O
Clube dos Irmãos é um recurso de integração entre a escola e a
família, tendo por finalidade possibilitar aos irmãos dos
aprendizes da Instituição, sentir, refletir e desenvolver ações
visando à preparação e ao ajustamento para a convivência
harmoniosa na família e na comunidade.
Parágrafo único – O Clube dos Irmãos terá regimento próprio, elaborado com a participação
dos mesmos e aprovado pela Coordenação
Geral, o qual fará parte integrante deste Regimento
independentemente de transcrição.
Art. 118 - Os
irmãos e outros voluntários deverão, também, observar as normas
estabelecidas neste Regimento Interno, assim como as diretrizes
e orientações da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO XXVIII
DOS VOLUNTÁRIOS
Art. 119 - O
corpo de voluntários tem por finalidade possibilitar a
participação da comunidade na Instituição, prestando serviço de
apoio, conforme a formação e interesse do candidato.
Art. 120 -
Todo voluntário que se apresentar na Instituição deverá ser
encaminhado à Superintendência
e/ou Coordenação Administrativa para assinar o termo de
voluntariado, ser alocado na área de interesse e prestar
serviços à Instituição.
Art. 121 - O
corpo de voluntários será organizado e coordenado pelo
Superintendente, com o apoio da
Secretaria e do Coordenador Administrativo.
Art. 122 - O
serviço voluntário deverá ter um regulamento próprio elaborado
pelo setor, o qual após receber aprovação do Superintendente,
integrará este regimento independentemente de transcrição.
Art. 123 - Os
voluntários deverão, também, observar as normas estabelecidas
neste Regimento Interno, assim como as diretrizes e orientações
da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO XXIX
DOS ESTAGIÁRIOS
Art. 124 - O
serviço de estagiário tem por finalidade proporcionar
experiências nas diversas áreas de atendimento oferecidas pela
Instituição a estudantes de diferentes cursos ligados a
educação, trabalho, saúde, artes, comunicação e outros.
Art. 125 - O
serviço de estagiário será organizado pelo
Serviço de Atendimento
Multiprofissional - SAM e deverá ter um regulamento
próprio elaborado pelo setor, o qual após receber aprovação do
Superintendente, integrará este Regimento independentemente de
transcrição.
Art. 126 - Os
estagiários deverão, também, observar as normas estabelecidas
neste Regimento Interno, assim como as diretrizes e orientações
da Diretoria Executiva.
Art. 127 - O
estágio não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza
trabalhista, previdenciária ou afim.
CAPÍTULO XXX
DO TELEMARKETING
Art. 128 - O
serviço de telemarketing é executado de acordo com o programa de
trabalho elaborado por empresa de assessoria e treinamento e
supervisionado pelo Diretor Financeiro e pelo Coordenador
Financeiro, no que diz respeito aos recursos arrecadados, e pelo
Coordenador Administrativo em relação aos funcionários e ao
apoio operacional e administrativo.
Parágrafo único -
O serviço de telemarketing tem regimento específico, que faz parte
integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
Art. 129 - Os
funcionários da APAE/DF que trabalham no serviço de telemarkting
deverão, também, observar as normas estabelecidas neste
Regimento Interno, assim como as diretrizes e orientações da
Diretoria Executiva.
CAPÍTULO XXXI
DAS PROIBIÇÕES
Art. 130 - É
vedado na APAE/DF:
a)
a
expedição de qualquer correspondência institucional sem passar
pela secretaria;
b)
o
trânsito e a permanência de pessoas nas oficinas de alimentação,
exceto àqueles indispensáveis ao adequado funcionamento do
setor;
c)
a
liberação de quaisquer alimentos e materiais das oficinas de
alimentação e do almoxarifado, sem a devida requisição;
d)
atender a requisições de compras fora dos dias e horários
estabelecidos, exceto quando expressamente autorizado pelo
Coordenador
Administrativo.
e)
utilizar o nome da APAE/DF com objetivo de tirar proveito
pessoal;
f)
fumar durante o expediente e em locais não autorizados;
g)
fazer uso da Internet para fins pessoais;
h)
almoçar em outros locais que não o refeitório ou a lanchonete;
i)
receber no seu local de trabalho pessoas estranhas à
Instituição, salvo se tiver autorização do Superintendente ou do
Coordenador Administrativo;
j)
retirar, sem permissão da autoridade competente, qualquer
documento ou material pertencente à Instituição;
k)
comercializar nas dependências da Instituição produtos de
qualquer natureza em benefício próprio;
l)
deixar o aprendiz sozinho no local de trabalho quando estiver
sob sua responsabilidade;
m)
ausentar-se da Instituição para realizar atividades particulares
fora do dia de sua folga e sem prévia anuência de seu superior
imediato.
CAPÍTULO XXXII
DAS SANÇÕES
Art. 131 - Os
funcionários e profissionais da APAE/DF que deixarem de cumprir
as disposições deste Regimento Interno, referente a seus
respectivos deveres, competências e proibições, estarão sujeitos
às seguintes penalidades:
a)
advertência verbal;
b)
advertência por escrito;
c)
comunicação das transgressões à Diretoria Executiva e/ou
autoridade competente, no caso de profissionais cedidos, para as
providências cabíveis.
Parágrafo único –
As sanções aplicadas aos funcionários cedidos pelas
Secretarias do Governo do Distrito Federal serão registradas no
livro de ocorrências, disponível na Secretaria.
Art. 132 - Os
aprendizes que não acatarem as normas disciplinares da APAE/DF
estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a)
advertência verbal e por escrito;
b)
suspensão;
c)
expulsão.
§ 1º -
Todas as penalidades aplicadas aos aprendizes serão comunicadas
aos pais ou responsáveis, que deverão assinar um documento
confirmando que estão cientes das mesmas.
§ 2º - A
advertência será aplicada pelo professor, mediante aprovação da
coordenação do setor, para punir faltas leves que não dependam
de intervenção imediata.
§ 3º - A
suspensão será aplicada pela coordenação do setor, após estudo
de caso com os profissionais envolvidos, depois de duas
advertências orais e por escrito.
§ 4º - A
suspensão será aplicada no ato do acontecimento em faltas
graves, como:
a)
agressão com danos físicos ou morais a profissionais,
funcionários ou colegas;
b)
furtos de qualquer espécie, uma vez comprovado.
§ 5º -
Qualquer caso de furto ocorrido na Instituição deverá ser
apurado no dia e hora de sua constatação para que a penalidade
possa ser aplicada imediatamente.
§ 6º - Após
três suspensões durante o ano, o aprendiz será excluído dos
programas da Instituição, devendo ser encaminhado para
tratamento quando for o caso, de acordo com a avaliação
realizada pela equipe do Serviço de Atendimento
Multiprofissional – SAM, Coordenador Geral e coordenadores
específicos.
§ 7º- Quando
ocorrer infração, fica assegurado o direito de defesa a todos os
aprendizes e aos seus familiares.
CAPÍTULO XXXIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 133
- Os
funcionários, coordenadores, professores e demais profissionais
da Instituição são responsáveis pelos materiais de consumo,
móveis e utensílios que utilizarem durante as atividades
diárias, devendo conservá-los, fazer bom uso e mantê-los em
local adequado, bem como comunicar ao
Superintendente, qualquer dano a estes e que necessitem
de reparo imediato.
Art. 134 -
Todos os equipamentos, móveis e utensílios e demais materiais
utilizados pelos profissionais e aprendizes são bens
patrimoniais da Instituição, e o seu empréstimo somente poderá
ser concedido, mediante autorização do Coordenador
Administrativo com Termo de Responsabilidade assinado pelo
solicitante, onde deverão constar as condições do empréstimo e o
prazo de devolução.
Art. 135 - Os
prestadores de serviços enviados pela Justiça deverão observar e
cumprir as regras estabelecidas neste Regimento Interno.
Art. 136 -
As mães, irmãos, voluntários e aprendizes em
desvantagem social e financeira poderão se organizar em
cooperativas com o apoio e articulação da Instituição.
Art. 137 – Os
processos de licitação ficarão a cargo da Comissão de Licitação,
nomeada pela Diretoria Executiva da APAE/DF, em conformidade com
a resolução equivalente da Federação Nacional das APAEs e leis
vigentes.
Art. 138
– Para organizar a eleição de Diretoria Executiva, do Conselho
de Administração e do Conselho Fiscal, o Presidente da APAE/DF
nomeará, por meio de resolução, uma Comissão Eleitoral, composta
de 3 a 5 pessoas, podendo ser integrada por pais, membros da
diretoria, voluntários ou funcionários que não pretendam
concorrer a nenhuma das vagas e que ficarão responsáveis por
coordenar todo o processo eleitoral conforme o Estatuto da
APAE/DF e as orientações da Federação Nacional das APAEs.
Art. 139 – As
dúvidas que surgirem na aplicação deste Regimento Interno serão
dirimidas pela Diretoria Executiva, que também decidirá os casos
omissos.
Art. 140 - O presente Regimento Interno só poderá ser
alterado por deliberação da maioria dos membros do Conselho de
Administração.
Art. 141 -
Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação
pelo Conselho de Administração.