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REGIMENTO INTERNO
DA ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL
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CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º - A
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito
Federal – APAE/DF é uma
organização
não-governamental, sem fins lucrativos, que atende pessoas com
deficiência intelectual e múltipla, com idade acima de 14 anos,
em quatro Núcleos Cooperativos, localizados na Asa Norte, Guará
II, Ceilândia e Sobradinho, sendo permitida a criação de novos
núcleos ou desativar aqueles que não
apresentarem eficiência e eficácia no serviço prestado.
Art. 2º - Filiada
à Federação Nacional das APAEs, faz parte do maior movimento
comunitário do mundo em prol da pessoa com deficiência
intelectual e múltipla, regendo-se pelo Estatuto aprovado em
assembléia geral, por este Regimento Interno, pela legislação em
vigor, e, especialmente, pela legislação pertinente à pessoa com
deficiência intelectual e múltipla.
Parágrafo único: Por estar
localizada no Distrito Federal, a APAE/DF representa um caso
atípico na estrutura do Movimento Apaeano. Assim, além de suas
atividades em âmbito local, a APAE/DF acumula o status e
as atribuições de Federação Estadual e integra o Conselho de
Administração da Federação Nacional das APAEs.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO
Art. 3º - A
APAE/DF tem como missão articular ações que promovam o exercício
da cidadania da pessoa com deficiência intelectual e múltipla no
Distrito Federal, a partir dos 14 anos, com a perspectiva da
inclusão social.
CAPÍTULO III
DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
Art. 4º - A
APAE/DF tem as seguintes áreas de atuação:
a)
defesa dos direitos das pessoas com deficiências intelectual e
múltipla;
b)
prevenção da incidência de deficiência;
c)
educação para jovens e adultos com deficiência intelectual e
múltipla;
d)
educação profissional e trabalho de pessoas com deficiência intelectual e múltipla;
e)
saúde das pessoas com deficiências intelectual e múltipla;
f)
assistência social às pessoas com deficiência intelectual e
múltipla e seus familiares;
g)
assistência à pessoa idosa com deficiência intelectual e
múltipla;
h)
estudos e pesquisas relativos às pessoas com deficiência
intelectual e múltipla;
i)
capacitação e aperfeiçoamento técnico e profissional dos
profissionais das áreas: administrativa, financeira, pedagógica
e técnica;
j)
arte e cultura, esporte e lazer para as pessoas com deficiência
intelectual e múltipla,, seus amigos e familiares.
CAPÍTULO IV
DOS VALORES INSTITUCIONAIS
Art. 5º - A
APAE/DF tem como valores institucionais o Profissionalismo, a
Ética, o Amor, a Dedicação, a Competência e o Comprometimento.
CAPÍTULO V
DO QUADRO SOCIAL
Art. 6º
- O quadro social da APAE/DF é composto pelos pais e/ou
responsáveis pela pessoa com deficiência intelectual e múltipla
que, ao matricularem seus filhos, tornam-se associados, e,
também, por pessoas da comunidade que queiram fazer parte da
Instituição.
Art. 7º -
Para fazer parte do quadro social a pessoa interessada em ser
associada deverá dirigir-se à tesouraria da Instituição,
localizada no Núcleo
Cooperativo da Asa Norte, e preencher um formulário
requerendo à Diretoria Executiva sua associação a Instituição.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA
Art. 8º -
A APAE/DF é
composta por seis órgãos dirigentes: Assembléia Geral, Conselho
de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva,
Autodefensoria e Conselho Consultivo responsáveis pelo
gerenciamento estratégico, operacional e financeiro da
Instituição; por uma procuradoria e por uma equipe técnica,
responsável pela execução das diretrizes estabelecidas pela
Diretoria Executiva.
Art. 9º -
A
Assembléia Geral é constituída pelos associados da APAE/DF
que estejam quites com suas contribuições junto à Tesouraria da
Instituição, bem como os isentos. À Assembléia Geral compete,
entre outras obrigações, eleger os membros da Diretoria
Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
aprovar o estatuto, o relatório de atividades e as contas da
Diretoria Executiva.
Art. 10 -
O Conselho de Administração é composto de 05 a 15
(quinze) membros, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária,
dentre os associados em pleno gozo de seus direitos. Compete ao
Conselho de Administração, entre outras obrigações,
aprovar o
Plano Tático-operacional da Instituição, seu orçamento e as
propostas de despesas extraordinárias, além de examinar o
Relatório de Atividades e a situação financeira da instituição,
em cada exercício.
Art. 11 -
O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral, dentre
associados quites com suas obrigações financeiras, compõem-se de
3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes.
Compete ao
Conselho Fiscal reunir-se no mínimo duas vezes por ano, para
examinar e dar parecer sobre a regularidade das contas da
Diretoria Executiva.
Art. 12 -
A Diretoria Executiva é composta de um Presidente, um
Vice-Presidente; 1º e 2º Diretores Secretários, 1º e 2º
Diretores Financeiros; um Diretor de Patrimônio e um Diretor
Social. À Diretoria Executiva compete promover a realização dos
fins da Instituição.
Art. 13 -
A Autodefensoria é composta por 2 (dois) Autodefensores,
um do sexo masculino, outro do sexo feminino, eleitos,
preferencialmente, pelas pessoas com deficiência intelectual e
múltipla da Instituição, e pelos membros da Diretoria Executiva
e do Conselho de Administração, com mandato coincidente com o da
Diretoria Executiva.
Compete aos
Autodefensores defender os interesses das pessoas com
deficiências intelectual e múltipla, participar de reuniões e
eventos promovidos e organizados pelo Movimento Apaeano.
Art. 14 -
O Conselho Consultivo será constituído pelos
ex-Presidentes da Instituição. As decisões do Conselho
Consultivo são meramente opinativas, não tendo força executiva
senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração. Compete
ao Conselho Consultivo: atuar como órgão moderador na solução de
eventuais conflitos, esclarecer, quando solicitado e possível,
fatos e práticas controvertidas ou obscuras da história do
Movimento Apaeano e zelar pela unidade
orgânica, filosófica e programática do mesmo movimento.
Art. 15 –
A Procuradoria Geral é o órgão de assessoramento
superior, exercido por pessoa de reconhecida idoneidade e saber
jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil e composta
por um Procurador Geral e um Procurador Adjunto. Compete à
Procuradoria atuar na defesa dos direitos das pessoas com
deficiências intelectual e múltipla, defender os interesses da
Instituição, em juízo ou fora dele, elaborar, examinar, e visar
minutas de contratos e convênios e representar juridicamente a
entidade junto às repartições públicas e privadas.
Art.
16 -
A
equipe técnica
da APAE/DF é composta por profissionais cedidos por secretarias
do Governo do Distrito Federal e por profissionais contratados
da própria instituição, qualificados em diversas áreas e que
desempenham funções específicas.
CAPÍTULO VII
DO FUNCIONAMENTO
Art. 17 - A
APAE/DF funciona de segunda à sexta-feira, das
8 às 17 horas, para atendimento das pessoas com
deficiências intelectual e múltipla, aqui nomeadas aprendizes.
§ 1º - Os aprendizes poderão ter horários diferenciados, de acordo com as
regras estabelecidas pela Instituição.
§ 2º . O
horário estabelecido poderá ser alterado de acordo com decisões
da Diretoria Executiva, e aprovado pelo Conselho de
Administração, no início de cada ano, respeitando-se as regras,
condutas e normas legais do trabalho.
Art. 18 - Os
funcionários, coordenadores, professores e demais profissionais
deverão manter assiduidade, pontualidade, compromisso e respeito
ao horário estabelecido para as atividades da Instituição.
Art. 19 - Os
pais e/ou responsáveis pela pessoa com deficiência intelectual e
múltipla deverão deixar os aprendizes na APAE/DF 10 (dez)
minutos antes do início das atividades para o café da manhã, e
buscá-los impreterivelmente às 17 (dezessete) horas.
Art. 20 - O
aprendiz somente será liberado antes do término das atividades
se tiver autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis.
Art. 21 - As
ausências ao trabalho decorrentes do abono de que trata a Lei
nº 1.303, de 16/12/1996 e a Portaria nº 98, de 23/02/2001, da
Secretaria de Gestão Administrativa do Distrito Federal, deverão
ser comunicadas à Secretaria da
Instituição com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas
de antecedência, e, não poderão coincidir com o período de
férias, feriados e outros afastamentos legais.
Art. 22 - As
demais ausências ao trabalho deverão ser comunicadas
ao Coordenador Administrativo ou à Secretaria da
Instituição, mediante a apresentação de atestados médicos ou
semelhantes, imediatamente após o retorno a atividade.
CAPÍTULO
VIII
DO QUADRO DE
FUNCIONÁRIOS
Art. 23
- O
quadro de funcionários da APAE/DF é constituído por funcionários
contratados diretamente, inclusive os do Telemarketing e de
profissionais cedidos pelas Secretarias de Estado de Educação e
de Saúde do Governo do Distrito Federal, por meio de convênio.
Art. 24 - Os
profissionais que forem colocados à disposição da APAE/DF, por
meio de convênio, devem cumprir todas as exigências deste
Regimento Interno e do Estatuto adotado pela Instituição, assim
como às normas administrativas propostas pela Diretoria
Executiva e aprovadas pelo Conselho de Administração.
Art. 25 - O
profissional cedido ou contratado que não cumprir as normas
estabelecidas pela APAE/DF sofrerá advertência e posteriormente
dispensa de suas atividades, em caso de reincidência.
Art. 26 - A
Diretoria Executiva, de acordo com o Superintendente e os
Coordenadores, reserva-se o
direito de dispensar o profissional cedido que não esteja
desempenhando bem suas funções e responsabilidades. Nesta
hipótese, o Presidente da APAE/DF deverá fazer um relatório
sucinto com justificativa da devolução, para ser apresentado à
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou outras
secretarias conveniadas.
Art. 27
-
Os
funcionários, professores, técnicos e instrutores
serão,
semestralmente, avaliados de acordo com instrumento
desenvolvido pela Instituição, para este fim, inclusive os
professores cedidos, independentemente da avaliação da
Secretaria de Estado de Educação.
CAPÍTULO IX
DOS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS
Art. 28 -
São direitos de todos os profissionais da APAE/DF, além das
prerrogativas que lhes são asseguradas pelas leis vigentes:
a)
requisitar o material que julgar necessário ao desempenho
de suas funções;
b)
utilizar as dependências e instalações necessárias ao
desempenho de suas funções;
c)
opinar sobre programas e material didático e de oficinas;
d)
propor à Diretoria Executiva, ao Superintendente e aos
Coordenadores medidas que objetivem o aprimoramento ou
implantação de métodos de ensino, instrumentos de avaliação,
cursos profissionalizantes e projetos especiais;
e)
propor soluções com vistas ao aprimoramento do processo
de atendimento da pessoa com deficiência intelectual e múltipla
;
f)
participar das decisões sobre a política de atendimento
da Instituição;
g)
participar de cursos e eventos fora da Instituição que
promovam o seu aperfeiçoamento profissional nos dias de sua
coordenação, desde que devidamente informado ao seu superior
imediato;
h)
participar de cursos e eventos promovidos pela
Instituição.
Parágrafo único – O profissional que, voluntariamente, aceitar participar da escala de
almoço não pagará sua alimentação neste dia, e terá seu direito
garantido de compensar esse horário em 1 (uma) hora na entrada
ou na saída da Instituição, mediante comunicação prévia ao
coordenador de sua área.
CAPÍTULO X
DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS
Art. 29 -
São
deveres de todos os profissionais da APAE/DF:
a)
manter assiduidade, pontualidade, compromisso e respeito
ao horário estabelecido para as atividades da Instituição;
b)
zelar pelo patrimônio da Instituição;
c)
apresentar plano de ação semestral e anual de sua área de
trabalho;
d)
apresentar relatório semestral e anual de sua área de
trabalho;
e)
divulgar
e fazer cumprir as leis e normas que regulamentam a educação
especial e profissional;
f)
assessorar o Presidente e a
Diretoria Executiva, quando solicitado;
g)
executar as determinações de normas gerais de organização
e funcionamento da Instituição;
h)
executar as ações previstas no Plano Estratégico e no
Plano Tático-operacional relativas à sua área de atuação na
Instituição;
i)
vestir-se com decoro, de acordo com o exercício de suas
funções de atendimento a jovens e adultos;
j)
usar crachá de identificação;
k)
registrar, em livro próprio disponível na Secretaria,
fatos relevantes ocorridos na Instituição;
l)
utilizar o uniforme e os acessórios adequados ao
exercício da respectiva função;
m)
respeitar os demais profissionais, a hierarquia de
trabalho e favorecer a sintonia entre a sua área de atuação e
as outras áreas de atendimento e trabalho da APAE/DF;
CAPÍTULO XI
DOS DIREITOS DOS APRENDIZES
Art. 30 - São
direitos dos aprendizes da APAE/DF:
a)
utilizar os serviços e as dependências da Instituição dentro das
normas fixadas pela Diretoria Executiva;
b)
receber proteção contra atos que possam suscitar segregação e
discriminação tanto na Instituição como na sociedade;
c)
gozar de respeito sejam quais forem seus antecedentes, natureza
e grau de deficiência;
d)
receber atendimento psicológico, educação profissional, colocação
no mercado do trabalho, atendimento acadêmico atrelado à
informática educativa, artes, atividades físicas, e, atendimento
sócio-ocupacional aos que não apresentarem perfil para o mercado
de trabalho competitivo e apoiado, complementado por atividades
de cultura, artes, esporte e lazer;
e)
participar da Diretoria Executiva, por meio da política da
autodefensoria.
CAPÍTULO XII
DOS DEVERES DOS APRENDIZES
Art. 31 - São
deveres dos aprendizes da APAE/DF:
a)
comparecer pontualmente e assiduamente as atividades;
b)
usar obrigatoriamente uniforme e crachá;
c)
cooperar na manutenção da higiene e conservação das instalações
da Instituição;
d)
respeitar e acatar as orientações da Diretoria Executiva, dos
coordenadores, dos professores, dos demais profissionais da
Instituição e dos funcionários responsáveis pelos diferentes
serviços;
e)
manter relacionamento respeitoso com
os colegas, professores, técnicos, instrutores e funcionários;
f)
participar de projetos que têm por objetivo promover a
Instituição como um todo.
CAPÍTULO XIII
DAS ATRIBUIÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA
Art. 32 -
São atribuições do Superintendente:
a)
assessorar e
apoiar tecnicamente e operacionalmente
o Presidente, a Diretoria Executiva e coordenadores na
avaliação do alcance de objetivos, na proposição de estratégias
de ação e na implementação de decisões;
b)
ampliar e facilitar a troca de informações entre a
Diretoria Executiva e as
coordenações, visando agilizar
a tomada de decisões;
c)
promover a articulação e integração das diferentes áreas,
serviços e projetos oferecidos pela Instituição;
d)
subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do
planejamento estratégico, tático-operacional e planos de ação de
todas as áreas de atendimento da instituição;
e)
participar do processo decisório das instâncias
deliberativas da Instituição, conforme Estatuto e este
Regimento;
f)
identificar, discutir e buscar o consenso em situações
que afetam o desempenho das diferentes áreas e os pontos de
estrangulamento, propondo medidas para solucioná-los;
g)
representar a Instituição sempre que solicitado;
h)
articular com instituições públicas, privadas e
organizações não governamentais - ONGs para a promoção da defesa
de direitos da pessoa com deficiência;
i)
planejar, recrutar e participar junto à
Diretoria Executiva da seleção
de recursos humanos nas áreas administrativa, financeira e
pedagógica;
j)
promover a avaliação e o acompanhamento do desempenho dos
recursos humanos da Instituição;
k)
propor medidas corretivas para problemas organizacionais
e outros identificados nas áreas ou setores;
l)
sistematizar as demandas das famílias dos aprendizes para
definição de estratégias de atendimento;
m)
estimular e facilitar a participação da família no âmbito
da Instituição e da sociedade em geral;
n)
atuar junto a instituições como: escolas regulares,
empresas, lojas, polícia militar, batalhão escolar, corpo de
bombeiros, clubes, associações e outros, mediante palestras,
visitas e outras formas de abordagem, para disseminação de
informações que propiciem a integração da Instituição com todos
os segmentos da sociedade;
o)
estruturar o funcionamento e o horário dos núcleos
cooperativos da Instituição, junto as coordenadorias, conforme
suas características e especificidades;
p)
coordenar as comemorações cívicas e demais eventos
conforme o Plano Tático-operacional e calendário, em ação
conjunta com os demais coordenadores;
q)
promover reuniões semanais com os coordenadores
pedagógicos, financeiro,
administrativo e da comunicação social; trimestral com os
professores e família dos aprendizes e, semestralmente,
presidir ou delegar o conselho de
trabalho;
r)
realizar os procedimentos de recebimento e encaminhamento
dos estagiários para os respectivos coordenadores;
s)
Acompanhar por meio das coordenadorias a implantação e/ou
implementação das etapas de educação profissional e trabalho,
educação de jovens e adultos e atividades complementares nas
unidades da Instituição;
t)
promover a organização técnica de eventos na área de
educação profissional, sugerindo e apoiando projetos inovadores;
u)
elaborar e coordenar a execução de projetos oriundos de
convênios em âmbito federal e
distrital;
v)
acompanhar a atuação da equipe
multiprofissional nos núcleos cooperativos;
w)
viabilizar e/ou propor alteração nas atividades
desenvolvidas pelos coordenadores, quando houver necessidade;
x)
promover cursos de capacitação profissional para todos os
funcionários, técnicos, professores, instrutores, aprendizes,
familiares e dirigentes da Instituição com o envolvimento das
coordenadorias;
y)
propor, acompanhar e apoiar as atividades do Clube de
Mães.
z)
Elaborar instrumentos para acompanhamento, execução e
avaliação das atividades das coordenações.
CAPÍTULO XIV
DAS ATRIBUIÇÕES
DAS COORDENAÇÕES PEDAGÓGICAS E
TÉCNICAS
Art. 33 - São
atribuições dos Coordenadores
Pedagógicos:
a)
planejar, orientar, acompanhar e avaliar o processo
educacional profissionalizante e ocupacional do aprendiz
com
deficiência intelectual e múltipla na Instituição;
b)
participar da elaboração de instrumentos de entrada,
acompanhamento e avaliação dos aprendizes, junto com a equipe
multiprofissional;
c)
elaborar o plano de ação
anual da área que coordena, orientando, acompanhando e avaliando
a sua execução;
d)
selecionar instrutores e professores para atuarem nos
projetos que coordena ;
e)
coordenar as reuniões pedagógicas e promover grupos de
estudo;
f)
participar da elaboração do calendário escolar,
tendo
como referência o da Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal;
g)
participar da elaboração de projetos que viabilizem a
implantação de novos programas ou o aprimoramento dos já
existentes;
h)
manter-se informados sobre a atuação do Serviço de
Colocação e Acompanhamento dos Aprendizes no Mercado de Trabalho
- SECAP;
i)
participar da definição de critérios para agrupamento de
aprendizes, bem como a sua operacionalização;
j)
promover o aperfeiçoamento
dos profissionais sob sua responsabilidade, propondo e
viabilizando a participação em eventos científicos e
pedagógicos;
k)
manter contato com os pais, realizando eventos
periódicos, que possibilitem integrá-los aos serviços e
atividades promovidos pela Instituição;
l)
supervisionar, na sua área, os estágios de estudantes;
m)
prestar esclarecimentos, quando necessário, a
professores, técnicos, instrutores, funcionários, pais de
aprendizes, aprendizes e representantes da comunidade sobre as
atividades pedagógicas desenvolvidas na Instituição;
n)
assessorar o Presidente e a Diretoria Executiva sobre
assuntos de natureza pedagógica, quando solicitado, e na
elaboração de planos e estratégias;
o)
propor a criação de novos serviços ou a ampliação dos
existentes;
p)
representar a Instituição quando solicitado pela
Diretoria Executiva;
q)
manter estreita e permanente relação com as demais
coordenações da APAE/DF, favorecendo a integração entre os
diferentes setores da entidade, de modo que não ocorram
desencontros na execução das atividades e/ou conflitos entres os
profissionais;
r)
propiciar em parceria com o Coordenador Administrativo a
comercialização dos produtos oriundos das oficinas dos núcleos,
no mercado consumidor;
s)
promover eventos com vistas à confraternização de todos
os segmentos da Instituição e levantamento de recursos
financeiros para manutenção dos serviços de atendimentos
pedagógicos;
t)
participar, em conjunto com o Serviço de Atendimento
Multiprofissional – SAM, de estudos de caso relativos aos
aprendizes;
u)
promover os remanejamentos de instrutores e professores,
de acordo com as necessidades e as competências profissionais de
cada técnico;
v)
participar, semestralmente, do
conselho de trabalho que visa avaliar os aprendizes;
w)
participar das reuniões da Diretoria Executiva, sempre
que convidado, e das reuniões semanais
promovidas pelo Superintendente.
x)
sistematizar as demandas das famílias atendidas para
definição de estratégias de atendimento e de participação das
mesmas;
y)
propor medidas corretivas para problemas organizacionais
e outros identificados nas áreas ou setores;
z)
articular com as instituições públicas, privadas e
organizações não governamentais - ONGs para promover a defesa de
direitos da pessoa com deficiência intelectual e múltipla.
Art. 34 -
São
atribuições de todos os professores:
a)
planejar, executar, orientar, acompanhar e avaliar o
processo educacional profissionalizante e ocupacional dos
aprendizes da Instituição, sob sua responsabilidade;
b)
colaborar na elaboração do plano de ação da área
pedagógica da Instituição, facilitando, orientando, acompanhando
e avaliando a sua execução;
c)
colaborar na elaboração de projetos que viabilizem a
implantação de novos programas ou o aprimoramento dos já
existentes;
d)
manter-se informado sobre a atuação do Serviço de
Colocação e Acompanhamento dos Aprendizes no Mercado de Trabalho
(SECAP);
e)
manter contato com os pais, realizando eventos
periódicos, que possibilitem integrá-los aos serviços e
atividades promovidos pela Instituição;
f)
propor a criação de novos serviços ou a ampliação dos
existentes;
g)
apoiar a realização dos eventos com vistas a
confraternização de todos os segmentos da Instituição e captação
de recursos financeiros para manutenção dos atendimentos
pedagógicos;
h)
executar as ações previstas no plano estratégico,
tático-operacional e plano de ação conforme a sua área de
atuação;
i)
participar,
semestralmente, do conselho de trabalho que visa avaliar
o desempenho dos aprendizes para possíveis encaminhamentos ao
mundo do trabalho.
CAPÍTULO XV
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 35 - São
atribuições do Coordenador Administrativo:
a)
exercer a coordenação do setor administrativo e de recursos
humanos da Instituição (
Núcleos Cooperativos e Telemarketing);
b)
analisar demandas e coordenar o recrutamento e a seleção de
pessoas para contratação, juntamente com a superintendência;
c)
gerenciar os suprimentos e compras da Instituição;
d)
coordenar os serviços gerais
operacionais;
e)
coordenar o registro, o controle e a conservação do patrimônio
da Instituição;
f)
coordenar a realização de compras de bens e serviços;
g)
participar da elaboração e implementação da política salarial da
Instituição;
h)
assessorar a organização de eventos da Instituição;
i)
acompanhar e avaliar o desempenho dos funcionários da
Instituição, sob sua coordenação;
j)
promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos profissionais sob
sua coordenação;
k)
promover a conservação das edificações, instalações e
equipamentos da Instituição;
l)
realizar ações preventivas com vistas a promoção da segurança na
Instituição;
m)
organizar e desenvolver os serviços de apoio operacional,
compreendendo: transporte, vigilância, arquivos, alimentação,
portaria, e outros;
n)
receber, selecionar, encaminhar e supervisionar as pessoas
prestadoras de serviços comunitários, enviados pela Justiça, e
voluntários.;
o)
propor medidas corretivas para problemas organizacionais
e outros identificados, equacionando situações que constituam
obstáculos e pontos de estrangulamento técnico/operacional;
p)
participar das reuniões semanais promovidas pelo
Superintendente.
Art. 36
- São
atribuições da Secretaria:
a)
apoiar as ações do Coordenador
Administrativo e da Diretoria
Executiva;
b)
realizar as funções relativas à
Secretaria Escolar;
c)
organizar e acompanhar os projetos encaminhados para
órgãos governamentais, instituições privadas e organismos
internacionais;
d)
organizar a documentação exigida por órgãos
governamentais com vistas a atender os requisitos exigidos para
participação em convênios;
e)
elaborar e revisar as correspondências internas e
externas da Instituição;
f)
organizar arquivo das atividades desenvolvidas em seu
setor;
g)
gerenciar a situação funcional dos professores cedidos por
convênio e dos contratados
pela Instituição;
h)
participar da elaboração e execução do calendário de
atividades da Instituição;
i)
organizar e manter sempre atualizados fichários dos
aprendizes, de modo a permitir, a qualquer época, a verificação
da identidade deste e a regularidade de sua vida escolar, bem
como de profissionais da Instituição e dos documentos escolares;
j)
expedir e organizar circulares, ofícios e outros
documentos institucionais;
k)
prestar atendimento aos aprendizes, pais, professores e
demais profissionais com presteza e eficiência;
l)
realizar a instrução de documentos
e
atendimento de pedidos de informação, respeitado o sigilo
profissional;
m)
efetuar matrículas;
n)
assinar documentos da secretaria escolar e incinerar
documentação escolar de acordo com a legislação vigente;
o)
redigir, lavrar termos, portarias, editais, ofícios e
circulares e expedir certidões em qualquer documento oficial da
Instituição;
p)
organizar e manter em dia a coletânea de leis que dizem
respeito à pessoa com deficiência
intelectual e múltipla;
q)
apoiar a organização de eventos promovidos pelas diversas
coordenações da Instituição;
r)
representar a Instituição em órgãos vinculados para
obtenção de documentos;
s)
zelar pelo sigilo do prontuário do aprendiz.;
t)
agendar reuniões da Diretoria Executiva e Conselhos e confirmar
presenças.
Art. 37 -
São
atribuições do setor
de compras e almoxarifado:
a)
realizar as compras requisitadas, mediante a pesquisa de, no
mínimo, três orçamentos de fornecedores distintos, após
autorização da Coordenação Financeira;
b)
zelar pela organização e conservação dos produtos estocados no
almoxarifado;
c)
executar a distribuição de suprimentos;
d)
manter atualizada lista dos produtos e suprimentos estocados;
e)
apresentar relatório de suas atividades, mensalmente, ao
Coordenador Administrativo.
f)
controlar o recebimento de material de consumo,
matéria-prima e material de expediente enviados aos Núcleos
Cooperativos;
Art. 38 -
São
atribuições dos porteiros:
a)
identificar as pessoas estranhas que entrarem na Instituição,
registrando nome, número do documento de identidade e horários
de entrada e saída em sistema eletrônico ou livro de registro.;
b)
permitir o livre-acesso de aprendizes, pais, funcionários e
profissionais da APAE/DF, e membros da Diretoria Executiva, na
Instituição;
c)
registrar o acesso de visitantes, prestadores de serviços,
estagiários e voluntários, identificando-os na portaria;
d)
comunicar ao coordenador responsável qualquer fato ocorrido fora
da normalidade;
e)
registrar no livro de ocorrências, disponível na Secretaria,
qualquer fato anormal acontecido durante todo o seu turno de
trabalho;
f)
cuidar, acompanhar e garantir a segurança na entrada e saída dos
aprendizes.
Art. 39 - São
obrigações dos vigias:
a)
vistoriar as dependências da Instituição ao iniciar o seu turno,
visando garantir a segurança e manutenção dos bens físicos
desta;
b)
registrar no livro de ocorrências, disponível na Secretaria,
qualquer fato anormal acontecido no horário em que a Instituição
não funciona, ou seja, nos dias de semana de 17 às 8 horas e nos
finais de semana;
c)
fazer ronda em todas as dependências da Instituição;
d)
cumprir o horário de trabalho, com turnos de 12 horas de
trabalho e 36 de repouso, iniciando-se os turnos às 7:00 e às
19:00 horas.
Art. 40 - São
atribuições dos motoristas:
a)
fazer o transporte de pessoas e de mercadorias da Instituição,
de acordo com as demandas apresentadas pelo
Coordenador Administrativo;
b)
zelar pelos veículos da Instituição sob sua responsabilidade;
c)
comunicar ao Coordenador Administrativo sobre qualquer
necessidade de manutenção percebida nos veículos;
d)
conduzir os veículos com segurança, respeitando as leis do
trânsito;
e)
fazer o transporte do malote do Telemarketing.
Parágrafo único – Em caso de multa por desrespeito às leis de trânsito, o valor da multa
será descontado do salário do motorista e o mesmo deverá assumir
a responsabilidade pelos pontos da infração em sua carteira de
habilitação.
Art. 41 - São
atribuições do auxiliar administrativo:
a)
zelar pelo controle dos bens patrimoniais da APAE/DF,
informando ao Coordenador Administrativo da baixa dos mesmos;
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