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DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
PRINCÍPIOS, POLÍTICA E PRÁTICA EM EDUCAÇÃO
ESPECIAL
Reconvocando as várias declarações das Nações Unidas que
culminaram no documento das Nações Unidas "Regras Padrões sobre
Equalização de Oportunidades para Pessoas com deficiências", o
qual demanda que os Estados assegurem que a educação de pessoas
com deficiências seja parte integrante do sistema educacional.
Notando com satisfação um incremento no envolvimento de
governos, grupos de advocacia, comunidades e pais, e em
particular de organizações de pessoas com deficiências, na busca
pela melhoria do acesso à educação para a maioria daqueles cujas
necessidades especiais ainda se encontram desprovidas; e
reconhecendo como evidência para tal envolvimento a participação
ativa do alto nível de representantes e de vários governos,
agências especializadas, e organizações inter-governamentais
naquela conferência Mundial.
1. Nós, os delegados da Conferência Mundial de Educação
Especial, representando 88 governos e 25 organizações
internacionais em assembléia aqui em Salamanca, Espanha, entre 7
e 10 de junho de 1994, reafirmamos o nosso compromisso para com
a Educação para Todos, reconhecendo a necessidade e urgência do
providenciamento de educação para as crianças, jovens e adultos
com necessidades educacionais especiais dentro do sistema
regular de ensino e re-endossamos a Estrutura de Ação em
Educação Especial, em que,
pelo espírito de cujas provisões e recomendações governo e
organizações sejam guiados.
2. Acreditamos e Proclamamos que:
- toda criança tem direito
fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade de
atingir e manter o nível adequado de aprendizagem,
- toda criança possui
características, interesses, habilidades e necessidades de
aprendizagem que são únicas,
- sistemas educacionais deveriam
ser designados e programas educacionais deveriam ser
implementados no sentido de se levar em conta a vasta
diversidade de tais características e necessidades,
- aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter
acesso à escola regular, que deveria acomodá-los dentro de uma
Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais
necessidades,
- escolas regulares que possuam
tal orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de
combater atitudes discriminatórias criando-se comunidades
acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando
educação para todos; além disso, tais escolas provêem uma
educação efetiva à maioria das crianças e aprimoram a eficiência
e, em última instância, o custo da eficácia de todo o sistema
educacional.
3. Nós congregamos todos os governos e demandamos que eles:
- atribuam a mais alta prioridade
política e financeira ao aprimoramento de seus sistemas
educacionais no sentido de se tornarem aptos a incluírem todas
as crianças, independentemente de suas diferenças ou
dificuldades individuais.
- adotem o princípio de educação
inclusiva em forma de lei ou de política, matriculando todas as
crianças em escolas regulares, a menos que existam fortes razões
para agir de outra forma.
- desenvolvam projetos de demonstração e encorajem intercâmbios
em países que possuam experiências de escolarização inclusiva.
- estabeleçam mecanismos
participatórios e descentralizados para planejamento, revisão e
avaliação de provisão educacional para crianças e adultos com
necessidades educacionais especiais.
- encorajem e facilitem a participação de pais, comunidades e
organizações de pessoas portadoras de deficiências nos processos
de planejamento e tomada de decisão concernentes à provisão de
serviços para necessidades educacionais especiais.
- invistam maiores esforços em estratégias de identificação e
intervenção precoces, bem como nos aspectos vocacionais da
educação inclusiva.
- garantam que, no contexto de uma
mudança sistêmica, programas de treinamento de professores,
tanto em serviço como durante a formação, incluam a provisão de
educação especial dentro das escolas inclusivas.
4. Nós também congregamos a comunidade internacional; em
particular, nós congregamos: - governos com programas de
cooperação internacional, agências financiadoras internacionais,
especialmente as responsáveis pela Conferência Mundial em
Educação para Todos, UNESCO, UNICEF, UNDP e o Banco Mundial:
- a endossar a perspectiva de
escolarização inclusiva e apoiar o desenvolvimento da educação
especial como parte integrante de todos os programas
educacionais;
- As Nações Unidas e suas agências especializadas, em particular
a ILO, WHO, UNESCO e UNICEF:
- a reforçar seus estímulos de cooperação técnica, bem como
reforçar suas cooperações e redes de trabalho para um apoio mais
eficaz à já expandida e integrada provisão em educação especial;
- organizações não-governamentais
envolvidas na programação e entrega de serviço nos países;
- a reforçar sua colaboração com
as entidades oficiais nacionais e intensificar o envolvimento
crescente delas no planejamento, implementação e avaliação de
provisão em educação especial que seja inclusiva;
- UNESCO, enquanto a agência
educacional das Nações Unidas;
- a assegurar que educação
especial faça parte de toda discussão que lide com educação para
todos em vários foros;
- a mobilizar o apoio de
organizações dos profissionais de ensino em questões relativas
ao aprimoramento do treinamento de professores no que diz
respeito a necessidade ducacionais especiais.
- a estimular a comunidade
acadêmica no sentido de fortalecer pesquisa, redes de trabalho e
o estabelecimento de centros regionais de informação e
documentação e da mesma forma, a servir de exemplo em tais
atividades e na disseminação dos resultados específicos e dos
progressos alcançados em cada país no sentido de realizar o que
almeja a presente Declaração.
- a mobilizar FUNDOS através da criação (dentro de seu próximo
Planejamento a Médio Prazo. 1996-2000) de um programa extensivo
de escolas inclusivas e programas de apoio comunitário, que
permitiriam o lançamento de projetos-piloto que demonstrassem
novas formas de disseminação e o desenvolvimento de indicadores
de necessidade e de provisão de educação especial.
5. Por último, expressamos nosso
caloroso reconhecimento ao governa da Espanha e à UNESCO pela
organização da Conferência e demandamo-lhes realizarem todos os
esforços no sentido de trazer esta Declaração e sua relativa
Estrutura de Ação da comunidade mundial, especialmente em
eventos importantes tais como o Tratado Mundial de
Desenvolvimento Social ( em Kopenhagen, em 1995) e a Conferência
Mundial sobre a Mulher (em Beijing, e, 1995). Adotada por
aclamação na cidade de Salamanca, Espanha, neste décimo dia de
junho de 1994.
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA. Centro de Documentação e Informação do
Portador de Deficiência – CEDIPOD. Disponível em: http://www.cedipod.org.br/salamanc.htm.
Acesso em 08 out 04.
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