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DECLARAÇÃO DE MADRI
Nós, mais de 600 participantes do
Congresso Europeu sobre Deficiência, reunidos em Madri, saudamos
calorosamente a proclamação de 2003 como o Ano Europeu das
Pessoas com Deficiência, um evento que deverá conscientizar o
público sobre os direitos de mais de 50 milhões de europeus com
deficiência.
Nesta Declaração definimos a nossa
visão, que se constituirá em parâmetro conceitual para as
atividades do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência tanto em
nível da União Européia como nos níveis regional, nacional e
local.
PREÂMBULO
1. A deficiência como uma questão
de direitos humanos
As pessoas com deficiência têm os
mesmos direitos humanos que todos os demais cidadãos. O primeiro
artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece:
“Todos os seres humanos são livres e iguais em dignidade e
direitos.” A fim de atingir este ideal, todas as comunidades
deverão celebrar a diversidade em suas atividades e procurar
garantir que as pessoas com deficiência possam usufruir toda a
gama dos direitos humanos: civis, políticos, sociais, econômicos
e culturais, conforme reconhecidos por Convenções
internacionais, o Tratado da União Européia e em constituições
nacionais.
2. Pessoas com deficiência querem
oportunidades iguais e não caridade
A exemplo de muitas outras regiões
do mundo, a União Européia percorreu um longo aminho nas últimas
décadas, partindo da filosofia do paternalismo em relação a
pessoas com deficiência e chegando à filosofia do empoderamento
a fim de que elas exerçam controle sobre sua vida. As velhas
abordagens, baseadas largamente na piedade e no perceptível
desamparo das pessoas com deficiência, são agora consideradas
inaceitáveis. As ações estão deixando de dar ênfase em
reabilitar pessoas para se ‘enquadrarem’ na sociedade e adotando
uma filosofia mundial de modificação da sociedade a fim de
incluir e acomodar as necessidades de todas as pessoas,
inclusive das pessoas com deficiência. As pessoas com
deficiência estão exigindo oportunidades iguais e acesso a todos
os recursos da sociedade, ou seja, educação inclusiva, novas
tecnologias, serviços sociais e de saúde, atividades esportivas
e de lazer, bens e serviços ao consumidor.
3. As barreiras na sociedade
conduzem à discriminação e à exclusão social
A forma como as sociedades estão
organizadas significa, geralmente, que as pessoas com
deficiência não são capazes de usufruir plenamente seus direitos
humanos e que elas estão socialmente excluídas. Os dados
estatísticos disponíveis mostram que as pessoas com deficiência
apresentam níveis de escolaridade e empregabilidade baixos e
inaceitáveis. Isto também resulta em um maior número de pessoas
com deficiência vivendo em situações de pobreza real se
comparadas com cidadãos não-deficientes.
4. Pessoas com deficiência:
cidadãos invisíveis
A discriminação enfrentada por
pessoas com deficiência é por vezes baseada em preconceitos
contra elas, porém mais freqüentemente é causada pelo fato de
que as pessoas com deficiência são em sua maioria esquecidas e
ignoradas e isto resulta na formação e perpetuação de barreiras
ambientais e atitudinais que as impedem de participar na
sociedade.
5. Pessoas com deficiência
constituem um grupo diverso
Como todos os segmentos da
sociedade, as pessoas com deficiência constituem um grupo
diverso de pessoas, daí por que somente as políticas que
respeitam esta diversidade serão eficazes. Particularmente,
pessoas dependentes com complexas necessidades e suas famílias
requerem ações específicas por parte da comunidade, uma vez que
elas são freqüentemente as mais esquecidas dentre as pessoas com
deficiência. Igualmente, mulheres com deficiência e pessoas com
deficiência pertencentes a minorias étnicas freqüentemente
enfrentam discriminação dupla e até múltipla, resultante da
interação entre a discriminação causada por suas deficiências e
a discriminação por causa de seu gênero ou origem étnica. Para
as pessoas surdas o reconhecimento da língua de sinais é uma
questão fundamental.
6. Não-discriminação + ação
afirmativa = inclusão social
A Carta dos Direitos Fundamentais,
recentemente adotada pela União Européia, admite que, para se
conseguir a igualdade para pessoas com deficiência, o direito de
não serem discriminadas deve ser complementado pelo direito de
se beneficiarem das medidas projetadas para garantir sua
autonomia, inserção e participação na vida da comunidade. Esta
abordagem combinada foi o princípio norteador do congresso que
reuniu mais de 600
participantes em Madri em março de
2002.
NOSSA VISÃO
1. A nossa visão pode ser mais bem
descrita como sendo um contraste entre duas visões a antiga
dando lugar à nova:
a ) Antiga: pessoas com
deficiência como objeto de caridade.
Nova: pessoas com deficiência como detentores de direitos.
b ) Antiga: pessoas com
deficiência como pacientes.
Nova: pessoas com deficiência como cidadãos e consumidores com
autonomia.
c ) Antiga: profissionais tomando
decisões pelas pessoas com deficiência.
Nova: tomada de decisões e assunção de responsabilidades, com
independência, por parte das pessoas com deficiência e suas
organizações em assuntos que lhes dizem respeito.
d ) Antiga: enfoque apenas nas
deficiências das pessoas.
Nova: promoção de ambientes acessíveis e de apoio e da
eliminação de barreiras, revisão de culturas e de políticas e
normas sociais.
e ) Antiga: rotulação de pessoas
como dependentes ou não-empregáveis.
Nova: ênfase nas habilidades e na provisão de medidas efetivas
de apoio.
f ) Antiga; projetar processos
econômicos e sociais para poucos.
Nova: projetar um mundo flexível para muitos.
g ) Antiga: segregação
desnecessária em educação, emprego e outras áreas da vida.
Nova: inserção de pessoas com deficiência na corrente principal
da sociedade.
h ) Antiga: políticas sobre
deficiência como uma questão que afeta apenas os órgãos
especiais.
Nova: inserção de políticas sobre deficiência como uma
responsabilidade geral do governo.
2. SOCIEDADE INCLUSIVA PARA TODOS
A implementação da nossa visão
beneficiará não apenas as pessoas com deficiência mas também a
sociedade como um todo. Uma sociedade que exclui uma parte de
seus membros é uma sociedade empobrecida. As ações que melhoram
as condições para pessoas com deficiência resultarão em se
projetar um mundo flexível para todos. “O que for feito hoje em
nome da questão da deficiência terá significado para todos no
mundo de amanhã”. Nós, participantes do Congresso Europeu de
Pessoas com Deficiência reunidos em Madri, partilhamos esta
visão e solicitamos a todos os defensores da inclusão social que
considerem o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência em 2003
como o início de um processo que tornará esta visão uma
realidade. Mais de 50 milhões de europeus com deficiência
esperam que nós impulsionemos o processo para que isto aconteça.
NOSSO PROGRAMA PARA REALIZAR ESTA
VISÃO
1. MEDIDAS LEGAIS
Uma legislação antidiscriminatória
abrangente precisa ser aprovada sem demora para se remover
barreiras e evitar a construção de barreiras contra pessoas com
deficiência na educação, no emprego e no acesso a bens e
serviços, barreiras que impedem pessoas com deficiência de
realizar plenamente seu potencial de participação social e
autonomia. A cláusula não-discriminatória (artigo 13 do Tratado
da Comissão Européia) permite que tal legislação venha a existir
no nível da União Européia, assim contribuindo para uma Europa
realmente sem barreiras para pessoas com deficiência.
2. MUDANDO ATITUDES
Legislações antidiscriminatórias
provaram ser bem sucedidas para provocar mudanças de atitudes em
relação a pessoas que têm deficiência. Contudo, a lei não é
suficiente. Sem um forte compromisso de toda a sociedade,
incluindo a participação ativa de pessoas com deficiência e suas
organizações para defender seus direitos, a legislação permanece
como uma concha vazia. Portanto, torna-se necessário educar o
público para dar suporte às medidas legislativas, para aumentar
a sua compreensão sobre os direitos e necessidades das pessoas
com deficiência na sociedade e para combater preconceitos e
estigmas que ainda existem nos dias de hoje.
3. SERVIÇOS QUE PROMOVEM VIDA
INDEPENDENTE
Para se atingir a meta de acesso e
participação iguais, é necessário que recursos sejam canalizados
de uma forma que acentue tanto a capacidade das pessoas com
deficiência para participarem como os seus direitos à vida
independente. Muitas pessoas com deficiência necessitam receber
serviços de apoio em sua vida diária. Estes serviços precisam
ser de qualidade, baseados nas necessidades das pessoas com
deficiência e precisam estar inseridos na sociedade e não podem
ser uma fonte de segregação. Tal apoio está em conformidade com
o modelo social europeu de solidariedade – um modelo que admite
a nossa responsabilidade coletiva uns para com os outros e
especialmente para com aqueles que têm necessidade de
assistência.
4. APOIO ÀS FAMÍLIAS
A família das pessoas com
deficiência – em particular das crianças com deficiência e
pessoas dependentes com necessidades complexas, incapazes de
representarem a si mesmas – desempenha um papel vital na
educação e na inclusão social de seus membros.
Em vista disto, precisam ser
estabelecidas medidas adequadas para famílias por parte das
autoridades públicas, com o fim de
permitir que as famílias organizem seus apoios para a pessoa com
deficiência de uma maneira mais inclusiva possível.
5. ATENÇÃO ESPECIAL ÀS MULHERES
COM DEFICIÊNCIA
O Ano Europeu das Pessoas com
Deficiência deve ser visto como uma oportunidade para considerar
a situação das mulheres com deficiência numa perspectiva nova. A
exclusão social enfrentada por mulheres com deficiência não pode
ser explicada apenas por sua deficiência, pois o fator gênero
também precisa ser considerado. A discriminação múltipla
enfrentada por mulheres com deficiência precisa ser desafiada
mediante uma combinação de medidas de inserção social e medidas
de ação afirmativa, projetadas em consulta às mulheres com
deficiência.
6. INCLUINDO A DEFICIÊNCIA NA
SOCIEDADE
Pessoas com deficiência devem ter
acesso a serviços sociais e de saúde e serviços educacionais e
profissionais, existentes na comunidade, e a todas as demais
oportunidades disponíveis para pessoas não-deficientes. A
implementação de tais abordagens inclusivas para com a
deficiência e com as pessoas que têm deficiência requer mudanças
nas atuais práticas sob vários aspectos. Em primeiro lugar, é
necessário assegurar que os serviços disponíveis para pessoas
com deficiência sejam coordenados permeando diferentes setores e
dentro deles. As necessidades de acessibilidade dos diferentes
grupos de pessoas com deficiência precisam ser consideradas no
processo de planejamento de qualquer atividade e não como um
arremedo quando o planejamento já foi concluído. As necessidades
das pessoas com deficiência e de suas famílias são variadas e é
importante projetar uma resposta abrangente, que leve em
consideração tanto a pessoa inteira como os vários aspectos de
sua vida.
7. O EMPREGO COMO FATOR-CHAVE PARA
A INCLUSÃO SOCIAL
Esforços especiais precisam ser
feitos para promover o acesso de pessoas com deficiência ao
emprego, preferivelmente no mercado competitivo de trabalho.
Esta é uma das importantes formas de se combater a exclusão
social de pessoas com deficiência e promover sua dignidade e
vida independente. Isto requer uma ativa mobilização não apenas
de defensores da inclusão social, mas também das autoridades
públicas, que precisam continuar a fortalecer as medidas
adequadas já em vigor.
8. NADA SOBRE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA SEM AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O Ano Europeu das Pessoas com
Deficiência precisa ser uma oportunidade para outorgar às
pessoas com deficiência, seus familiares, seus defensores e suas
organizações um novo e amplo propósito social e político, em
todos os níveis da sociedade, a fim de envolver os governos no
diálogo, na tomada de decisões e no progresso em torno das metas
de igualdade e inclusão.
Todas as ações devem ser
implementadas mediante diálogo e cooperação com as relevantes
organizações representativas de pessoas com deficiência. Tal
participação não deve estar limitada a receber informações ou
endossar decisões. Mais do que isso, em todos os níveis de
tomada de decisões, os governos precisam estabelecer ou
fortalecer mecanismos regulares para consulta e diálogo que
possibilitem às pessoas com deficiência através de suas
organizações contribuir para o planejamento, implementação,
monitoramento e avaliação de todas as ações.
Uma forte aliança entre governos e
organizações de pessoas com deficiência constitui o requisito
básico para se desenvolver mais efetivamente a equiparação de
oportunidades e a participação social de pessoas com
deficiência. A fim de facilitar este processo, a capacidade das
organizações de pessoas com deficiência deve ser acentuada
através da alocação de maiores recursos que lhes permitam
melhorar suas habilidades administrativas e de realização de
campanhas. Isto implica também na responsabilidade das
organizações de pessoas com deficiência de melhorar
continuamente os seus níveis de controle e representatividade.
SUGESTÕES PARA AS AÇÕES
O Ano Europeu das Pessoas com
Deficiência, em 2003, deve significar um avanço na agenda dos
assuntos de deficiência e isto requer o apoio ativo de todos os
relevantes defensores da inclusão social numa ampla abordagem de
parceria. Em conseqüência, sugestões concretas de ações são
propostas para todos os relevantes defensores da inclusão
social. Estas ações serão estabelecidas no Ano Europeu das
Pessoas com Deficiência e continuadas após o Ano Europeu. Os
progressos devem ser avaliados periodicamente.
1. AUTORIDADES DA UNIÃO EUROPÉIA E
AUTORIDADES NACIONAIS NA UNIÃO EUROPÉIA E NOS PAÍSES EM
DESENVOLVIMENTO
Autoridades públicas devem agir
dando exemplos e, portanto, são os primeiros mas não os únicos
protagonistas neste processo. Elas devem:
-Rever o atual propósito da União
Européia e as estruturas legais nacionais objetivando combater
práticas discriminatórias nos campos da educação, emprego e
acesso a bens e serviços;
- Iniciar
investigações nas restrições e barreiras discriminatórias que
limitam a liberdade das pessoas com deficiência de participar
plenamente na sociedade, e tomar quaisquer medidas que sejam
necessárias para remediar esta situação;
- Rever o sistema de serviços e
benefícios para assegurar que estas políticas ajudem e encorajem
pessoas com deficiência a permanecer como uma parte da sociedade
onde elas vivem e/ou tornar-se parte dela;
- Realizar investigações sobre a
violência e o abuso cometidos contra pessoas com deficiência,
com particular atenção àquelas pessoas com deficiência que vivem
em grandes instituições;
- Fortalecer a legislação sobre
acessibilidade para garantir que as pessoas com deficiência
tenham o mesmo direito de acesso a todos os recintos públicos
que as outras pessoas;
- Contribuir para a promoção dos
direitos humanos das pessoas com deficiência em nível mundial
mediante uma participação ativa na tarefa de elaborar a
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência.
- Contribuir para melhorar a
situação das pessoas com deficiência nos países em
desenvolvimento mediante a adoção da inclusão social de pessoas
com deficiência como um objetivo das políticas nacionais e das
políticas de cooperação para o desenvolvimento da União
Européia.
2. AUTORIDADES LOCAIS
O Ano Europeu precisa realmente
ocorrer em primeiro lugar no nível local, onde as questões são
reais para os cidadãos e onde as organizações de e para pessoas
com deficiência estão realizando a maioria de seus trabalhos.
Todo esforço deve ser feito para focalizar a promoção, os
recursos e as atividades em nível local. Protagonistas locais
devem ser convidados para inserir nas políticas urbanas e
comunitárias as necessidades das pessoas com deficiência, em
relação a emprego, educação, moradia, transporte, saúde e
serviços sociais, considerando a diversidade das pessoas com
deficiência que, entre outras, podem ser idosas, mulheres e
imigrantes.
Governos locais devem traçar
planos locais de ação relativos a deficiências em cooperação com
as organizações de pessoas com deficiência e estabelecer seus
comitês locais a fim de liderar as atividades do Ano.
3. ORGANIZAÇÕES RELATIVAS À
DEFICIÊNCIA
As organizações relativas à
deficiência, na condição de representantes das pessoas com
deficiência, detêm a principal responsabilidade de garantir o
sucesso do Ano Europeu. Elas têm de considerar-se embaixadores
do Ano Europeu e abordar próativamente todos os defensores da
inclusão social propondo medidas concretas e procurando
estabelecer parcerias duradouras onde quer que estas ainda não
existam.
4. EMPREGADORES
Os empregadores devem aumentar
seus esforços para incluir, reter e promover pessoas com
deficiência em sua força de trabalho e projetar seus produtos e
serviços de uma forma que estes sejam acessíveis às pessoas com
deficiência. Os empregadores devem rever suas políticas internas
a fim de assegurar que nenhuma delas impeça pessoas com
deficiência de usufruir oportunidades iguais. As organizações de
empregadores podem contribuir para estes esforços coletando os
muitos exemplos de boas práticas que já existem.
5. SINDICATOS
Os sindicatos devem aumentar seu
envolvimento a fim de melhorar o acesso de pessoas com
deficiência ao emprego e a permanência nele e de garantir que os
trabalhadores com deficiência se beneficiem de igual acesso às
medidas de treinamento e promoção, sempre que negociarem os
acordos nas empresas e nos setores profissionais.
Atenção reforçada também deve ser
dada a fim de promover a participação e a representação de
trabalhadores com deficiência, tanto nas estruturas decisórias
dos sindicatos quanto naquelas existentes nas empresas ou nos
setores profissionais.
6. MÍDIA
A mídia deve criar e fortalecer
parcerias com as organizações de pessoas com deficiência a fim
de melhorar a descrição de pessoas com deficiência nos meios de
comunicação de massa. Mais informações sobre pessoas com
deficiência devem ser inseridas na mídia em reconhecimento à
existência da diversidade humana. Quando se referir a questões
de deficiência, a mídia deve evitar quaisquer abordagens
condescendentes ou humilhantes e deve focalizar as barreiras
enfrentadas por pessoas com deficiência e as contribuições
positivas que as pessoas com deficiência podem dar à sociedade
quando essas barreiras tenham sido removidas.
7. SISTEMA EDUCACIONAL
As escolas devem assumir um dos
papéis principais na disseminação da mensagem de compreensão e
aceitação dos direitos das pessoas com deficiência, ajudando a
banir medos, mitos e concepções falsas, e apoiando os esforços
da comunidade inteira. Devem ser aumentados e extensamente
disseminados os recursos educacionais destinados a ajudar os
alunos:
1) a desenvolver neles mesmos e
nos outros um senso de individualidade em relação à deficiência,
e
2) a reconhecer mais positivamente
as diferenças. É necessário realizar a educação para todos com
base nos princípios de participação plena e igualdade. A
educação desempenha um papel principal na definição do futuro
para todas as pessoas, sob os pontos de vista pessoal, social e
profissional. O sistema educacional tem de ser, portanto, o
lugar principal para garantir o desenvolvimento pessoal e a
inclusão social, o qual permitirá que crianças e adolescentes
com deficiência sejam tão independentes quanto possível. O
sistema educacional é o primeiro passo em direção a uma
sociedade inclusiva.
As escolas, faculdades e
universidades devem, em cooperação com ativistas de movimentos
ligados à deficiência, desencadear palestras e oficinas de
conscientização sobre assuntos de deficiência, dirigidas a
jornalistas, publicitários, arquitetos, empregadores,
profissionais de saúde e de serviços sociais, atendentes
familiares, voluntários e membros de governos locais.
8. UM ESFORÇO COMUM A QUE TODOS
PODEM E DEVEM CONTRIBUI
Pessoas com deficiência procuram
estar presentes em todos os setores da sociedade e isto requer
que todas as organizações reexaminem suas práticas a fim de
garantir que estas estejam projetadas de uma forma tal que as
pessoas com deficiência possam contribuir para essas práticas e
delas possam beneficiar-se. Exemplos de tais organizações
incluem: organizações de consumidores, organizações de jovens,
organizações religiosas, organizações culturais, outras
organizações sociais que representem grupos específicos de
cidadãos. É também importante envolver locais como, por exemplo,
museus, teatros, cinemas, parques, estádios, centros de
convenções, shopping centers e agências de correio.
DECLARAÇÃO DE MADRI. Entre amigos – Rede de
informação sobre deficiência. São Paulo. Disponível em:
http://www.entreamigos.com.br/noticias/declaracao.html.
Acesso em: 08 out 04.
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