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DECLARAÇÃO DE CARACAS
NÓS os participantes da Primeira
Conferência da Rede Ibero-Americana de organizações
Não-Governamentais de Pessoas com Deficiência e suas Famílias,
reunida em Caracas, entre os dias 14 e 18 de outubro de 2002,
CONSIDERANDO:
Que a maior proporção de pessoas
com deficiência de nossos países se encontra nos estratos mais
pobres e carece de recursos mínimos indispensáveis para garantir
uma boa qualidade de vida;
Que é compromisso de todos elevar
a qualidade de vida de pessoas com deficiência e suas famílias,
por meio de serviços de qualidade em: saúde, educação, moradia e
trabalho; criando sistemas integrais que garantam universalidade
e gratuidade, mediante uma seguridade social eqüitativa,
inclusão escolar, práticas esportivas, acesso pleno à moradia e
ao trabalho, entre outros; que garantam plenitude de acesso aos
bens sociais e sua participação cidadã como uma contribuição
efetiva à vida comunitária;
Que não existe eqüidade na atenção
para todos, havendo grupos sociais e etários vulneráveis e/ou
excluídos, tais como: meninos, meninas e adolescentes, mulheres,
adultos, comunidades indígenas;
Que fazemos nossa a Declaração de
Manágua na qual vários povos manifestaram que:
“Queremos uma sociedade baseada na
eqüidade, na justiça, na igualdade e na interdependência, que
assegure uma melhor qualidade de vida para todos sem
discriminações de nenhum tipo; que reconheça e aceite a
diversidade como fundamento para a convivência social.
Que aspiramos a uma sociedade na
qual o respeito à dignidade do ser humano e a condição de pessoa
de todos os seus integrantes sejam valores fundamentais;
Que é necessário obter a
promulgação de políticas por parte dos governos de nossos países
que garantam a vigência e o exercício real e efetivo dos
direitos humanos das pessoas com deficiência”;
Que ainda é insuficiente a ação
dos governos de nossos países para tornar efetivas as Normas
sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com
Deficiência, aprovadas pela Assembléia Geral da Organização das
Nações Unidas no dia 20 de dezembro de 1993;
Que temos ouvido nos informes de
cada país, relatados pelos respectivos delegados, que a maioria
dos governos dos países latino-americanos não ratificou, perante
a Secretaria Geral da OEA, a Convenção Interamericana para a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas
com Deficiência;
Que é imprescindível uma
cooperação mais ampla entre os organismos governamentais que
atendem à problemática da deficiência e os movimentos
associativos de pessoas com deficiência e suas famílias, para um
fortalecimento efetivo da sociedade civil que garanta uma
participação direta dos beneficiários na elaboração das
políticas e dos serviços a eles destinados,
Resolvemos de comum acordo
Constituir a Rede Ibero-Americana
de Organizações Não-Governamentais de Pessoas com Deficiência e
suas Famílias como uma instância que promove, organiza e
coordena ações para a defesa dos direitos humanos e liberdades
fundamentais das pessoas com deficiência e suas famílias;
promovendo a organização e o fortalecimento dos movimentos
associativos de âmbito nacional e sua composição mais ampla e
participativa possível, constituindo-se em um interlocutor
válido perante organismos governamentais e não-governamentais,
nacionais e internacionais.
Declarar 2004 como o Ano das
Pessoas com Deficiência e suas Famílias almejando a vigência
efetiva das Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para
Pessoas com Deficiência e o cumprimento dos acordos
estabelecidos na Convenção Interamericana para a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com
Deficiência. E CONVIDAR os Governos e Parlamentos dos países
latino-americanos para fazerem a mesma declaração em seus
respectivos territórios e na Região, através dos respectivos
organismos.
EXORTAR os governos
latino-americanos signatários, que ainda não tenham ratificado a
Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Pessoas com Deficiência, a consignarem
os instrumentos de ratificação perante a Secretaria Geral da
OEA.
SUGERIR aos governos dos países
latino-americanos que nomeiem, como representante de Estado
junto ao Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação por Razões de Deficiência, uma pessoa que tenha
competência no âmbito da deficiência e tenha demonstrado
compromisso - com as pessoas com deficiência e suas famílias -
vinculado diretamente aos movimentos associativos desta
comunidade, ou que represente um organismo governamental que
atenda a problemas de deficiência.
PROCLAMAR a nossa adesão à
iniciativa do Governo do México para que a Assembléia Geral das
Nações Unidas adote uma Convenção Internacional pelos Direitos
Humanos e pelo Respeito à Dignidade das Pessoas com Deficiência.
FAZER UMA CONVOCAÇÃO aos governos
de nossos países para se manifestarem perante a Secretaria-Geral
das Nações Unidas e o Escritório do Alto Comissariado das Nações
Unidas para os Direitos Humanos, em adesão à Convenção
Internacional pelos Direitos Humanos e pelo Respeito à Dignidade
das Pessoas com Deficiência, proposta pelo governo do México.
DECLARAÇAO DE CARACAS. REDE IBERO-AMERICANA DE ORGANIZAÇÕES
NÃO-GOVERNAMENTAIS. Declaração de Caracas. www url: http://www.educacaoonline.pro.br/doc_declaracao_de_caracas.asp.
Capturado em 11/08/2004 18:35:55.
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