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ESTATUTO DA
APAE
DO DISTRITO FEDERAL |
CAPÍTULO I
Da APAE/DF e
seus Fins
Art. 1º - A
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito
Federal, ou abreviadamente, APAE/DF, fundada em Assembléia
realizada no dia 20 de agosto de 1964, nesta cidade de
Brasília, Distrito Federal, passa a regular-se por este
Estatuto e pelo Regimento Interno que adotar.
Art. 2º - A
APAE/DF. é uma associação civil, filantrópica, de caráter
educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e
pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos, com
duração indeterminada, tendo sede e foro em Brasília-DF.
§ 1º - A
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito
Federal adota como símbolo a figura da flor margarida, com
pétalas brancas, centro amarelo-ouro, pedúnculo e duas
folhas verdes, uma de cada lado, ladeada por duas mãos em
perfil, na cor branca, desniveladas, uma em posição de
amparo e a outra, de orientação, tendo embaixo, partindo do
centro, dois ramos de louro, contendo vinte e duas folhas.
§ 2º - A
bandeira da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do
Distrito Federal, na cor azul profundo, contendo ao centro o
símbolo da Federação Nacional das APAEs, terá as cores
oficiais da bandeira do Brasil e suas medidas serão, em
conformidade com as disposições do Estatuto da Federação
Nacional das APAEs, ou sejam, 0,88 cm de comprimento por 1,30
cm de largura,
§ 3° -
Todos os eventos realizados pela APAE/DF seguirão o Protocolo
Oficial para cerimônias estabelecido em Resolução expedida
pela Federação Nacional das APAEs
Art. 3º - O
dia 11 de dezembro de 1954, data da fundação da APAE da
Guanabara, atual APAE do Rio de Janeiro, é consagrado como
Dia Nacional das APAEs (Lei nº 10.242, de 19 de junho de
2001), e deverá, obrigatoriamente, ser comemorado com o
hasteamento da bandeira da APAE.
Art. 4º -
São os seguintes os fins desta APAE/DF, na sua área de
jurisdição:
- promover, no âmbito do
Distrito Federal, a melhoria da qualidade de vida das
pessoas portadoras de deficiência, preferencialmente
intelectual, em seus ciclos de vida, adolescentes, adultos e
idosos, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da
cidadania;
- coordenar e executar no
Distrito Federal os objetivos, programas e a política
da Federação Nacional das APAEs, promovendo,
assegurando e defendendo o progresso, o prestígio, a
credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do
Movimento Apaeano;
- atuar na definição da
política do Distrito Federal no que se referir ao
atendimento à pessoa portadora de deficiência, em
consonância com a política adotada pela Federação
Nacional das APAEs, coordenando e fiscalizando sua
execução;
- atuar de forma
organizada, competente e profissional, de modo que o
gerenciamento se fundamente em planejamento, na
capacitação técnica e na busca de independência
financeira;
- servir de órgão de
articulação, junto aos poderes públicos e entidades
privadas, políticas que assegurem o pleno exercício
dos direitos da pessoa com deficiência e com outras
entidades do Distrito Federal, que defendam a causa da
pessoa com deficiência em qualquer de seus aspectos;
- encarregar-se, no
âmbito do Distrito Federal, da divulgação de
informações sobre assuntos referentes à pessoa com
deficiência, incentivando a publicação de trabalhos e
de obras especializadas;
- exigir de seus
associados o permanente exercício de conduta ética de
forma a preservar e aumentar o conceito do Movimento
Apaeano;
- encarregar-se da
documentação e da divulgação das normas legais e
regulamentares federais, estaduais e do Distrito
Federal, relativas à pessoa com deficiência,
provocando a ação dos órgãos competentes no sentido
do cumprimento e aperfeiçoamento da legislação;
- promover e/ou estimular
a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em
relação à causa da pessoa com deficiência,
propiciando o avanço científico e a permanente
formação e capacitação dos profissionais e
voluntários que atuam na APAE/DF;
- promover e/ou estimular
o desenvolvimento de programas permanentes para atender
às necessidades biopsicosociais da pessoa portadora de
deficiência intelectual e múltipla desde os de prevenção
até os de amparo ao idoso;
- promover e/ou estimular
o desenvolvimento de programas de prevenção da
deficiência, de promoção, de proteção, de
inclusão, de defesa de direitos da pessoa com
deficiência e de apoio e orientação à sua família e
à comunidade;
- promover e articular
serviços e programas de prevenção, educação,
saúde, assistêcia social, esporte, lazer, visando à
inclusão social da pessoa com deficiência;
- estimular, apoiar e
defender o desenvolvimento permanente dos serviços
prestados pela APAE/DF, impondo-se a observância dos
mais rígidos padrões de ética e de eficiência, de
acordo com o conceito do Movimento Apaeano;
- divulgar no Distrito
Federal as experiências apaeanas;
- prestar serviços
gratuitos, permanentes, e sem qualquer discriminação
de clientela, na área específica de atendimento,
àqueles que deles necessitarem;
- desenvolver e estimular
a política de autodefensores garantindo a
participação efetiva em todos os eventos e níveis do
Movimento Apaeano;
- promover a
escolarização, habilitação profissional e o
encaminhamento da pessoa portadora de deficiência para
o trabalho, oferecendo-lhe condições para o
ajustamento, desenvolvimento, promoção da cidadania e
a integração/inclusão na sociedade;
- oferecer programa para
atender às necessidades biopsicosociais de pessoas
idosas portadoras de deficiência intelectual e múltipla;
- promover e/ou estimular
a realização de programas de atendimento na área de
saúde mental, desde os de prevenção até os de amparo
ao idoso, destinados à pessoa portadora de deficiência
intelectual e múltipla que também seja portadora de
distúrbio mental;
- criar condições para a
participação da família, bem como, orientações e
apoio às demandas dentro das possibilidades da APAE/DF;
- oferecer o trabalho
protegido terapêutico aos alunos que não apresentam
perfil para o mercado competitivo de trabalho;
- comercializar, junto ao
mercado consumidor, os produtos oriundos dos cursos de
qualificação profissional, das oficinas de produção
e terapêuticas visando a manutenção desses serviços;
- estimular as famílias a
se organizarem em cooperativas visando a geração de
trabalho, emprego e renda, como alternativa de
colocação de seus filhos no mundo do trabalho;
- organizar equipes
móveis de trabalho remunerado em áreas demandadas pelo
mercado e compatíveis com as potencialidades dos
aprendizes para prestarem serviço à comunidade com
apoio de um instrutor ou professor;
- criar núcleos
cooperativos para atender à demanda, de todas as
Regiões Administrativas do Distrito Federal, no
atendimento da pessoa portadora de deficiência
intelectual e
múltipla;
- oferecer cursos de
capacitação, em todos os níveis, inclusive o de
pós-graduação, para professores e outros
profissionais que atuam ou desejam atuar na área da
educação especial e em áreas análogas.
Parágrafo
Único - Considera-se "Excepcional", "Pessoa
Portadora de Deficiência" ou "Pessoa com
Deficiência" aquela que apresenta perda ou alteração
de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou
anatômica que gere incapacidade para o desempenho de
atividade e/ou necessidades que impliquem em atendimento
especial, tendo como referência sua inclusão social.
Art. 5º -
Para consecução de seus fins, a APAE/DF se propõe a:
- promover campanhas
financeiras no âmbito do Distrito Federal, e colaborar
na organização de campanhas nacionais, estaduais e
regionais, com o objetivo de arrecadar fundos destinados
ao financiamento das ações de atendimento à pessoa
com deficiência, bem como a realização das
finalidades da APAE/DF;
- incentivar a
participação da comunidade e instituições públicas
e privadas nas ações e programas voltados ao
atendimento da pessoa com deficiência;
- promover parcerias com
os diversos setores de atividades, oportunizando a
habilitação e a colocação da pessoa com deficiência
no mundo do trabalho, observada a legislação em vigor;
- promover parcerias com
diversos setores de atividades, oportunizando a
habilitação e a colocação da pessoa com deficiência
no mundo do trabalho;
- manter publicações
técnicas especializadas, jornais e outros, sobre
trabalhos e assuntos relativos à causa do Movimento
Apaeano;
- firmar convênios com
órgãos públicos federais, estaduais e do Distrito
Federal, bem como solicitar e receber auxílios de
órgãos públicos ou privados e as contribuições dos
associados;
- promover meios para o
desenvolvimento de atividades extracurriculares, como
colônia de férias, jardinagem, clubes, atividades
culturais, etc.;
- firmar convênios,
contratos e parcerias com entidades co-irmãs e
análogas, órgãos públicos e setor privado, para
concepção, desenvolvimento, pesquisa, produção e
comercialização de produtos e serviços destinados ao
atendimento da pessoa com deficiência;
- firmar convênios,
contratos e parcerias com instituições
médico-hospitalares públicas ou privadas, para a
implementação de programas na área de saúde mental,
desde os de prevenção até os de amparo ao idoso,
destinados ao atendimento da pessoa portadora de
deficiência intelectual que também seja portadora de
distúrbios mentais;
- fiscalizar, no âmbito
do Distrito Federal, o uso do nome "Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais", do símbolo e da
sigla APAE;
- promover e facilitar a
vida em família criando e auxiliando na manutenção de
lares abrigados, pensões protegidas e centros de
convivência para a pessoa com deficiência;
- oferecer oportunidade a
que pessoas com deficiência possam participar de
Conselhos, Diretorias ou Comissões Especiais da
APAE/DF;
- contribuir para a
intensificação de intercâmbios entre as entidades,
associações e instituições oficiais e particulares
congêneres voltadas ao atendimento da pessoa com
deficiência, bem como, divulgar no Distrito Federal, as
experiências apaeanas;
- contribuir para
sistematização, ampliação e divulgação de
conhecimento acerca da deficiência intelectual e múltipla;
Art. 6 º - A
APAE/DF integra-se, por filiação, à Federação Nacional
das APAEs, de quem recebe orientação, apoio e permissão
para uso do nome, símbolo e sigla APAE, a cujo Estatuto adere
e a cuja supervisão se submete.
§ 1° - A
concessão, a utilização e a permanência do direito de uso
pela filiada do nome, símbolo e da sigla APAE estão
condicionadas à observância do Estatuto, do Regimento
Interno e das decisões dos órgãos diretivos da Federação
Nacional das APAEs.
§ 2° - A
APAE/DF apresentará, anualmente, à Federação Nacional das
APAEs, até o dia 30 de abril, relatório sucinto de suas
atividades, incluindo balanço financeiro, acompanhado de
parecer do Conselho Fiscal, e plano de ações para o ano
seguinte, indicando os pontos positivos e negativos
encontrados em sua administração, no exercício.
CAPÍTULO II
Dos Associados
Seção I
Do Quadro
Social
Art. 7º - A
APAE/DF é constituída por número ilimitado de associados,
dentre pessoas idôneas, maiores de idade, em pleno gozo de
seus direitos.
Parágrafo
Único - Os associados não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da
APAE/DF.
Art. 8º - O
quadro social da APAE/DF é constituído pelas seguintes
categorias de associados:
a)
Contribuintes, são as pessoas físicas, devidamente
cadastradas, que contribuem com a APAE/DF por contribuição
mensal, semestral ou anual em dinheiro, mediante
manifestação de vontade em contribuir para a execução dos
objetivos da APAE, firmando termo de adesão de associado;
b)
Beneméritos, são as pessoas físicas que, a juízo do
Conselho de Administração ou por proposta da Diretoria
Executiva, prestam relevantes serviços à APAE/DF, não tendo
direito a voto e não podendo ser votados, salvo se forem
também associados contribuintes;
c)
Correspondentes, são aqueles que prestam colaboração à
APAE/DF, porém residem em outros pontos do território
nacional ou em outro país;
d)
Honorários, constituindo-se das personalidades nacionais ou
estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços à causa
da pessoa com deficiência, ou tenham concorrido de maneira
apreciável para o progresso da humanidade no campo da
excepcionalidade, e assim se fizeram credores dessa homenagem,
apontados por proposta da diretoria à Assembléia Geral, não
tendo direito a voto e não podendo ser votados, salvo se
forem também associados contribuintes;
e) Especiais
- Os pais e as mães cujos filhos estejam matriculados nos
programas de atendimento da APAE/DF, ou os seus responsáveis,
sendo-lhes assegurado o direito de votar e de serem votados;
f) Fundadores
- As pessoas que participaram da primeira Assembléia Geral de
constituição da entidade e assinaram a respectiva ata,
serão consideradas Sócias Fundadoras.
Seção II
Dos Títulos
Honoríficos
Art. 9° - A
APAE/DF poderá conceder, em casos especiais, os títulos
honoríficos de Agraciado Benemérito e Agraciado Honorário.
I - São
Agraciados Beneméritos as personalidades, física ou
jurídica, que a juízo do Conselho de Administração ou por
proposta da Diretoria Executiva, hajam contribuído de maneira
apreciável para o progresso da APAE/DF.
II - São
Agraciados Honorários as personalidades nacionais ou
estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços à causa
da pessoa com deficiência ou tenham concorrido de maneira
apreciável para o progresso da humanidade no campo da
deficiência.
III - A
concessão de título honorífico será deliberada em
votação secreta, no mínimo, por dois terços da Diretoria
Executiva e do Conselho de Administração da APAE/DF.
IV - O
Conselho de Administração e a Diretoria Executiva indicarão
uma Comissão de 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois) da
Diretoria Executiva e 2 (dois) do Conselho de Administração,
para examinar minuciosamente as obras e o "curriculum
vitae", apresentando relatório circunstanciado e
conclusivo.
V - A
concessão de título honorífico não cria obrigação para o
agraciado em relação à APAE/DF, nem lhe assegura os
direitos previstos aos associados contribuintes previstos
neste estatuto.
Seção III
Dos Direitos
dos Associados
Art. 10º -
São direitos assegurados aos Associados Contribuintes, quites
com suas obrigações sociais:
- participar das
Assembléias Gerais, discutir, votar e ser votado para
os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal da APAE/DF;
- propor candidatos à
eleição de membros do Conselho de Administração,
Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da APAE/DF;
- requerer convocação de
Assembléia Geral Extraordinária, justificando
convenientemente o pedido;
- participar das reuniões
da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração
da APAE/DF, usando da palavra, mas sem direito a voto;
- apresentar à APAE/DF
idéias e sugestões, temas para discussão, teses e
assuntos de interesse comum;
- participar de todos os
eventos organizados pela APAE/DF e pela Federação
Nacional das APAEs;
- requerer a apreciação
e aprovação do Conselho de Administração da
Federação Nacional das APAEs as propostas de
alteração do Estatuto da APAE/DF;
§ 1º - Os
associados beneméritos, honorários, correspondentes e
fundadores não poderão votar nem serem votados, exceto se
forem também associados contribuintes.
§ 2º - Para
gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é
necessário que o associado se encontre quite com suas
obrigações sociais.
§ 3º - Os
associados contribuintes, quando funcionários da APAE/DF,
cedidos ou com vínculo indireto, não poderão votar, nem
serem votados, nem convocar Assembléia Geral Extraordinária.
Seção IV
Das
Obrigações dos Associados
Art. 11 -
São obrigações dos associados da APAE/DF:
- manter padrão de
conduta ética de forma a preservar e aumentar o
conceito do Movimento Apaeano no Distrito Federal;
- pagar as contribuições
e prestar todas as informações solicitadas pela
Diretoria Executiva
- participar de diferentes
comissões técnicas, de estudo e de trabalhos, quando
convidado e de acordo com sua disponibilidade;
- aceitar as incumbências
que lhes forem atribuídas pela Diretoria Executiva da
APAE/DF, participando de diferentes comissões
técnicas, de estudo e de trabalhos;
- cumprir, acatar e
respeitar as disposições estatutárias, as
Resoluções da Diretoria Executiva, as do Regimento
Interno, bem como as decisões dos órgãos dirigentes
da APAE/DF;
- informar, por escrito,
à Diretoria executiva da APAE/DF, quando identificar
qualquer suspeita de irregularidade no funcionamento de
serviços, para averiguação e providências.
Seção V
Das
Penalidades Aplicáveis aos Associados
Art. 12 - As
infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de
qualquer natureza cometidas pelos Associados, acarretarão
procedimentos e penalidades aplicados pela Diretoria executiva
da APAE/DF, nas modalidades de advertência, suspensão e
exclusão.
§ 1° As
penalidades a que se referem o caput do artigo consistem
em:
I -
Advertência para punir faltas leves conforme sejam definidas
e regulamentadas pelo Conselho de Administração, e será
aplicada pelo Presidente da APAE/DF;
II -
Suspensão, do direito de votar e de ser votado pelo prazo de
08 (oito) anos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente,
Primeiro e Segundo Diretor Financeiro;
III -
Exclusão do quadro social quando as infrações consistirem
em desvio de ética do associado como componente do corpo
social, dos compromissos, padrões de conduta, filosofia,
estatuto, regulamento e resoluções da APAE/DF e da
Federação Nacional das APAEs.
§ 2° - A
exclusão será deliberada e aplicada pelos membros da
Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho
Fiscal, com o aval da Assembléia Geral, para punir faltas
muito graves.
§ 3° - Em
caso de morte o direito do associado não se transfere a
terceiros.
§ 4° - Fica
assegurado prévio direito de defesa a todos os associados
quando lhes forem imputadas infrações contra o presente
Estatuto, e outras consideradas de natureza grave,
cabendo-lhes, ainda, na hipótese de suspensão ou exclusão,
recurso sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a
partir da notificação, para a Assembléia Geral,
especialmente convocada para este fim.
§ 5° - A
exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não
recorrer da penalidade, no prazo previsto no § 4° deste
artigo.
§ 6° - O
desligamento dar-se-á a pedido do associado, mediante carta
dirigida à diretoria da APAE/DF, não podendo ser negado.
Art. 13 -
Diante de irregularidades existentes e apuradas pela Comissão
de Ética designada pela Diretoria Executiva da APAE/DF, o
associado será notificado, marcando-se prazo para apresentar
a defesa que tiver, assegurados a ampla defesa e o
contraditório.
I - O não
atendimento pelo associado, aos termos da notificação, o
sujeitará aos procedimentos de advertência, suspensão e
exclusão, decretados pela Diretoria executiva da APAE/DF
"ad referendum" do Conselho de Administração.
II - Conforme
a gravidade da falta, da penalidade aplicada poderá decorrer
a suspensão do direito de eleger e ser eleito para os cargos
de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Diretor Financeiro e
Segundo Diretor Financeiro, durante oito nos, nos termos do
inciso II do artigo 12;
III - Os
procedimentos para aplicação das penalidades serão
regulamentados no Regimento Interno ou por meio de
Resoluções baixadas pela Diretoria executiva da APAE/DF
"ad referendum" do Conselho de Administração;
IV - O
recurso de qualquer penalidade aplicada terá efeito somente
devolutivo e será dirigido e apreciado pela Assembléia Geral
Extraordinária.
CAPÍTULO III
Da
Organização, do Funcionamento e da Administração da
APAE/DF
Seção I
Da
Organização
Art. 14 -
São órgãos da APAE/DF, responsáveis por sua
administração:
1 -
Assembléia Geral
2 -
Conselho de Administração
3 -
Conselho Fiscal
4 -
Diretoria Executiva
5 -
Autodefensoria
6 - Conselho
Consultivo
§ 1º - Os
membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da
Diretoria Executiva deverão ser associados da APAE/DF há,
pelo menos, 1 (um) ano, preferencialmente com experiência
diretiva no Movimento Apaeano, quites com suas obrigações
junto à Tesouraria.
§ 2º - O
exercício das funções de membros dos órgãos indicados
neste artigo, não pode ser remunerado a qualquer título,
sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações, ou de
quaisquer outras vantagens ou benefícios, por qualquer forma
ou título, a dirigentes, diretores, conselheiros, associados,
instituidores, benfeitores ou equivalentes, sob qualquer
denominação, forma ou pretexto.
§ 3° - A
APAE/DF não distribuirá lucros, resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio,
sob nenhuma forma ou pretexto.
§ 4º - Os
cargos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e o
da Diretoria Executiva deverão ser ocupados por, no mínimo,
30% de pais ou responsáveis legalmente constituídos, sempre
que possível.
§ 5º - É
vedada a participação simultânea de membro em mais de um
órgão dirigente da entidade.
Art. 15 -
Dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges,
descendentes ou ascendentes, conviventes e parentes até o
terceiro grau, que mantenham qualquer vínculo contratual ou
comercial com a APAE/DF, não poderão integrar a sua
Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho
Fiscal.
Seção II
Da Assembléia
Geral
Art. 16 - A
Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão
soberano da APAE/DF, será constituída pelos associados que a
ela comparecerem, em pleno gozo de seus direitos
estatutários, quites com suas contribuições junto à
Tesouraria da APAE/DF, e pelos pais das pessoas com
deficiência matriculadas nos programas de atendimento da
APAE/DF.
§ 1° -
Terão direito de votar nas Assembléias Gerais, os pais e as
mães e os associados contribuintes, há no mínimo, 1(um)
ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais.
§ 2º - No
caso de procuração, o outorgado e o outorgante deverão ser
associados da APAE/DF.
§ 3º - Não
se admite mais de uma procuração por associado contribuinte.
§ 4º -
Instalada a Assembléia Geral pelo Presidente, o mesmo fará a
prestação de contas, apresentando o balanço e o relatório
de atividades, secretariado pelo(a) Diretor(a) Secretário(a)
da APAE/DF.
§ 5° - A
Assembléia Geral, uma vez instalada pelo Presidente da APAE,
será presidida e secretariada por associados, eleitos na
ocasião, podendo esta eleição processar-se por aclamação.
§ 6º -
Havendo mais de um candidato para os cargos de Presidente e
Secretário da Assembléia serão constituídas chapas para
votação direta.
§ 7º - Em
caso de empate, para os cargos de Presidente e Secretário da
Assembléia, considerar-se-á eleito o associado há mais
tempo no quadro social da APAE/DF.
Art. 17 - A
convocação da Assembléia Geral far-se-á uma única vez por
meio de publicação na imprensa do Distrito Federal, e por
notificação aos associados, feita através do boletim, ou
telegrama ou registrado postal, com antecedência de, no
mínimo, 30 (trinta) dias, admitindo-se, como alternativa,
editais afixados nos principais lugares públicos do Distrito
Federal, com a mesma antecedência.
§ 1º - No
edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária ou
Extraordinária, deverá constar a data, horário, local e a
respectiva ordem do dia.
§ 2º - A
Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação,
com a presença da maioria dos associados, aptos a votar, e,
em segunda convocação, com qualquer número, meia hora
depois, devendo ambas constar dos editais de convocação,
não exigindo a lei quorum especial.
Art. 18 - À
Assembléia Geral, órgão soberano da APAE/DF, compete
exclusivamente:
- alterar o Estatuto;
- decidir sobre a fusão,
transformação, dissolução ou extinção da APAE/DF;
- eleger os membros da
Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal;
- destituir os
administradores;
- aprovar o relatório de
atividades e as contas da Diretoria Executiva;
- verificar a
qualificação e proclamar os membros do Conselho
Consultivo, na forma estabelecida neste Estatuto;
- apreciar recursos contra
decisões da Diretoria;
- conceder o título de
associado benemérito e honorário, por proposta da
Diretoria.
Parágrafo
Único - As Assembléias Gerais realizar-se-ão na sede da
APAE/DF.
Art. 19 - A
Assembléia Geral Ordinária, convocada pela Diretoria
Executiva, reunir-se-á de três em três anos, no mês de
novembro, para os fins determinados nas alíneas
"c", "e" e "f" do artigo 18, com
posse no primeiro dia útil de janeiro do ano subsequente.
Art. 20 - A
Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela
Diretoria Executiva, sempre que julgar conveniente, ou quando
houver requerimento assinado por, no mínimo, um quinto dos
associados em dia com suas obrigações sociais, para os fins
indicados nas alíneas "a", "b",
"d", "g" e "h" do artigo 18, ou
para tratar de assunto especial, determinado na sua
convocação.
Seção III
Do Conselho de
Administração
Art. 21 - O
Conselho de Administração, composto de 05 (cinco) a 15
(quinze) membros, será eleito pela Assembléia Geral
Ordinária, dentre os associados em pleno gozo de seus
direitos.
§ 1º - O
mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3
(três ) anos, permitindo-se a reeleição.
§ 2º - No
caso de ocorrer vaga ou impedimento dos membros do Conselho de
Administração, o preenchimento será feito conforme decisão
a ser tomada na primeira reunião do Conselho de
Administração que se realizar.
§ 3º - O
Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de 06
em 06 meses obrigatoriamente ou nos prazos fixados pelo
Regimento Interno, e extraordinariamente mediante convocação
da Diretoria Executiva, ou de, pelo menos, 1/3 (um terço) de
seus próprios membros.
§ 4º - As
decisões do Conselho de Administração serão tomadas por
maioria, com a presença, no mínimo, da terça parte dos seus
membros.
§ 5º - Os
membros da Diretoria Executiva poderão assistir as reuniões
do Conselho de Administração e delas participar, sem direito
a voto.
§ 6º - O
Presidente e o Diretor Secretário do Conselho de
Administração serão os titulares dos cargos da Diretoria
Executiva, sem direito a voto, exceto o de Minerva, ao
Presidente.
Art. 22 -
Compete ao Conselho de Administração:
- aprovar o Regimento
Interno da APAE/DF, elaborado pela Diretoria Executiva;
- emitir parecer, para
encaminhamento à Assembléia Geral, sobre as contas da
Diretoria Executiva, previamente examinadas pelo
Conselho Fiscal;
- aprovar o Plano Anual de
Atividades da APAE/DF, o seu orçamento e as propostas
de despesas extraordinárias;
d)
examinar o Relatório de Atividades da Diretoria
Executiva, sobre as atividades e a situação financeira
da APAE/DF, em cada exercício;
e)
responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva;
f)
deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre
os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno
- examinar e deliberar
sobre a política de atendimento à pessoa com
deficiência no âmbito da APAE/DF;
- referendar ou não, bem
como rever, quando for o caso, penalidades aplicadas
pela Diretoria Executiva;
- aprovar ou não o nome
do Procurador Jurídico, indicado pela Diretoria
Executiva;
- preencher as vagas que
se verificarem no Conselho de Administração e no
Conselho Fiscal, e referendar os nomes para as vagas na
Diretoria Executiva, indicados pela mesma, permanecendo
os que desta forma forem investidos no exercício do
cargo pelo restante do mandato dos substituídos;
- escolher, através de
voto secreto, um nome dentre aqueles apresentados pela
Diretoria Executiva como candidatos à chapa oficial à
presidência da APAE/DF;
- assumir a presidência
da APAE/DF, por meio de indicação de três membros, no
caso de renúncia ou destituição dos membros da
Diretoria executiva;
- convocar, no caso de
renúncia ou destituição da Diretoria executiva,
Assembléia Geral extraordinária, a se realizar em 60
(sessenta) dias, para eleição da Diretoria Executiva.
Seção IV
Do Conselho
Fiscal
Art. 23 - O
Conselho Fiscal será eleito pela Assembléia Geral
Ordinária, dentre associados, há no mínimo, 01 (um) ano,
preferencialmente com experiência administrativa, contábil e
fiscal, quites com suas obrigações sociais, e compõem-se de
3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato
de 3 (três) anos, permitindo-se a reeleição.
§ 1° - O
mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da
Diretoria executiva.
§ 2° - Em
caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo
suplente, até seu término.
Art. 24 –
Compete ao Conselho Fiscal:
I - reunir-se
no mínimo duas vezes por ano, para examinar e dar parecer
sobre as contas da Diretoria Executiva da APAE/DF, deliberando
com a presença de seus membros titulares, convocando-se seus
suplentes, tantos quantos necessários, no caso de ausência,
renúncia ou impedimento do respectivo titular;
II - examinar
os livros de escrituração da entidade;
III -
examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor
Financeiro, opinando a respeito;
IV -
apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que
forem solicitados;
V - opinar
sobre a aquisição e alienação de bens;
VI - promover
gestões para o correto funcionamento fiscal da instituição;
VII -
fornecer, obrigatoriamente, a cada seis meses, relatórios da
situação fiscal e sugestões, quando necessário, para
prevenir e corrigir problemas posteriores.
§ 1° - O
exame das contas deverá ser repetido em caso de vaga do
Diretor Financeiro, hipótese em que as contas serão
submetidas à aprovação do Conselho de Administração.
§ 2° - O
Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um
Auditor, de um Contador ou de um Técnico em Contabilidade, se
assim necessitar.
Seção V
Da Diretoria
Executiva
Art. 25 - A
Diretoria Executiva da APAE/DF será composta de, no mínimo:
1 -
Presidente
2 -
Vice-Presidente
3 - 1º e 2º
Diretores Secretários
4 - 1º e 2º
Diretores Financeiros
5 - Diretor
de Patrimônio
6 - Diretor
Social
§ 1º - A
Diretoria Executiva será eleita em Assembléia Geral
Ordinária, a cada 3 (três) anos, convocada especialmente
para este fim.
§ 2º - O
mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 3 (três)
anos, podendo, excepcionalmente, prorrogar-se até a posse de
seus sucessores, permitindo-se uma reeleição.
§ 3º - Ao
Presidente é permitido concorrer somente a 1 (uma)
reeleição consecutiva, podendo ocupar, porém, outros cargos
na Diretoria Executiva, exceto o de Vice-Presidente e
Diretores Financeiros na gestão subsequente.
Art. 26 - A
Diretoria Executiva se reunirá no mínimo de 02 em 02 meses,
sendo necessária a presença de, pelo menos, cinco de seus
membros, para as deliberações.
§ 1º - As
deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples
de votos dos membros presentes.
§ 2º - O
Presidente terá, além do seu, o voto de qualidade nos casos
de empate.
Seção VI
Das
Atribuições da Diretoria Executiva
Art. 27 -
Compete à Diretoria Executiva:
- promover e fomentar a
realização dos fins da APAE/DF;
- elaborar o Regimento
Interno da APAE/DF, submetê-lo à aprovação do
Conselho de Administração, remetendo cópia à
Federação Nacional das APAEs ;
- aprovar a admissão de
associados;
- elaborar e submeter ao
Conselho de Administração, até 60 dias do início do
exercício, o plano anual de atividades da APAE/DF, o
seu orçamento e as propostas de despesas
extraordinárias;
- submeter suas contas ao
exame do Conselho Fiscal, encaminhando-as posteriormente
ao Conselho de Administração para parecer,
remetendo-as, a seguir, à Assembléia Geral;
- submeter ao Conselho de
Administração o relatório de suas atividades e a
situação financeira da APAE/DF, em cada exercício;
- organizar o plano de
constituição de comissões especiais encarregadas da
execução dos fins sociais, designar sede e os
respectivos membros, e supervisionar a atuação das
mesmas comissões;
- criar e prover e
desprover os cargos necessários aos serviços técnicos
e administrativos;
- promover campanhas de
levantamento de fundos, aprovadas pelo Conselho de
Administração;
- convocar a Assembléia
Geral e reuniões do Conselho de Administração;
- pagar as contribuições
à Federação Nacional das APAEs;
- respeitar e fazer
respeitar o presente Estatuto, o Regimento Interno e o
Estatuto da Federação Nacional das APAEs;
- promover a
participação da APAE/DF em Olimpíadas, Festivais,
Congressos e outros eventos;
- estabelecer
procedimentos e diretrizes para aquisição de bens
móveis e imóveis, e recebimento de doações,
considerando sempre o custo/benefício e após ouvido o
Conselho de Administração;
- receber doações com
encargos e fazer doações, sempre com encargos, após
ouvido o Conselho de Administração;
- indicar ao Conselho de
Administração o nome das pessoas que possam ser
aprovadas para exercerem o cargo de Procurador Jurídico
e Procurador Adjunto;
- alienar bens imóveis,
observado o disposto no parágrafo 3º deste artigo;
- estabelecer o valor da
contribuição para os associados contribuintes;
- dar conhecimento ao
Conselho de Administração, na primeira reunião deste,
das penalidades aplicadas aos seus associados;
- convidar os membros do
Conselho Consultivo para participar dos eventos
realizados pela APAE/DF.
§ 1º - O
plano anual de atividades e o orçamento, de que trata a
alínea "d" deste artigo, deverão ser encaminhados
até 60 (sessenta) dias a contar do início do exercício.
§ 2º - A
Diretoria Executiva, somente poderá fazer doações, após
ouvido o Conselho de Administração, e sempre com encargos;
§ 3º - A
aquisição ou alienação de bens de que tratam as alíneas
"n" e "q", deste artigo, somente será
permitida se aprovada por decisão de, no mínimo, dois
terços dos membros do Conselho de Administração.
Seção VII
Das
Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva
Art. 28 -
Compete ao Presidente:
- assegurar o pleno
funcionamento dos serviços da APAE/DF nos seus aspectos
legais, administrativos, técnicos e pedagógicos com o
apoio do Conselho de Administração;
- convocar e presidir a
Assembléia Geral, as reuniões do Conselho de
Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria
Executiva;
- representar a APAE/DF,
ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante as
entidades de direito público e privado, com as quais se
relacionar;
- apresentar ao Conselho
de Administração o relatório anual da Diretoria sobre
as atividades da APAE/DF, ao fim de cada ano e, ao
término do mandato, à Assembléia Geral;
- dirigir a APAE/DF,
ressalvada a competência do Conselho de
Administração, atendendo à perfeita consecução de
seus fins, podendo delegar, parcialmente, suas
atribuições;
- assinar cheques e ordens
de pagamento, conjuntamente com o 1º Diretor Financeiro
ou com o seu substituto estatutário, no exercício do
cargo, para pagamento das obrigações financeiras da
entidade;
- instalar, prover e
supervisionar assessorias e coordenadorias que julgar
necessárias, constituindo um colegiado com
concepções, diretrizes e ações unificadas:
- zelar pelo conhecimento,
utilização e aplicação do Estatuto, Regimentos e
regulamentos, em vigência, pelos Diretores,
Funcionários, técnicos e voluntários;
- ratificar de modo
expresso, à Federação Nacional das APAEs o
compromisso de aderir, acatar e respeitar seu Estatuto e
decisões;
- cumprir e fazer cumprir
as prescrições deste Estatuto, bem como as diretrizes
estabelecidas no Regimento Interno da APAE/DF;
- representar a APAE/DF
judicialmente, cabendo-lhe impetrar Mandado de
Segurança coletivo e outras ações judiciais, em
defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Parágrafo
Único - O Presidente será substituído, em suas faltas,
licenças e impedimentos, pelo Vice-Presidente.
Art. 29 -
Compete ao Vice-Presidente:
a)
substituir o presidente em suas licenças, faltas e
impedimentos;
b)
exercer funções e atribuições supletivas que lhe
forem confiadas;
Parágrafo
Único - Em caso de renúncia, destituição ou morte do
Presidente, o Vice-Presidente assumirá a Presidência até o
fim do mandato.
Art. 30 -
Compete ao 1º Diretor Secretário:
a)
secretariar as Assembléias Gerais, as reuniões da
Diretoria Executiva e as do Conselho de Administração,
redigindo suas atas em livro próprio;
b)
superintender o funcionamento de todos os serviços de
secretaria e divulgar as notícias das atividades da
APAE/DF;
c)
exercer atribuições supletivas que lhe forem
confiadas;
d)
entregar aos membros da Diretoria Executiva, na primeira
reunião do mandado, cópia do Estatuto da APAE/DF;
e)
disponibilizar aso associados, na Secretaria, o acesso e
leitura do Estatuto da APAE/DF;
f)
exercer a presidência da APAE/DF no caso de impedimento
temporário, não superior a seis meses, do Presidente e
do Vice-Presidente.
Parágrafo
Único - Compete ao 2º Diretor Secretário:
a)
substituir o 1º Diretor Secretário nas suas faltas,
licenças e impedimentos;
b)
exercer atribuições supletivas que lhe forem
confiadas;
c)
assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu
término.
Art. 31 -
Compete ao 1º Diretor Financeiro:
a)
elaborar a previsão orçamentária, semestralmente, e
submetê-la à aprovação da Diretoria Executiva;
b)
conservar sob sua guarda e responsabilidade os
documentos relativos à tesouraria;
c)
assinar cheques e/ou ordens de pagamento, conjuntamente
com o Presidente, ou com seu substituto estatutário,
para pagamento das obrigações financeiras da APAE/DF;
d)
promover e dirigir a arrecadação da receita social,
depositá-la e aplicá-la de acordo com decisão da
Diretoria Executiva;
e)
fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida
por decisão da Diretoria Executiva;
f)
manter em dia a escrituração da receita e da despesa
da APAE/DF, e contabilizá-la sob a responsabilidade de
um contador habilitado;
g)
apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais,
o relatório anual sobre a situação financeira e a
prestação de contas, que deverão ser encaminhados ao
Conselho Fiscal para exame e parecer, fornecendo a esses
órgãos as informações complementares que lhe forem
solicitadas;
Parágrafo
Único - Compete ao 2º Diretor Financeiro:
- substituir o 1º Diretor
Financeiro em suas faltas, licenças e impedimentos;
- assumir o mandato, em
caso de vacância, até o seu término;
- exercer as atribuições
supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 32 -
Compete ao Diretor de Patrimônio:
a)
supervisionar, zelar e inventariar o patrimônio da
APAE/DF;
b) ter
sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais
da APAE/DF;
c)
providenciar a escrituração do material permanente da
APAE/DF, mantendo-a em ordem e em dia;
Parágrafo
único: O Diretor de Patrimônio poderá contar com o apoio
de profissional especializado.
Art. 33 -
Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da
Diretoria Executiva:
a)
organizar as atividades sociais ;
b)
elaborar o programa de solenidades;
c)
estabelecer normas para o relacionamento do pessoal da
APAE/DF com o público;
d)
realizar eventos sociais com a finalidade de promover a
instituição;
e)
promover eventos com a finalidade de arrecadar fundos,
após a aprovação da Diretoria Executiva;
Seção VIII
Dos
Autodefensores
Art. 34 – A
autodefensoria é o processo desenvolvido pelas APEs para os
familiares, ampliação da participação e representação da
pessoa com deficiência, na gestão institucional e formação
de habilidades, autonomia e cidadania.
§ 1° - A
eleição dos autodefensores, um do sexo masculino, outro do
sexo feminino, será realizada, preferencialmente, pelas
pessoas com de deficiência atendidas pela APAE/DF, em
Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 3 (três) anos,
permitindo-se uma reeleição.
§ 2° - Não
sendo possível a eleição dos autodefensores por seus
companheiros, caberá a indicação dos dois nomes, pelos
membros da Diretoria Executiva e do Conselho de
Administração, referendados pela Assembléia Geral
Ordinária.
Art. 35 -
Compete aos Autodefensores:
a)
defender os interesses das pessoas com deficiência,
sugerindo ações que aperfeiçoem o seu atendimento e
participação em todos os seguimentos da sociedade;
b)
participar das reuniões da Diretoria Executiva e do
Conselho de Administração opinando sobre assuntos de
interesse da pessoa com deficiência;
c)
participar dos eventos promovidos e organizados pelo
movimento Apaeano.
Seção IX
Do Conselho
Consultivo
Art. 36 - O
Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes da
APAE/DF e tem caráter vitalício.
Parágrafo
Único - Ocorrendo a eleição de membro do Conselho
Consultivo para compor qualquer órgão da APAE/DF, a sua vaga
no Conselho Consultivo será mantida.
Art. 37 - A
Assembléia Geral verificará a condição e proclamará a
investidura do Conselheiro Consultivo no exercício da
função.
Art. 38 - As
decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas,
não tendo força executiva senão quando acolhidas pelo
Conselho de Administração.
Art. 39 -
Compete ao Conselho Consultivo:
- atuar como órgão
moderador na solução de eventuais conflitos que venham
a ocorrer no Movimento Apaeano no Distrito Federal e
entre os órgãos da APAE/DF;
- esclarecer, quando
solicitado e possível, fatos e práticas controvertidas
ou obscuras da história do Movimento Apaeano, com o fim
de dar suporte à filosofia do mesmo;
- zelar pela unidade
orgânica, filosófica e programática do Movimento
Apaeano;
- participar, mediante
convite, dos eventos realizados pela APAE/DF.
CAPÍTULO IV
Da
Procuradoria Jurídica
Art. 40 - A
Procuradoria Jurídica, órgão de assessoramento superior,
só poderá ser exercida por pessoa de reconhecida idoneidade
e saber jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo
único: O Procurador Adjunto tem a atribuição de substituir
o procurador jurídico nas faltas ou impedimentos deste.
Art. 41 - O
Procurador Jurídico e o Procurador Adjunto serão investidos
nos respectivos cargos ou deles destituídos por indicação
do Presidente da APAE/DF, após aprovação do Conselho de
Administração.
Art. 42 - O
Procurador Jurídico terá assento à mesa nas reuniões da
Diretoria Executiva e do Conselho de Administração e
opinará sobre a juridicidade e legitimidade de qualquer
matéria discutida, exceto se na mesma concorrer interesse
pessoal.
Art. 43 -
Não constitui falta funcional a manifestação contrária do
Procurador Jurídico sobre matéria de sua competência.
Art. 44 -
Compete ao Procurador Jurídico:
a)
atuar na defesa dos direitos das pessoas com
deficiência;
b)
defender os interesses da APAE/DF, em juízo ou fora
dele, mediante expresso mandato do Presidente ou de seu
substituto legal;
c)
elaborar, examinar, e visar minutas de contratos e
convênios;
d)
emitir parecer sobre matéria de interesse geral da
APAE/DF, pronunciando-se, ao final de cada assunto, nas
reuniões de Diretoria, sobre a legalidade das
proposições e a observância deste Estatuto e do
Regimento Interno;
e)
representar juridicamente a entidade junto às
repartições públicas e privadas;
f)
pesquisar, compilar e sugerir legislação pertinente à
pessoa com deficiência;
g)
manter intercâmbio jurídico e dar interpretação
final sobre matéria controvertida;
h)
dirigir os serviços da Procuradoria da APAE/DF;
CAPÍTULO V
Das Receitas
e do Patrimônio
Art. 45 - As
receitas da APAE/DF, necessárias à sua manutenção, serão
constituídas por:
I -
contribuições de associados e de terceiros;
II -
legados;
III -
subvenções e auxílios que venha a receber do Poder
Público;
IV -
doações de qualquer natureza;
V -
quaisquer proventos e auxílios recebidos;
VI -
produto líquido de promoções de beneficência;
VII -
rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua
ou venha a possuir;
VIII
– auxílio ou recursos provenientes de convênio que
venha a receber de entidades públicas e privadas.
Parágrafo
único - Essas rendas, recursos e eventual resultado
operacional serão aplicados integralmente na manutenção e
desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território
nacional.
Art. 46 - O
patrimônio da APAE/DF será constituído de bens móveis,
imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices da
dívida pública.
Parágrafo
único - No caso de dissolução ou extinção da APAE/DF as
receitas e o patrimônio social reverterão em benefício de
entidades congêneres, com personalidade jurídica,
registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS
ou a entidade pública.
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Art. 47 - De
três em três anos, serão eleitos pela Assembléia Geral
Ordinária os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal.
Parágrafo
Único - A eleição será realizada por votação secreta,
sendo permitida por aclamação, quando se tratar de chapa
única.
Art. 48 - A
eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal será precedida de edital
de convocação, publicado no mínimo 30 (trinta) dias antes
da Assembléia Geral Ordinária.
§ 1º - A
inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na
Secretaria da APAE/DF até 20 dias úteis antes das
eleições, que se realizará dentre as chapas devidamente
inscritas e homologadas pela comissão eleitoral.
§ 2º -
Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados
da APAE/DF há pelo menos 1 (um) ano, preferencialmente com
experiência diretiva no Movimento Apaeano, quites com suas
obrigações junto à Tesouraria da APAE/DF.
§ 3º - São
inelegíveis simultânea, sucessiva ou alternadamente para os
cargos de Presidente, Vice-presidente e Diretores Financeiros,
para a Diretoria Executiva da APAE/DF: cônjuge, companheiro,
parentes consangüíneos ou afins até o 1º grau,
funcionários quando no exercício do cargo ou cedidos.
§ 4º - Os
candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretores
Financeiros deverão apresentar no ato da inscrição da chapa
cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade, CPF, declarações de bens móveis e
imóveis, certidões negativas criminais, certidão de
regularidade do CPF, ficha de filiação de associado da
APAE/DF, cópia de parecer favorável da prestação de contas
do Conselho Fiscal e da ata de aprovação da última gestão,
no caso de candidato à reeleição, declaração sob as penas
da lei de não ser inelegível, nos termos do parágrafo 6°
deste artigo, devendo um dos três candidatos manter seu
domicílio em Brasília.
§ 5º - É
vedada a acumulação de cargos por membro do Conselho de
Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva da
APAE/DF.
§ 6º - É
vedada a participação de funcionários da APAE/DF na
Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho
Fiscal, ainda que cedidos ou com vínculo empregatício direto
ou indireto.
Art. 49 - O
registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão
examinados e conduzidos pela Comissão Eleitoral instituída
pela APAE/DF por meio de Resolução e regulados pelo
Regimento Interno da mesma.
Art. 50 - A
eleição será realizada, de três em três anos, na primeira
quinzena do mês de novembro, e a posse dos membros eleitos
ocorrerá no 1° dia útil do mês de janeiro do ano seguinte.
CAPÍTULO VII
Disposições
Gerais
Art. 51 -
Toda proposta para alteração do presente Estatuto só
poderá ser apresentada em Assembléia Geral Extraordinária
convocada com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência,
na forma do Artigo 17, com aprovação prévia da Federação
Nacional das APAEs e desde que não colida com os Estatutos da
Federação Nacional das APAEs.
Parágrafo
Único - Toda proposta de alteração estatutária deverá ser
entregue e protocolada na Secretaria da APAE/DF, com
antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias que
antecederem a instalação da Assembléia Geral
Extraordinária para tal fim convocada, sem o que não será
apreciada.
Art. 52 - A
extinção, fusão, transformação ou alteração do nome da
APAE/DF somente poderá ser feita se determinada e aprovada
por deliberação de 2 (duas) Assembléias Extraordinárias
sucessivas, realizadas com intervalo de 90 (noventa) dias,
instaladas com a presença de, no mínimo dois terços dos
associados, em dia com as obrigações sociais, e de
representantes da Federação Nacional das APAEs, sem o que
suas deliberações não terão validade.
§ 1° - A
Federação Nacional das APAEs deverá ser convocada para
participar da Assembléia Geral Extraordinária,
obrigaroriamente, com antecedência mínima de 30 dias da data
marcada para a realização da mesma, quando convocada para a
finalidade prevista neste artigo.
§ 2° - É
vedada a extinção, fusão ou transformação da APAE/DF
quando houver denúncia de irregularidade protocolada na
Federação Nacional das APAEs.
Art. 53 - Os
casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela
reunião conjunta da Diretoria Executiva e Conselho de
Administração, com força estatutária no que não colidir
com este Estatuto, aplicando-se subsidiariamente o Código
Civil.
Art. 54 - O
presente Estatuto entrará em vigor a partir de sua
aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, e
respectivo registro, devendo a Diretoria Executiva
providenciar a divulgação.
ATO DAS
DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS TRANSITÓRIAS
Art. 1° - A
Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e o
Conselho Fiscal, com mandatos até 31 de dezembro de 2006,
terão, seus mandatos prorrogados até 31 de dezembro de 2007.
As eleições previstas anteriormente para o mês de novembro
de 2006 deverão ocorrer em novembro de 2007, com posse dos
novos eleitos em janeiro de 2008, conforme disposto neste
presente Estatuto.
Parágrafo
único – A partir do encaminhamento pela Federação
Nacional das APAEs do presente estatuto para as APAEs, estas
terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para
homologação do mesmo, sob pena de decretação de vacância
dos cargos da Diretoria Executiva.
Art. 2° - O
presente ato entra em vigor juntamente com o Estatuto.
Brasília, 05
de junho de 2006
Deana da
Conceição
Diva da Silva Marinho
OAB/DF nº 13.317
Presidente APAE
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